No último dia 19, durante reunião entre o Prefeito do município de Dois Vizinhos e demais gestores responsáveis pelo processo de aquisição de medicamentos, foi decidida a anulação do Pregão n° 77/2019, em razão da necessidade de alteração do edital para atendimento das recomendações encaminhadas pelo MP de Contas do Paraná (MPC-PR).
O órgão ministerial tem enviado Recomendações Administrativas para diversos municípios, com sugestões aos gestores para que aperfeiçoem os processos de aquisição de medicamentos. Tal medida faz parte de um conjunto de ações do MPC-PR, que objetivam garantir a eficácia da Administração Pública e a correta aplicação dos recursos financeiros na área da saúde.
Uma das recomendações é para que o município estabeleça uma metodologia de composição de preços de referência para as licitações, mediante a conjugação de preços constantes do Banco de Preços em Saúde (BPS), de preços praticados pela Administração Pública na região do município e de preços praticados no mercado regional e outras fontes que entender cabíveis, observando-se o teto de preço para compra de medicamentos (PMVG) da tabela CMED-ANVISA.
O MP de Contas também solicita que o “Código BR” do Catálogo de Materiais do Governo Federal continue sendo adotado tanto na fase interna quanto externa do procedimento licitatório e, também, que o município promova a alimentação do BPS, a qual todos os entes federados estão obrigados a alimentar por força da Resolução nº 18/2017 da Comissão Intergestores Tripartite.
Outro ponto destacado pelo órgão ministerial é para que os municípios deixem de promover licitações no formato de lista fechada, de “A” a “Z”, e com o critério de maior desconto sobre tal lista, observando-se o que dispõe o artigo 15, § 7°, inciso II da Lei n° 8.666/93. O MP de Contas tem verificado que diversos municípios têm optado por esse modelo de compra, o qual não é adequado a legislação vigente, tendo em conta que cabe a Administração Pública planejar, dirigir e controlar os eventos que são se sua competência.
O MPC ainda recomenda que o município mantenha atualizada a publicação da íntegra dos procedimentos licitatórios no respectivo portal de transparência e que institua uma comissão de recebimento de materiais, inclusive medicamentos, independente da modalidade de licitação, atentando apenas em relação ao valor total do objeto licitado.
O teor dessas recomendações se baseia nas irregularidades que têm sido identificadas frequentemente pelo Núcleo de Inteligência (NI) do MP de Contas, quando da fiscalização das aquisições de medicamentos pelos municípios do Estado.
Além de decidir pela anulação do Pregão em razão da necessidade de alteração, os gestores do município de Dois Vizinhos também definiram que serão adotadas todas as metodologias indicadas e demais recomendações na futuras licitações de medicamentos.