O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), mediante o Parecer nº 151/22, opinou pela procedência da Tomada de Contas Extraordinária proposta pela Coordenadoria Geral de Fiscalização (CGF) do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), em face do ex-Prefeito e atual Coordenadora de Vigilância Epidemiológica e Vacinação do Município de Paiçandu. De acordo com os autos, há indícios de descumprimento da ordem prioritária de vacinação contra a Covid-19 no Município, contrariando os planos nacionais e estaduais de imunização.
Conforme relatado na inicial, Tarcísio Marques dos Reis na qualidade de ex-Prefeito de Paiçandu, teria descumprido o cronograma de aplicação das vacinas aprovadas para uso emergencial no enfrentamento da pandemia, sob justificativa de que se enquadrava no grupo prioritário dos “Trabalhadores de Saúde que atuam em serviços de Saúde” em razão de sua formação como Psicólogo.
Contudo, em consulta realizada pela Comissão de Acompanhamento de Gastos da Covid-19 do TCE-PR, o ex-Prefeito seria servidor público do Estado do Paraná, ocupante do cargo de Professor, e não exerceria ativamente a função de psicólogo. Ademais, verificou-se que o mesmo também não possui alvará de funcionamento de clínica de psicologia.
Instrução do Processo
Em sede de contraditório, o ex-Prefeito alegou que voltou a atuar como psicólogo na área da saúde após o término de seu mandato (gestão 2017/2020), estando devidamente inscrito no Conselho Regional de Psicologia (CRP) e com anuidade em dia.
Instada a se manifestar, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) entendeu que as informações trazidas aos autos são suficientes para atestar a atuação do ex-Prefeito como psicólogo, a exemplo da situação de regularidade junto ao Conselho Regional de Psicologia. Por este motivo, concluiu o opinativo pela improcedência da Tomada de Contas Extraordinária.
Acrescentou a unidade técnica que tal questão também foi apreciada pelo Ministério Público Estadual (MP-PR), o qual também concluiu pelo arquivamento do respectivo processo, haja vista inexistência de elementos que indiquem a ocorrência de prática de ato de improbidade administrativa e/ou prejuízo ao erário. Quanto à Coordenadora de Vigilância Epidemiológica e Vacinação do Município, apurou-se que a mesma observou os protocolos constantes no Plano Nacional de Imunização.
Parecer Ministerial
Por outro lado, o MPC-PR divergiu do entendimento da CGM e se manifestou pelo acolhimento e procedência da Tomada de Contas Extraordinária, imputando-se as devidas sanções legais ao ex-Prefeito e, consequentemente, à Coordenadora de Vigilância Epidemiológica e Vacinação do Município por sua atuação conivente com o ato irregular.
O órgão ministerial entende que o simples fato de possuir diploma de nível superior na respectiva área e estar inscrito de maneira regular no órgão de classe não implicam em privilégio para vacinar-se, o que configura “furar a fila” em detrimento de pessoas idosas, pessoas acometidas de doenças graves e profissionais da saúde no exercício de suas funções diárias. Destaca, ainda, que merece atenção a data da vacinação do ex-Prefeito, que ocorreu em 27 de janeiro de 2021, período de calamidade em que as vacinas escasseavam no Brasil e os leitos de UTI estavam repletos de pacientes com quadro agravado.
Em razão disso não considera oportuno e nem tampouco adequada a situação envolvendo o ex-Prefeito sob a justificativa do mesmo ser psicólogo, sendo que o que se exige de fato como requisito para vacinação prioritária é o efetivo exercício da função na área da saúde, o que não restou comprovado.
O processo ainda aguarda manifestação das demais coordenadorias e julgamento pelas instâncias superiores do Tribunal de Contas.
Informação para consulta processual
Processo nº: 365238/21 Assunto: Tomada de Contas Extraordinária Entidade: Município de Paiçandu Interessados: Adryene Valeria Bernardo Monteiro, Ismael Batista, Município de Paiçandu, Tracisio Marques dos Reis