O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) expediu, nesta quinta-feira (1º de outubro), ofícios às Inspetorias de Controle Externo do TCE-PR para que informem sobre a remuneração de agentes públicos vinculados às empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e serviços sociais autônomos integrantes da administração pública indireta do Estado do Paraná.
Na análise ministerial ficou evidenciado que referidas entidades não têm atendido, em sua plenitude, os comandos da LAI (Lei de Acesso à Informação – Lei Federal nº 12.527/11), bem como entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) acerca do tema.
Os principais obstáculos recaem sobre as verbas pagas aos dirigentes destas entidades, cuja preocupação tem ocupado grande espaço na opinião pública.
Neste sentido, o “Ministério Público busca a plena aplicação da legislação de regência e lançou mão destes ofícios para que as entidades sejam instadas pelo TCE a dar transparência de suas folhas de pagamento, essencial, inclusive, ao controle social”, explicou o Procurador-Geral Michael Richard Reiner.
“Num segundo momento, de posse dos dados, será possível fazer outra ordem de conferências para, conforme o caso, ingressar com as medidas cabíveis”, completou.
CONSULTE AQUI OS TERMOS DO OFÍCIO
Segundo levantamento extraído da internet, o seguinte retrato foi tirado quanto à observância da transparência pela administração indireta do Estado:
Sanepar (Empresa Estatal)
No site da Sanepar não há a divulgação de salários. O Portal da Transparência da empresa divulga, apenas, os servidores que possuem função de chefia, sem esclarecer os valores das gratificações. Em outro link é possível verificar o custo total da folha, sem qualquer explicação adicional.
Copel (Empresa Estatal)
A Copel divulga apenas um quadro com o número de funcionários da empresa, atualizado até 30 de junho de 2015.
Carreira/Empresa |
Holding |
Telecom |
Distribuição |
Geração e Transmissão |
Participações |
Renováveis |
Total |
Profissional Técnica de Nível Médio |
4 |
214 |
1.239 |
615 |
– |
3 |
2.075 |
Profissional de Nível Médio |
103 |
213 |
4.187 |
393 |
6 |
18 |
4.920 |
Profissional de Nível Superior |
227 |
195 |
577 |
459 |
4 |
22 |
1.484 |
Operacional |
– |
– |
38 |
100 |
– |
– |
138 |
Total |
334 |
622 |
6.041 |
1.562 |
10 |
43 |
8.617 |
Celepar (Empresa Estatal)
A Celepar divulga tabelas com os valores dos salários e gratificações. Porém, a tabela é inteira codificada, o que não permite vislumbrar a quantia auferida pelos seus diretores. A tabela que divulga o custo total da folha desta empresa não segrega qual seria o valor total, ao menos, que recebe o Conselho Diretor.
Cohapar (Empresa Estatal)
A Cohapar possui um link que permite o acesso à remuneração dos empregados, desde que seja consignado o número da matrícula do funcionário. Mesmo digitando uma matrícula aleatoriamente, verificou-se que sequer consta o nome ou cargo daquele que recebe o vencimento em questão.
Compagás (Empresa Estatal)
Divulga relação de servidores, admissões, desligamentos e diárias, mas não a folha de pagamento. Há, também, a relação geral de pessoal, sem consignar os valores que cada funcionário recebe.
Agência Fomento (Empresa Estatal)
A Agência de Fomento Paraná divulga as movimentações de pessoal. Ou seja, quando há demissão, é posto no site, inclusive com o salário do funcionário que será desligado. Entretanto, os valores recebidos pelos demais funcionários não são divulgados.
Paraná Cidade (Serviço Social Autônomo)
São divulgados somente os funcionários efetivos e comissionados. Em qualquer dos casos não há esclarecimento acerca de remuneração.
No Portal da Transparência do Estado do Paraná é possível realizar consulta da remuneração somente através do nome do funcionário das seguintes estatais: Celepar, Fomento Paraná, Ambiental Florestas, CEASA, Ferroeste, BADEP, APPA, Emater e Centro de Convenções. Embora seja possível consultar essas remunerações, desde que constem os nomes dos funcionários, nos sites dos respectivos entes isto é impossível. Ademais, por ordem judicial (anterior ao julgamento do STF), não são divulgados os salários da COHAPAR, CODAPAR, MINEROPAR e TECPAR.