Alguns municípios do Estado têm adotado o critério de “menor preço” em suas licitações para aquisição de produtos de uso médico, desconsiderando os aspectos relativos às normas técnicas.
Além disso, os editais de licitações para aquisição de produtos médicos em geral não têm estabelecido a exigência de apresentação prévia de amostras para identificação de cumprimento de normas de segurança mínimas.
É a partir disso que a 2ª Promotoria de Justiça do Paraná, com atuação em São José dos Pinhais, instaurou o Procedimento Administrativo sob o nº MPPR-0135.16.000378-0, ouvindo médicos e enfermeiros, levantando os dados junto aos sites do INMETRO e da ABNT e ouvindo os gestores locais. Após a coleta de informações, foi expedida a Recomendação Administrativa nº 02/2016 ao Município de São José dos Pinhais, e também foi notificada a Procuradoria-Geral do MPC-PR.
Dessa forma, o Ministério Público de Contas, visando assegurar o direito ao atendimento às necessidades básicas do cidadão, solicitou a adoção de medidas junto ao Tribunal de Contas do Paraná.
Entre as medidas solicitadas está a expedição de determinação/recomendação administrativa a todos os municípios paranaenses para que observem o cumprimento às normas técnicas, utilizando-se não do critério o “menor preço”, mas sim o de “técnica e preço” nos editais das futuras licitações, visando à aquisição de produtos de qualidade.