Municípios do Paraná devem melhorar atendimento à Lei de Acesso à Informação

Os municípios paranaenses precisam avançar na transparência para atender de maneira eficaz as exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/11). Essa é a principal conclusão de uma auditoria social realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em parceria com seis universidades estaduais.

Acesse o relatório

Acesse a metodologia de análise

O relatório do Projeto LAI Social foi apresentado em 18 de dezembro, na última sessão de 2014 do Pleno do TCE-PR. “Com essa iniciativa pedagógica, o Tribunal de Contas contribui para o controle e a melhoria da gestão pública, estimulando a participação ativa do cidadão”, afirma o presidente, conselheiro Artagão de Mattos Leão.  Ele destaca que o objetivo da iniciativa não é punir os gestores públicos, mas orientar e capacitar para a adoção das melhorias necessárias.

Sob a supervisão de técnicos do TCE e com orientação de observatórios sociais, alunos e professores das instituições de ensino avaliaram os portais de transparência de 69 munícipios com população acima de 10 mil habitantes, de todas as regiões do Paraná. A amostra, que representa 17% dos 399 municípios do Estado, reúne cidades de portes grande, médio e pequeno, nas microrregiões onde estão localizadas as universidades.

Ranking

A auditoria conclui que apenas 10% dos municípios da amostra regulamentaram o atendimento à LAI. E somente três deles (Ponta Grossa, Assis Chateaubriand e Bandeirantes) atendem mais de 50% das exigências da lei. O ranking (reproduzido na tabela abaixo) foi elaborado com base na avaliação individualizada dos portais de transparência das 69 prefeituras selecionadas para a pesquisa.

Foram considerados três critérios: transparência ativa (divulgação das informações mínimas obrigatórias por lei), transparência passiva (a estrutura e os procedimentos internos adotados para atender às solicitações de acesso à informação) e requisitos do site (se o portal é capaz de fornecer a informação de forma eficaz, eficiente e transparente).

Os três critérios de análise foram desmembrados em 35 questões. A conclusão é que a maior deficiência está na transparência passiva, atendida por apenas 20% dos municípios pesquisados. A transparência ativa foi atendida por 32% das prefeituras. O indicador que melhor atendeu à LAI foi o de requisitos do site, com 40% do total.

Capacitação

Além do ranking, a auditoria produziu uma avaliação individualizada da situação dos 69 municípios, com irregularidades encontradas e recomendações para solucioná-las, elaboradas com base no que determina a Lei 12.527/11. No relatório final, a equipe aponta “a importância da adoção de medidas corretivas e a necessidade de avanços na transparência das ações municipais”.

A auditoria recomenda ações para que isso ocorra. A primeira delas é a edição de um ato normativo, pelo TCE-PR, com as diretrizes e medidas que devem ser observadas por seus jurisdicionados para atender à LAI. Resoluções semelhantes já foram emitidas pelos Tribunais de Contas de Mato Grosso e de Goiás.

 Na avaliação da auditoria, a Escola de Gestão Pública do TCE paranaense também deverá promover eventos de capacitação de servidores e gestores municipais e estaduais no atendimento à Lei de Acesso à Informação. A equipe recomendou a divulgação dos resultados da auditoria em eventos regionais e o envio de cópias do documento ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Controladoria-Geral da União (CGU), à Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), aos observatórios sociais e às universidades participantes do levantamento.

Auditoria social

A auditoria social foi realizada ao longo de 2014. A equipe do TCE-PR foi integrada pelos servidores Arnaldo Laporte Júnior, Cintia Rosa Ferreira e Ricardo Alpendre, com a colaboração de profissionais de diversas unidades da Casa.

Participaram do trabalho de coleta e avaliação de dados professores e alunos das universidades estaduais de Londrina (UEL), Maringá (UEM), Ponta Grossa (UEPG), do Oeste (Unioeste), do Centro-Oeste (Unicentro) e do Norte do Paraná (UENP). Para viabilizar a parceria, o Tribunal firmou termos de cooperação técnico-institucional com as seis universidades.

