O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 3.129,30 – valor válido para pagamento em outubro – o diretor-presidente da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, Roberto Youiti Kaneta. Ele foi penalizado devido à irregular composição dos preços máximos previstos no edital do Pregão nº 50/2017, realizado por esse município do Norte paranaense.
A licitação teve como objetivo o registro de preços para futuras compras de medicamentos e insumos farmacêuticos para a rede municipal de saúde. Já a multa aplicada ao gestor está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção totaliza 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,31 neste mês.
A penalização foi imposta pelo Tribunal ao julgar parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR). Na peça, o órgão ministerial apontou para a existência de diversos problemas no certame.
Decisão
Conforme o voto do relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, os preços máximos previstos no instrumento convocatório foram estabelecidos em desacordo com o previsto no artigo 15, inciso V, da Lei de Licitações, bem como contrariamente à orientação fornecida no parecer jurídico da prefeitura que analisou a fase interna da disputa. Tanto o dispositivo legal quanto o documento indicam o uso dos preços praticados por órgãos e entidades da administração pública como referência indispensável quando do planejamento de compras.
O relator também defendeu a expedição de duas recomendações à administração municipal. A primeira delas indica a necessidade de o município garantir a alimentação em tempo real de seu portal da transparência, nos mesmos termos da decisão cautelar emitida no ano passado a pedido do MPC-PR. A medida determinou a disponibilização imediata, no referido site, da íntegra dos próximos procedimentos licitatórios realizados e contratos celebrados pela prefeitura.
A outra recomendação é para que o Município de Apucarana, ao pesquisar preços para formar os valores de referência em licitações, utilize múltiplas bases de pesquisa, com a adoção obrigatória do Banco de Preços em Saúde (BPS) do Ministério da Saúde e do Catálogo de Materiais do Comprasnet, bem como o Portal de Compras do Governo do Paraná (Compras Paraná).
Ao votar, o conselheiro seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer do MPC-PR sobre o caso. Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 4 de setembro.
Em 11 de outubro, Roberto Youiti Kaneta recorreu da decisão contida no Acórdão nº 2647/19 – Tribunal Pleno, veiculado em 19 de setembro, na edição nº 2.147 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O Recurso de Revista (processo 692102/19) será julgado pelo Pleno e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução da multa imposta na decisão original.
Serviço
Processo nº: | 480349/18 |
Acórdão nº: | 2647/19 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Representação da Lei nº 8.666/1993 |
Entidade: | Município de Apucarana |
Interessados: | Carlos Alberto Gebrim Preto, Cecílio Luz Júnior, Felipe Rufatto Vieira Tavares, Jean Luiz de Souza, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná e Roberto Youiti Kaneta |
Relator: | Conselheiro Artagão de Mattos Leão |
Fonte: Diretoria de Comunicação Social – TCE/PR.