O MP de Contas do Paraná (MPC-PR) encaminhou a Recomendação Administrativa n° 40/2020 ao município de Turvo, contendo diversas medidas a serem adotadas pelos gestores, a fim de promoverem melhorias nos futuros procedimentos licitatórios para aquisição de medicamentos.
Entre as recomendações expedidas, o órgão ministerial solicitou que o município institua uma comissão de recebimento de medicamentos e estabeleça uma metodologia de composição de preços de referência para as licitações, mediante a conjugação de preços constantes do Banco de Preços em Saúde (BPS), de preços praticados pela Administração Pública na região do município e de preços praticados no mercado regional e outras fontes que entender cabíveis.
Além disso, o ente municipal deve ainda utilizar o Código BR para identificar os medicamentos, tanto na fase interna quanto externa do certame, observando rigorosamente a compatibilidade do código com a descrição do item; e aperfeiçoar o portal de transparência, de forma a disponibilizar dados em formatos planilháveis para download, especialmente os dados relativos às despesas e licitações.
O MP de Contas ainda recomendou que o município passe a inserir nos próximos contratos uma cláusula específica sobre as práticas anticorrupção, mencionando a Lei nº 12.846/2013 e o Decreto nº 8.420/2015, com o objetivo de que as partes declarem conhecimento e se comprometam em cumprir com as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira.
As demais recomendações proferidas ao município de Turvo estão disponíveis aqui.