Município de Santa Helena deve receber restituição de mais de R$ 1 milhão por convênio irregular

Prefeitura de Santa Helena, município da região Oeste do Paraná. Foto: Divulgação.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) decidiu pela irregularidade da prestação de contas de transferências voluntárias referente ao Termo de Parceria nº 86/2007 firmado entre o Município de Santa Helena e Instituto Confiancce de Curitiba, no valor de R$ 1.123.155,29 repassados nos exercícios de 2011 e 2012, que tinha como objeto atender área de Indústria, Comércio, Turismo e Administração Portuária. Além disso, foi determinado o recolhimento parcial dos recursos repassados, aplicada multa administrativa aos responsáveis e expedida recomendação ao ente municipal.  

Durante a tramitação do processo, as unidades do TCE-PR e Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) verificaram a ocorrência de diversas irregularidades, entre elas: dispensa de licitação sem observância dos requisitos para contratações emergenciais; ausência de prestação de contas relativa ao exercício de 2011; pagamentos de reembolso; despesas não comprovadas; e terceirização de serviços públicos. 

Instrução do processo 

O atual Prefeito Municipal, Evandro Miguel Grade, apresentou defesa demonstrando apoio e compromisso ao trabalho do TCE-PR para que haja o devido ressarcimento perante os cofres públicos, na hipótese de irregularidades e má utilização do erário. Requereu o prosseguimento do feito para que fosse mantido condição de interessado no polo passivo do processo.  

Os servidores responsáveis pelo controle interno e pela fiscalização das transferências realizadas pelo Município de Santa Helena ao Instituto Confiancce apresentaram defesa nos mesmos termos, invocando o Prejulgado nº 26 sobre prescrição das multas administrativas. Ambos requereram que fosse declarada a prescrição intercorrente sob a aplicação de multa administrativa individualmente.  

Instada a se manifestar, Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) opinou conclusivamente pela irregularidade das contas, com restituição dos valores e aplicação de multa aos responsáveis, tendo em vista que os documentos e defesas apresentadas em contraditório não foram suficientes para sanar as seguintes irregularidades: (I) vícios na formalização e nas prorrogações do termo de parceria; (II) ausência de prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2011; (III) impossibilidade de aferir toda a movimentação financeira da conta corrente específica em relação ao pagamento das verbas salariais; (IV) pagamentos (reembolsos à própria entidade) incompatíveis com o objeto da parceria; (V) inconsistência nos pagamentos relacionados a encargos sociais; (VI) despesas não comprovadas e realizadas fora do período de vigência; (VII) ausência do termo de fiscalização/cumprimento de objetivos; (VIII) repasses registrados no SIT que não transitaram pela conta corrente específica;  (IX) prestação (terceirização) de serviços públicos finalísticos por profissionais contratados pela entidade, cuja remuneração não está contemplada no índice19 de gastos com pessoal do Município; e (X) deficiência no controle municipal a execução de parcerias.  

Mediante o Parecer n° 746/22, o Ministério Público de Contas acompanhou o opinativo da CGM pela irregularidade da prestação de contas do convênio entre o Município de Santa Helena e o Instituto Confiancce de Curitiba, relativo aos recursos transferidos nos exercícios de 2011 e 2012. Ainda, opinou pela determinação de restituição parcial dos recursos, no valor de R$ 1.077.504,33, solidariamente em face da ex-Prefeita Rita Maria Schmidt, do Instituto Confiancce e outras interessadas, além da aplicação de multa proporcional ao dano. 

Decisão 

Em sede de julgamento pela Primeira Câmara do TCE-PR, os membros votaram, por unanimidade, pela irregularidade da prestação de contas de transferência voluntária objeto do Termo de Parceria n.º 89/2007. 

Ainda, determinaram o recolhimento parcial dos recursos repassados no valor de R$ 744.759,85, devidamente corrigidos, em razão da ausência de prestação de contas relativa ao exercício de 2011, e, também, recolhimento parcial dos recursos repassados, no valor de R$ 332.744,48, em razão das despesas estruturais/indenizatórias e/ou incompatíveis com o objeto da parceria; inconsistência nos pagamentos relacionados a encargos sociais; e despesas não comprovadas (movimentação financeira), ambos de maneira solidária pelo rol de interessados citados no processo.  

Não obstante, foi aplicado multa proporcional ao dano no valor arbitrado em 10% do valor da condenação solidária imposta a cada uma das responsáveis, bem como emitida recomendação ao Município de Santa Helena para que observe as disposições contidas na Instrução Normativa nº 61/2011 e na Resolução nº 28/2011 do TCE-PR, quanto aos processos de transferências voluntárias, em especial, para que elabore e insira o termo de cumprimento de objetivos no SIT. 

A decisão, expressa no Acórdão n° 570/23, foi disponibilizado no Diário Eletrônico do TCE-PR nº 2955, de 5 de abril de 2023, e transitou em julgado em 4 de maio de 2023.  

Informação para consulta processual

Processo : 362739/13
Acórdão nº 570/23 – Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas de Transferência
Entidade: Município de Santa Helena
Relator: Conselheiro Jose Durval Mattos do Amaral