O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou procedente denúncia apresentada conta o Município de Nova Santa Bárbara, em razão da insuficiência de informações relativas às diárias cadastradas no portal da transparência municipal. Na decisão, também foi determinado que o ente promova a inclusão, por intermédio de Extrato de Empenho e de forma pormenorizada, de todos os dados das diárias exigidos em lei, no prazo de 30 dias.
Segundo a denúncia, os dados e documentos disponibilizados no portal de transparência do Município são genéricos e não especificam os detalhes da atividade que ensejou o pagamento da diária, em violação ao princípio da publicidade e à Lei Municipal nº 809/2016.
Em seu voto, o Relator Conselheiro Ivan Lelis Bonilha acompanhou as manifestações uniformes da unidade técnica e do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), destacando que apesar das medidas adotadas pelo Município para sanar as irregularidades, ainda há inconformidades no portal, de modo que a denúncia foi procedente.
Alegações iniciais
Na peça inicial, o denunciante relatou que os dados disponibilizados estão cadastrados de um modo resumido, não havendo especificação de que tipo de serviço exatamente foi prestado, bem como não constam quaisquer documentos que comprovem a efetivação e os gastos oriundos da diária.
Por fim, observou que a Lei Municipal nº 809/2016, em seus artigos 3º e 9º, exige que a percepção de diárias seja acompanhada de documentos que comprovem a presença do servidor no local de destino, além de um relatório detalhado das atividades realizadas no interesse da Administração.
Intimado a prestar esclarecimentos, o Município afirmou que tem observado as exigências legais a respeito do tema, ressaltando que o Ministério Público Estadual promoveu auditoria no portal de transparência do ente e não constatou irregularidades a respeito das informações disponibilizadas acerca das diárias.
Na sequência, o denunciante apresentou “aditamento e provas”, pleiteando a concessão de medida cautelar e o processamento da denúncia. Contudo, ante a ausência do preenchimento dos requisitos que autorizam a expedição da cautelar, o Relator apenas recebeu a denúncia e determinou nova citação do Município de Nova Santa Bárbara, bem como do Prefeito e do Secretário de Administração Interna.
Em atenção a solicitação, o Município alegou que passou pela unificação dos dados disponibilizados no portal de transparência, conforme determinado pelo Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), regulamentado pelo Decreto Federal nº 10.540/2020, com o objetivo de assegurar a transparência da gestão fiscal de todos os entes federativos. Esclareceu que a medida afetou temporariamente a disponibilização dos dados à população, mas que teria adotado as diligências necessárias à regularização da situação, conforme documentos apresentados. Na ocasião, apresentou cópia das diárias emitidas nos anos de 2019 a 2023.
Instrução do processo
Em manifestação conclusiva, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) verificou que a indisponibilidade temporária das informações no sítio eletrônico do Município foi solucionada, tendo sido incluídas os dados referentes às diárias de 2019 a 2024. No entanto, apesar das alterações significativas no portal da transparência do ente, as irregularidades apontadas na denúncia não foram integralmente sanadas. É o caso, por exemplo, das informações relativas às diárias de dezembro de 2023 da Secretaria Municipal de Saúde, que foram disponibilizadas com apenas o relatório de viagem, sem a publicação dos extratos de empenho, documento que seria mais adequado para a publicidade dos pagamentos.
Dessa forma, a CGM opinou pela procedência da denúncia, com expedição de determinação ao Município de Nova Santa Bárbara para que adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, qual seja: passe a incluir no portal da transparência, por intermédio de Extrato de Empenho e de forma pormenorizada, todos os dados das diárias exigidos em lei, observando o Princípio da Publicidade (Art. 37, caput, da Constituição Federal), o Princípio da Transparência, a Lei de Acesso à Informação, as Leis Municipais nº 809/2016 e nº 771/2015 (alterada pela Lei n° 893/2018) e, por fim, conforme estipulado pela Correspondência Interna n.º 041/2023, sob pena de multa.
Instado a se manifestar, por meio do Parecer n° 466/24, o Ministério Público de Contas reconheceu os esforços do Município para sanar as irregularidades. Porém, uma vez que persistem falhas na disponibilização das informações, entende que a denúncia deve ser julgada procedente, com a expedição de determinação proposta pela CGM.
Decisão
Diante da evidência de falhas na disponibilização de informações sobre diárias no portal da transparência do Município e das manifestações uniformes do MPC-PR e da unidade técnica, o Relator votou pela procedência da denúncia.
Conforme a decisão expressa no Acórdão n° 2057/24, os membros do Tribunal Pleno acompanharam o voto do Relator e acolheram integralmente a proposta da Coordenadoria de Gestão Municipal pela expedição de determinação ao Município, visando a regularização da das informações relativas às diárias no portal da transparência, sob pena de aplicação de multa ao agente responsável no caso de descumprimento da medida.
Informação para consulta processual
Processo nº: 116315/23 Acórdão nº: Acórdão nº 2057/24 – Tribunal Pleno Assunto: Denúncia Entidade: Município de Nova Santa Bárbara Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha