O MP Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça do Foro Regional de Campo Largo, instaurou o Inquérito Civil n. MPPR-0023.19.000345-1 a fim de apurar irregularidades na aquisição de medicamentos realizadas pelo município. A diligência foi suscitada após comunicação do MP de Contas do Paraná, que apurou falhas em dois certames e ausência de documentos no Portal da Transparência.
O Núcleo de Inteligência (NI) do MP de Contas analisou os processos licitatórios para compra de medicamentos do ano de 2017 em Campo Largo e verificou que os Pregões n° 26 e 108/2017 violaram os princípios da publicidade, transparência e economicidade. Entre as irregularidades identificadas, além da ausência de documentos no Portal da Transparência, observou-se sobrepreço nos valores de referência constantes nos editais e nos preços finais contratados.
No caso do Pregão n° 26/2017, a licitação foi orçada em R$ 1.726.268,90 e ao seu final foi concluída com um preço total de R$ 922.896,70, cerca de 46,54% a menos. Já o Pregão 108/2017 foi orçado inicialmente em R$ 11.878.724,38 e concluído por R$ 5.677.516,30, gerando uma economia de 52,20%. Essa grande diferença entre o preço orçado e o valor licitado demonstra que os orçamentos de referência não foram elaborados de forma coerente com os valores de mercado, gerando uma falsa impressão de economia, quando na verdade o fato revela que os gestores não realizam a adequada pesquisa de preços.
O MP de Contas ainda verificou que apesar dessa virtual economia, se comparados os valores pagos nas licitações com os preços praticados no Banco de Preços em Saúde (BPS) do Ministério da Saúde, é possível notar um sobrepreço total de R$ 661,972,51. Tal fato demonstra que o município falhou em buscar a melhor proposta para a Administração Pública, ao não realizar uma ampla pesquisa de preços de forma eficaz.
Além da comunicação das irregularidades ao MP Estadual, o MP de Contas também protocolou uma Representação junto ao Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), com pedido de medida cautelar para que o município de Campo Largo passe a disponibilizar na íntegra todos os procedimentos licitatórios, sob pena de se julgar os Pregões irregulares e aplicação de sanções aos gestores.
Uma segunda cautelar solicitada pelo órgão ministerial diz respeito a adoção do Código BR tanto na fase interna, quanto externa do processo licitatório. O Código é um identificador de cada medicamento adquirido pelo Poder Executivo Federal, que faz parte do Catálogo de Materiais do Comprasnet. Por meio dele é possível realizar pesquisas de preços mais precisos e identificar com mais clareza o medicamento que se pretende adquirir.
A Representação n° 161433/19 foi recebida pelo Conselheiro Relator Artagão de Mattos Leão e ambos os pedidos de medida cautelar acolhidos. A decisão foi homologada durante sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR do dia 20 de março.