O Procurador-Geral do MP de Contas é nomeado pelo Governador de Estado para o exercício de mandato de dois anos, podendo ser reconduzido para mais um mandato.
O Governador de Estado nomeia o Procurador-Geral a partir de lista tríplice encaminhada pelo próprio MP de Contas, a qual, por sua vez, é definida por votação entre todos os Procuradores de Contas. Qualquer Procurador vitalício pode se candidatar à vaga.
Atualmente há sete Procuradores na ativa, que escolherão os nomes a serem encaminhados para o Governador do Estado.
O atual Procurador-Geral do MP de Contas é o Dr. Flávio de Azambuja Berti, que está em seu primeiro mandato, que se encerra no dia 31 de março de 2018. O processo eleitoral interno de formação e encaminhamento da lista tríplice observará o seguinte calendário:
a) Dia 05/02/18 – último dia para a inscrição dos interessados;
b) Dia 20/02/18 – data da eleição/formação da lista tríplice em votação a ocorrer em reunião do Colégio de Procuradores;
c) Dia 21/02/18 – encaminhamento da lista tríplice para nomeação do PG pelo Governador, consoante a legislação de regência (Lei Federal 8.625/93 e LC Estadual 85/99).