Município deve cumprir prazos da Lei de Acesso à Informação

Vista aérea de Terra Rica, Município da região Noroeste do Paraná. Foto: divulgação.

O Município de Terra Rica deve adotar providências a fim de corrigir falhas ou deficiências nos procedimentos necessários para atendimento ao prazo de 20 dias fixado no art. 11, §1º, da Lei de Acesso à Informações – LAI (Lei 12.527/2011). Essa foi a determinação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), ao acompanhar o entendimento do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) pela procedência de denúncia em face do ente municipal.   

Na peça inicial, o denunciante alegou um suposto descumprimento da Lei de Acesso à Informação pela Prefeitura e pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAMAE). Nesse sentido, informou que protocolou requerimento junto à Prefeitura em 11 de fevereiro de 2021 solicitando cópia dos diários de bordo de tratores que seriam utilizados pelo ente e, posteriormente, pela SAMAE. Contudo, até a data de 16 de agosto de 2022, não teria recebido nenhuma resposta.  

No decorrer da instrução do processo restou evidenciado que tanto a Prefeitura quanto a autarquia Municipal efetivamente não observaram os prazos estipulados pela legislação para acesso à informação. Sendo assim, o Relator Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva votou pela procedência da Denúncia, com o envio de determinação ao Município.  

Instrução do Processo 

Antes de exercer o juízo de admissibilidade da denúncia, o então Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, intimou o Município para se manifestar sobre os fatos, porém o prazo transcorreu sem resposta. 

Na sequência, os autos foram redistribuídos para o Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva, o qual determinou nova citação apenas do representante legal do Município de Terra Rica. 

Em resposta, o Prefeito Júlio Cesar da Silva Leite apresentou petição, informando que a Controlaria Interna do Município prontamente apresentou todas as informações solicitadas pelo requerente, conforme documentos juntados nos autos. Além disso, em contato com a SAMAE, a mesma esclareceu que as informações requeridas ficaram à disposição na sede da autarquia e, diante da omissão do requerente em retirá-las, foi providenciado o envio dos documentos pelo correio em novembro de 2022. 

Instada a se manifestar, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) pontuou que as respostas encaminhadas ao denunciante tanto pela Ouvidoria como pela Controladoria Interna não cumpriram os prazos fixados no art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011, sem que fosse apresentada qualquer justificativa quanto à inobservância do prazo legal de resposta. Sendo assim, opinou conclusivamente pela procedência da Denúncia em relação ao Município de Terra Rica, com aplicação da multa prevista no art. 87, IV, ‘g’ da LOTC ao Prefeito. 

Por sua vez, o Ministério Público de Contas considerou que a despeito do descumprimento do prazo de 20 dias para envio dos documentos, conforme determina a LAI, a informação foi disponibilizada ao denunciante na sede do SAMAE e, posteriormente, encaminhada via correio. Ademais, corrobora tal alegação, o fato de o denunciante ter enviado e-mail ao SAMAE pleiteando informações complementares, o que restou prontamente atendido pela autarquia. 

Nesse contexto, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o MPC-PR entende que a denúncia deve ser julgada procedente, mas sem a aplicação da multa pela inobservância aos prazos fixados na lei federal. Contudo, conforme fundamentado no Parecer n° 733/23, considera necessária a emissão de determinação, a fim de que o Município adote providências visando corrigir falhas e deficiências no atendimento ao prazo fixado no art. 11 da LAI. 

Decisão 

Em sede de julgamento, o Relator acolheu integralmente a manifestação do Ministério Público de Contas, uma vez que, ainda que o prazo tenha sido extrapolado, o acesso à informação foi garantido, demonstrando boa-fé da municipalidade, razão pela qual não vislumbrou a necessidade de multar os gestores nesse caso. Por outro lado, considera necessário e importante que a prefeitura e os demais órgãos públicos municipais se esforcem para cumprir o prazo de 20 dias determinado pelo art. 11, §1º, da Lei de Acesso à Informação. 

Diante do exposto, por meio do Acórdão n° 1058/24, os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do Relator pela procedência da denúncia e envio de determinação ao Município nos termos propostos pelo MPC-PR. 

 Informação para consulta processual

Processo nº: 492399/22
Acórdão nº: Acórdão  nº 1058/24 – Tribunal Pleno
Assunto: Denúncia
Entidade: Município de Terra Rica
Relator: Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva