O município de Santa Helena retificou o Pregão Eletrônico n° 113/19, destinado a aquisição de medicamentos, após o MP de Contas do Paraná (MPC-PR) questionar a descrição dos itens, pois a mesma não correspondia ao Código BR, e a descrição das unidades de medidas empregadas no certame.
Em resposta ao órgão ministerial, o município informou que adiou a data de abertura do procedimento licitatório para a data de 12 de setembro, a fim de fazer as alterações necessárias para corrigir os problemas apontados.
Apesar do edital ter sido retificado, o MPC-PR resolveu expedir uma Recomendação Administrativa ao município de Santa Helena para que mantenha a adoção do Código BR do Catálogo de Materiais do Comprasnet, tanto na fase interna quanto externa dos certames, observando rigorosamente a compatibilidade do código e sua descrição com o medicamento que se deseja adquirir.
Além disso, ao utilizar a descrição prevista no Catálogo de Materiais do Comprasnet, os medicamentos ali constantes também são os adotados pelo Banco de Preços em Saúde (BPS) do Ministério da Saúde, a qual todos os entes federados estão obrigados a alimentar por força da Resolução nº 18/2017 da Comissão Intergestores Tripartite.
Essa obrigação foi alvo de uma das recomendações ao município pelo MP de Contas, que também solicitou que os gestores estabeleçam uma metodologia de composição de preços de referência para as licitações, por meio da conjugação dos valores disponíveis no BPS, dos preços praticados pela administração pública na região do município e dos preços praticados no mercado regional.
Outro ponto destacado pelo órgão ministerial é para que o município não promova licitações no formato de lista fechada, de “A” a “Z”, e com o critério de maior desconto sobre tal lista, observando-se o que dispõe o artigo 15, § 7°, inciso II da Lei n° 8.666/93. O MP de Contas tem verificado que diversos municípios têm optado por esse modelo de compra, o qual não é adequado a legislação vigente, tendo em conta que cabe a Administração Pública planejar, dirigir e controlar os eventos que são se sua competência.
O MP de Contas ainda recomendou que o município promova a publicação da íntegra de todos os procedimentos licitatórios no respectivo portal de transparência.
A Recomendação foi expedida com cópia ao Prefeito, Secretário Municipal de Saúde, Secretário Municipal de Administração e ao Controlador Interno, para que no prazo de 60 dias úteis comprovem a adoção de medidas para melhorar o processo de aquisição de medicamentos.