MPC-PR encaminha Recomendação Administrativa aos 399 Municípios do Paraná orientando sobre a Lei Orçamentária e o pagamento de precatórios

Imagem meramente ilustrativa

O Núcleo de Apoio Estratégico (NAE), sob orientação do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), emitiu a Recomendação Administrativa nº 01/2024 para todas as Prefeituras, Câmaras e demais autoridades responsáveis pela gestão de precatórios dos 399 Municípios paranaenses. A iniciativa tem o objetivo de chamar a atenção dos gestores para que estejam atentos aos prazos e ao regime de pagamento de precatórios, bem como as inclusões que devem ser feitas no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). 

Precatórios Municipais 

O envio dessas recomendações é o primeiro passo para o desenvolvimento futuro de um projeto de atuação especial conduzido pelo Ministério Público de Contas, que terá como finalidade verificar se os Municípios fizeram a correta inclusão no orçamento municipal das verbas necessárias ao pagamento dos precatórios. Para tanto, o gestor público deve considerar o regime de pagamento, que autoriza que os entes federativos a destinarem percentuais mínimos de suas receitas correntes líquidas ao pagamento de precatórios, bem como a Emenda Constitucional nº 109/2021, que modificou o prazo final para a quitação integral, estendendo-o até o exercício de 2029. 

De maneira específica, o MPC-PR pretende: verificar se o município possui controle quanto aos precatórios apresentados para inclusão no PLOA; orientar as Câmaras Municipais quanto a obrigatoriedade da previsão de verbas para precatórios no PLOA; orientar os membros da Comissão de Orçamento e Finanças ou congênere nas Câmaras Municipais quanto a necessidade de manifestação expressa em seus pareceres a respeito do montante disponível para precatórios; e verificar os pareceres expedidos pelas Comissões de Orçamento e Finanças ou congêneres nas Câmaras Municipais quanto as verbas destinadas aos precatórios. 

O papel das Câmaras Municipais  

O contato direto com os Presidentes das Câmaras e Membros das Comissões de Orçamento e Finanças permite que haja um aumento da conscientização dos legisladores sobre a obrigatoriedade de incluir verbas destinadas exclusivamente ao pagamento de precatórios no PLOA. Espera-se que essa conscientização minimize as lacunas no planejamento financeiro municipal, evitando problemas futuros de inadimplência. 

Destinação  

As Recomendações Administrativas foram encaminhadas via CACO (Canal de Comunicação) aos Prefeitos, Procuradores-Gerais, Controladores Internos, Presidentes das Câmaras e membros das Comissões de Orçamento e Finanças dos 399 Municípios do Estado. Junto com a recomendação, foi solicitado aos Municípios que não possuem precatórios pendentes de pagamento que informem sobre tal situação, mediante ofício ao MPC-PR.  

Essa atuação conjunta dos órgãos municipais é importante no processo de elaboração das Leis Orçamentárias. O Ministério Público de Contas entende que a união de esforços e trocas de informações são essenciais para uma gestão correta e acessível.  

Essa iniciativa visa que os Municípios tenham uma documentação estruturada e clara no que diz respeito à normatização interna, recepção e gestão dos precatórios.  

A expectativa é fomentar a transparência dos valores, o cumprimento das normas de proteção de dados, aprimoramento na gestão orçamentária, capacitação de vereadores e demais servidores, bem como o fortalecimento do controle social. 

Para consultar a íntegra da Recomendação Administrativa nº 01/2024, clique aqui.