Desenvolvido em países da América Central, o conceito de auditoria social busca a formação de redes de fiscalização da administração pública reunindo os órgãos oficiais de controle e a sociedade, estimulando o controle social. O objetivo final é melhorar a qualidade dos serviços públicos oferecidos ao cidadão. No âmbito acadêmico, a auditoria é classificada como atividade de extensão universitária, resultando em projetos de pesquisa, artigos, debates e trabalhos de conclusão de curso.

O projeto LAI Social é a segunda auditoria coordenada pelo TCE-PR e com a atuação das universidades paranaenses. A primeira – realizada no biênio 2011-2012, na gestão do conselheiro Fernando Guimarães – envolveu 130 municípios e verificou questões como transporte de estudantes, distribuição de medicamentos, destinação do lixo e construção de indicadores de gestão municipal.

RANKING DA TRANSPARÊNCIA

Situação dos 69 municípios pesquisados, conforme o grau de atendimento à LAI

 

MUNICÍPIO

PERCENTUAL

1.

PONTA GROSSA

60,73%

2.

ASSIS CHATEAUBRIAND

55,56%

3.

BANDEIRANTES

50,72%

4.

CAFELÂNDIA

49,70%

5.

CASTRO

47,37%

6.

MARECHAL CÂNDIDO RONDON

46,65%

7.

GUARAPUAVA

45,29%

8.

RIBEIRÃO CLARO

44,56%

9.

TOLEDO

44,25%

10.

TERRA ROXA

43,77%

11.

MISSAL

43,66%

12.

CANDÓI

43,28%

13.

CORNÉLIO PROCÓPIO

43,07%

14.

NOVA AURORA

42,92%

15.

LONDRINA

42,88%

16.

SANTA HELENA

41,54%

17.

CAMBARÁ

41,54%

18.

GUAÍRA

39,19%

19.

PALOTINA

38,49%

20.

SANTA MARIANA

38,04%

21.

FRANCISCO BELTRÃO

36,98%

22.

MARINGÁ

36,82%

23.

ANDIRÁ

35,08%

24.

JAGUARIAÍVA

35,04%

25.

GUARANIAÇU

34,76%

26.

SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

34,73%

27.

IBIPORÃ

33,50%

28.

ARAPOTI

33,34%

29.

ROLÂNDIA

32,38%

30.

SENGÉS

31,67%

31.

DOIS VIZINHOS

29,97%

32.

PAIÇANDU

29,08%

33.

ARAPONGAS

28,32%

34.

PINHÃO

28,15%

35.

CASCAVEL

28,02%

36.

INÁCIO MARTINS

27,52%

37.

TAPEJARA

27,49%

38.

APUCARANA

26,91%

39.

JANDAIA DO SUL

26,83%

40.

SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE

26,24%

41.

QUEDAS DO IGUAÇU

25,58%

42.

CATANDUVAS

25,53%

43.

TRÊS BARRAS DO PARANÁ

24,78%

44.

MANDAGUARI

24,69%

45.

RIO BONITO DO IGUAÇU

24,42%

46.

CORBÉLIA

24,20%

47.

CIANORTE

24,11%

48.

MARIALVA

24,06%

49.

TAMARANA

23,77%

50.

CARAMBEÍ

23,77%

51.

MARMELEIRO

23,19%

52.

JACAREZINHO

22,92%

53.

RIBEIRÃO DO PINHAL

22,58%

54.

FOZ DO IGUAÇU

21,89%

55.

NOVA LARANJEIRAS

21,64%

56.

CÉU AZUL

21,29%

57.

NOVA PRATA DO IGUAÇU

21,16%

58.

CIDADE GAÚCHA

19,75%

59.

CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES

19,65%

60.

SARANDI

19,54%

61.

CAMBÉ

17,34%

62.

LARANJEIRAS DO SUL

17,17%

63.

SÃO MIGUEL DO IGUAÇU

16,94%

64.

MEDIANEIRA

15,81%

65.

SANTA TEREZINHA DE ITAIPU

14,46%

66.

CANTAGALO

14,45%

67.

SALTO DO LONTRA

14,34%

68.

SANTA TEREZA DO OESTE

13,38%

69.

MATELÂNDIA

13,03%

Fonte: TCE-PR

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR