AUSÊNCIA DE REPASSES PREVIDENCIÁRIOS OBRIGATÓRIOS MOTIVA EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) expediu na última sexta-feira (18) NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA ao Secretário de Estado da Fazenda, Mauro Ricardo Machado Costa, objetivando o cumprimento dos artigos 16 e 17 da Lei Estadual n° 17.435/2012 (com a redação dada pela Lei Estadual nº 18.469/2015), diante da publicação, pelo Governo do Estado do Paraná, do Decreto n° 1.185/2015, revogatório do art. 7° do Decreto n° 578/2015, e que acaba por redundar no não repasse da cota patronal equivalente a 11% (onze por cento) sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, circunstância confirmada pela direção da Paranaprevidência ao MPC.
Referido decreto, por violar expresso comando legal, ocasionará evidentes prejuízos ao patrimônio dos fundos previdenciários administrados pela Paranaprevidência, sendo mesmo incompatível com o seu equilíbrio atuarial, notadamente tendo-se em vista que estas parcelas que se quer agora abonadas foram consideradas no cálculo atuarial que amparou as recentes reformas previdenciárias.
Diante disso, e sob pena desta omissão poder caracterizar, além de malferimento aos princípios da administração pública, em ato de improbidade administrativa (art. 10 da Lei n° 8.429/92), recomendou-se o integral e imediato repasse da contrapartida aos Fundos Públicos de Natureza Previdenciária da contribuição mensal estatal, devidas desde 1º de abril de 2015 até dezembro de 2015.
Leia aqui a RECOMENDAÇÃO expedida.