EDUCAÇÃO: MP-PR, MPC e MPF orientam prefeitos acerca do PNE

Publicação (original): 11 de maio de 2015 – Ação de orientação do Ministério Público completa um ano. TCE-PR anuncia, em 15 de maio de 2016, que vai fiscalizar o acesso à pré-escola (acesse aqui)

O Ministério Público do Paraná, o Ministério Público de Contas e o Ministério Público Federal assinaram nesta segunda-feira, 11 de maio (2015), portaria conjunta com o objetivo de alertar os prefeitos sobre a proximidade do encerramento do prazo para a elaboração/adequação dos Planos Municipais de Educação (PME). A data-limite é 25 de junho e, segundo dados do Ministério da Educação, até agora, no Paraná, apenas duas cidades (Pérola e Rio Branco do Sul) concluíram seus planos. No mesmo documento, que será enviado aos gestores municipais, as instituições reforçam a obrigatoriedade de previsão orçamentária suficiente para a concretização do acesso à pré-escola para todas as crianças de quatro e cinco anos, já a partir do ano letivo de 2016.

A portaria conjunta foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Michael Richard Reiner, e pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal, Eloísa Helena Machado. O documento prevê a remessa de ofício conjunto contendo as orientações aos prefeitos dos 399 municípios paranaenses.

CONFIRA AQUI AS ORIENTAÇÕES VOLTADAS AOS GESTORES PÚBLICOS

Planos municipais – Os Planos Municipais de Educação devem tomar como ponto de partida o Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei Federal 13.005/2014, que lista as 20 metas nacionais para a área, que deverão ser postas em prática na próxima década. Ao preparem os PMEs, o prefeitos deverão considerar o PNE, fazendo as adequações às necessidades locais, conforme fixado na lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Nacional, no prazo de um ano a partir de sua publicação, ou seja, até 25 de junho de 2015.

Para auxiliar as administrações municipais nesta tarefa, o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino, lançou, em agosto de 2014, o Portal do PNE na internet, no qual é possível encontrar vasto material de apoio para a elaboração dos planos, com orientação das ações a serem realizadas no planejamento da próxima década na área da educação. Com o mesmo propósito, o MEC disponibiliza apoio técnico através da Rede de Assistência Técnica, a qual tem a atribuição de acompanhar e ajudar as equipes locais responsáveis pela elaboração ou adequação dos planos de educação ao longo de todo o processo. Os gestores públicos que desejarem receber assistência técnica deverão procurar a Seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) no Paraná ou Secretaria Estadual de Educação.

Educação infantil – A primeira meta do Plano Nacional estabelece a universalização, até 2016, da educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro e cinco anos de idade e ampliação da oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência do Plano Nacional. Por isso, no ofício conjunto, os representantes do Ministério Público ressaltam que a garantia de pré-escola para as crianças de quatro e cinco anos deve ocorrer sem prejuízo da concretização da oferta de acesso ao ensino infantil para todas as crianças de zero a três anos de idade, que já constituam demanda manifesta.

Para que os municípios façam a correta previsão orçamentária necessária ao cumprimento desta meta, os administradores são orientados, no mesmo ofício, sobre como calcular o impacto financeiro, considerando o número total de crianças de quatro e cinco anos no município e o custo dos ajustes na estrutura física e de pessoal. O cálculo deverá levar em conta também dotação orçamentária para, na eventualidade de os municípios não conseguirem se estruturar adequadamente, e em caráter excepcional, estes firmarem parceria com entidades beneficentes e particulares para o atendimento da demanda.

No Paraná, a promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, responsável pela área da Educação no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação, cita um levantamento efetivado pelo MP-PR, com base em dados do Ipardes (Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social) e do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que aponta que, em 2013, o Estado apresentava um déficit de vagas na pré-escola da ordem de 34,23%, representando 108.534 crianças de quatro e cinco anos fora da escola.

Ensino integral – No documento que será encaminhado aos prefeitos é solicitada, também, atenção especial em relação ao cumprimento da “Meta 6”, sobretudo no que se refere à educação infantil: “oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos (as) alunos (as) da educação básica”.

A promotora de Justiça Hirmínia destaca que a ampliação das vagas deve ocorrer sem prejuízo daquelas já ofertadas em período integral, sob pena de violação ao Princípio da Proibição do Retrocesso Social.

Conheça as 20 metas estabelecidas pelo PNE.

Fonte: MP-PR

Consulte aqui a portaria conjunta

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Michael Richard Reiner, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, Gilberto Giacóia, Hirmínia Dorigan de Matos Diniz e Eduardo Augusto Salomão Cambi (esq-dir)

Confira aqui também o requerimento formulado pelo MPC ao TCE-PR visando a atuação do Controle Externo na matéria (inclusão na agenda de obrigações; previsão de recursos e adequações orçamentárias; monitoramento e consideração no escopo de análise das contas municipais):

1) requerimento do MPC

2) despacho inicial – GP

3) Informação da Comissão do Projeto de Unificação de Captação Eletrônica de Dados

4) despacho – tramitação – GP

5) informação da Comissão do Programa de Implantação do Índice de Efetividade da Gestão Municipal

6) despacho – Presidência TCE-PR