O Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte (MPC-RN) emitiu parecer pedindo a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos jurídicos do ato administrativo que concedeu aposentadoria da ex-procuradora da Assembleia Legislativa, Rita das Mercês Reinaldo, bem como a instauração imediata de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração de irregularidades durante o exercício de suas atividades funcionais.
Assinado pelo procurador-geral do MPC-RN, Ricart César Coelho, e pelo adjunto, Thiago Guterres, o parecer justifica a finalidade de cessar e assegurar o prejuízo aos cofres públicos atualmente causados com o pagamento dos proventos à ex-procuradora e assegurar a correta reparação dos danos decorrentes das irregularidades detectadas pela operação “Dama de Espadas”, deflagrada em agosto de 2015 pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Para o MPC-RN, a determinação de abertura de PAD não visa apenas à análise de comportamento funcional, nem tão somente a aplicação de penalidade por falta meramente disciplinar, mas sua conclusão é indispensável para que, caso sejam confirmados os danos ao erário, permitam à Corte de Contas apura-los no desempenho da função de controle externo. A suspensão da aposentadoria é requerida até que o PAD seja concluído pela assembleia.
O caso chegou ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN) através de representação oferecida pelo MPE, sob alegação que tal benefício foi concedido irregularmente por desvio de finalidade, além do fato de o respectivo ato administrativo ter sido publicado com atraso injustificado e irrazoável. O MPE ressalta, ainda, que a Assembleia Legislativa não instaurou o prévio e obrigatório PAD contra a referida servidora, em desobediência à legislação.
Em relatório de instrução preliminar sumária, o corpo técnico do TCE-RN sugeriu ao relator, conselheiro Paulo Roberto Alves, encaminhamento da representação à análise do MPC-RN, uma vez que a Diretoria de Atos de Pessoal, unidade técnica responsável por analisar concessão de aposentadorias no serviço público, poderia ater-se apenas aos estritos limites das suas atribuições técnicas e instrutivas.
O MPC-RN, por sua vez, com base nas suas atribuições constitucionais, emitiu parecer favorável aos pleitos contidos na representação do parquet estadual. Relatou que, em 26 de agosto de 2015, ou seja, apenas seis dias após a deflagração da operação “Dama de Espadas”, Rita das Mercês Reinaldo, com a visível intenção de se esquivar da aplicação de severas penalidades no que diz respeito a sua situação funcional, requereu sua aposentadoria voluntária.
“Em virtude da referida omissão e das consequências danosas geradas ao interesse público, este Ministério Público de Contas entende inconteste a necessidade de determinação da instauração de Processo Administrativo Disciplinar. Tal determinação consiste na solicitação de cumprimento de dever plausível, legalmente previsto, que atinge por via direta o interesse público”, diz o parecer.
Além das medidas cautelares, os procuradores pedem a atribuição de tramitação preferencial e caráter seletivo ao referido processo. O parecer segue para análise e decisão do relator, o conselheiro Paulo Roberto Alves.
Fonte: MPC-RN.