O município de Sabáudia alterou seu Edital de Licitação PA n° 032/2019 Pregão Registro de Preços n° 021/2019, após receber uma Recomendação Administrativa n° 01/2019 do MP de Contas do Paraná. No documento o órgão ministerial solicita que os servidores responsáveis pela compra e recebimento de medicamentos e produtos farmacêuticos exijam o adequado preenchimento de campos obrigatórios da nota fiscal eletrônica (NF-e).
O Edital foi alterado para incluir a exigência de que os fornecedores quando da entrega dos medicamentos realizem o preenchimento do Código GTIN e dos campos dos Grupos I80 e K das NF-e correspondentes.
Para o MP de Contas tais medidas visam a aumentar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, dentre as quais a Lei Estadual n° 11.580/1996 fixa que é dever do fornecedor preencher adequadamente os documentos fiscais, sob pena de aplicação de multa pelo Fisco.
Além disso, também objetiva facilitar a fiscalização promovida pela Inspetoria Geral de Fiscalização da Receita Estadual e, ainda, servir como mecanismo de controle dos próprios municípios, que poderão confrontar os lotes recebidos com a data informada no documento fiscal, verificando se a validade é compatível com a perspectiva de utilização.
A Recomendação Administrativa n° 1/2019 foi encaminhada, por meio de ofício circular, aos Prefeitos dos 399 municípios e pode ser acessada aqui.