Representação do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC) foi encaminhada à Corregedoria do Tribunal de Contas do Estado (autos 1147296/14), visando a apuração de irregularidades na criação da empresa CS Bioenergia para os fins de exploração e destinação final de resíduos sólidos e orgânicos, bem como do lodo produzido em estações de tratamento de esgotos, produção de biogás e geração de energia.
Segundo os termos da inicial, não foi suficientemente demonstrado o atendimento ao disposto nas Leis Estaduais 15608/2007 e 17314/2012 na criação da referida “Empresa de Propósito Específico”, pois a sua finalidade não se amolda ao caráter inovador pretendido, seja por confundir-se com a finalidade da própria SANEPAR (cuja pesquisa, na área, remonta à década de 80), seja pela existência de significativa quantidade de empresas que já detêm o conhecimento na exploração do lodo de esgoto para a produção de biogás e geração de energia nos moldes almejados. Apontou-se, assim, potencial afronta à Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal 8666/93).
Outra questão que sobressai da investigação deflagrada é a de que a participação acionária da SANEPAR na constituição da empresa CS Bioenergia é minoritária (40%), contrariando-se dispositivos da Constituição do Estado (art. 210-A, § 1.º, VI e § 3.º), pois o controle acionário e administrativo deveria estar sujeito ao Poder Público (a atual estruturação defere o controle administrativo à empresa Catallini Bioenergia S/A).
A representação solicita, cautelarmente, a transferência da Licença de Instalação da CS Bioenergia S/A, bem como a recomendação de suspensão e anulação dos respectivos atos de constituição, com a apuração das responsabilidades do Conselho de Administração da SANEPAR e de seu Diretor-Presidente.