MPC questiona normativas atinentes ao exame de Admissões de Pessoal e Prestações de Contas de 2015

 
O Ministério Público de Contas firmou, em reunião colegiada do último dia 13 de junho, posição acerca da nova sistemática do TCE-PR no exame de Admissões de Pessoal para fins de registro (legalidade de concursos públicos/testes seletivos realizados pela Administração Pública).
 
Para o parquet, a Instrução Normativa 117/16, do TCE-PR, apresenta ilegalidades e inconstitucionalidades ao impor, inclusive ao órgão ministerial, vinculações interpretativas para a aferição da correção de atos, tais como a incidência de teses prescricionais e de segurança jurídica. CONSULTE AQUI
 
Quanto às Prestações de Contas Anuais do exercício de 2015, oriundas das entidades municipais, as 2ª e 5.ª Procuradorias de Contas têm apontado falhas na composição e redução do escopo, bem como a negativa de acesso, pelo MPC, às informações e aos dados relacionados a estas prestações de contas. Também são tecidas considerações sobre os limites e possibilidades de se estabelecer, indistintamente, a separação entre “contas de governo” e “contas de gestão”, inviabilizando uma manifestação de mérito do órgão.  LEIA AQUI
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