O MP de Contas do Paraná (MPC-PR) se manifestou pelo encerramento do processo de Representação da Lei nº 8.666/93 interposto em face do município de Foz de Iguaçu, após a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) atestar o cumprimento integral das determinações impostas pelo Pleno da Corte de Contas no Acórdão nº 3848/19.
Na decisão, o relator do processo Conselheiro Fernando Augusto de Mello Guimarães, determinou que o município tomasse as providências necessárias para a correção das incongruências apontadas pelo MP de Contas, no que se referia a disponibilização e fácil acesso das informações relacionadas aos procedimentos licitatórios para aquisição de medicamentos.
Além disso, também foi determinado que o município passasse a adotar o Código BR em todas as compras relativas a medicamentos. Tal código é um identificador de cada medicamento adquirido pelo Poder Executivo Federal, que faz parte do Catálogo de Materiais do Comprasnet. Por meio dele é possível realizar pesquisas de preços mais precisos e identificar com mais clareza o medicamento que se pretende adquirir.
Após o encerramento do prazo para cumprimento da decisão, que aconteceu em 25 de março deste ano, a CMEX realizou consultas por amostragem no sítio eletrônico do municípios de Foz de Iguaçu e conclui que foi facilitado o acesso às informações e aos principais elementos de procedimentos licitatórios destinados as aquisições de medicamentos no portal da transparência. E, no tocante a adoção do Código BR, foi realizada consulta ao Pregão Eletrônico nº 171/2019 e Pregão Eletrônico nº 236/2019, nos quais a unidade técnica constatou a utilização de código.
Uma vez que houve o cumprimento integral das determinações e com base no art. 175-L, XV, do Regimento Interno do TCE-PR, a CMEX opinou pelo encerramento do processo. O MP de Contas corroborou com tal entendimento e, no Parecer nº 171/20, manifestou-se pelo arquivamento do processo com a baixa das responsabilidades.
O processo segue em tramitação no Tribunal de Contas para conhecimento e nova manifestação do relator.