Foi aprovado na sessão plenária do dia 22/09/16 Projeto de Resolução que faz alterações pontuais no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Paraná, sem contudo atender à maioria das demandas e sugestões feitas pela Procuradoria-Geral do MPC-PR através de parecer fundamentado.
É o Regimento Interno a normativa que regulamenta no âmbito do Tribunal de Contas o processamento dos feitos da competência da Corte, desde os processos mais simples de pensões e transferências voluntárias via convênio até os mais complexos como denúncias, representações e tomadas de contas extraordinárias.
Em que pese a necessidade de atualizar a normativa interna da Corte à luz de alterações promovidas em sua lei orgânica pela Assembleia Legislativa do Estado no início deste ano, a verdade é que aspectos sensíveis levantados pelo Ministério Público de Contas não foram aceitos pelo Plenário. Um exemplo é a inadequação da vinculação dos Auditores Conselheiros Substitutos exclusivamente a processos de atos de pessoal (admissões, pensões e aposentadorias), o que na visão ministerial limita indevidamente a competência julgadora dos auditores, contrario sensu do que prevê a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Tribunal de Contas (LC 113/05).
Também a “porta aberta” deixada para que seja fixado em Instrução Normativa o valor mínimo de alçada para fins de instauração de processo no âmbito da Corte, no artigo 322-A, vai contra o que entendia mais adequado o MPC-PR se tal valor já fosse definido no Regimento Interno, ou ao menos através de resolução com a devida oportunização para manifestação dos órgãos internos do Tribunal de Contas e do próprio Ministério Público, evitando o casuísmo.
Estes são apenas dois exemplos dentre outros tantos contemplados no parecer ministerial que consta dos autos eletrônicos nº 487400/16 e que também não encontraram eco na deliberação da Corte. Relatou o processo o Conselheiro Fábio Camargo.