Os municípios paranaenses precisam avançar na transparência para atender de maneira eficaz as exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/11). Essa é a principal conclusão de uma auditoria social realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em parceria com seis universidades estaduais.
Acesse a metodologia de análise
O relatório do Projeto LAI Social foi apresentado em 18 de dezembro, na última sessão de 2014 do Pleno do TCE-PR. “Com essa iniciativa pedagógica, o Tribunal de Contas contribui para o controle e a melhoria da gestão pública, estimulando a participação ativa do cidadão”, afirma o presidente, conselheiro Artagão de Mattos Leão. Ele destaca que o objetivo da iniciativa não é punir os gestores públicos, mas orientar e capacitar para a adoção das melhorias necessárias.
Sob a supervisão de técnicos do TCE e com orientação de observatórios sociais, alunos e professores das instituições de ensino avaliaram os portais de transparência de 69 munícipios com população acima de 10 mil habitantes, de todas as regiões do Paraná. A amostra, que representa 17% dos 399 municípios do Estado, reúne cidades de portes grande, médio e pequeno, nas microrregiões onde estão localizadas as universidades.
Ranking
A auditoria conclui que apenas 10% dos municípios da amostra regulamentaram o atendimento à LAI. E somente três deles (Ponta Grossa, Assis Chateaubriand e Bandeirantes) atendem mais de 50% das exigências da lei. O ranking (reproduzido na tabela abaixo) foi elaborado com base na avaliação individualizada dos portais de transparência das 69 prefeituras selecionadas para a pesquisa.
Foram considerados três critérios: transparência ativa (divulgação das informações mínimas obrigatórias por lei), transparência passiva (a estrutura e os procedimentos internos adotados para atender às solicitações de acesso à informação) e requisitos do site (se o portal é capaz de fornecer a informação de forma eficaz, eficiente e transparente).
Os três critérios de análise foram desmembrados em 35 questões. A conclusão é que a maior deficiência está na transparência passiva, atendida por apenas 20% dos municípios pesquisados. A transparência ativa foi atendida por 32% das prefeituras. O indicador que melhor atendeu à LAI foi o de requisitos do site, com 40% do total.
Capacitação
Além do ranking, a auditoria produziu uma avaliação individualizada da situação dos 69 municípios, com irregularidades encontradas e recomendações para solucioná-las, elaboradas com base no que determina a Lei 12.527/11. No relatório final, a equipe aponta “a importância da adoção de medidas corretivas e a necessidade de avanços na transparência das ações municipais”.
A auditoria recomenda ações para que isso ocorra. A primeira delas é a edição de um ato normativo, pelo TCE-PR, com as diretrizes e medidas que devem ser observadas por seus jurisdicionados para atender à LAI. Resoluções semelhantes já foram emitidas pelos Tribunais de Contas de Mato Grosso e de Goiás.
Na avaliação da auditoria, a Escola de Gestão Pública do TCE paranaense também deverá promover eventos de capacitação de servidores e gestores municipais e estaduais no atendimento à Lei de Acesso à Informação. A equipe recomendou a divulgação dos resultados da auditoria em eventos regionais e o envio de cópias do documento ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Controladoria-Geral da União (CGU), à Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), aos observatórios sociais e às universidades participantes do levantamento.
Auditoria social
A auditoria social foi realizada ao longo de 2014. A equipe do TCE-PR foi integrada pelos servidores Arnaldo Laporte Júnior, Cintia Rosa Ferreira e Ricardo Alpendre, com a colaboração de profissionais de diversas unidades da Casa.
Participaram do trabalho de coleta e avaliação de dados professores e alunos das universidades estaduais de Londrina (UEL), Maringá (UEM), Ponta Grossa (UEPG), do Oeste (Unioeste), do Centro-Oeste (Unicentro) e do Norte do Paraná (UENP). Para viabilizar a parceria, o Tribunal firmou termos de cooperação técnico-institucional com as seis universidades.
Desenvolvido em países da América Central, o conceito de auditoria social busca a formação de redes de fiscalização da administração pública reunindo os órgãos oficiais de controle e a sociedade, estimulando o controle social. O objetivo final é melhorar a qualidade dos serviços públicos oferecidos ao cidadão. No âmbito acadêmico, a auditoria é classificada como atividade de extensão universitária, resultando em projetos de pesquisa, artigos, debates e trabalhos de conclusão de curso.
O projeto LAI Social é a segunda auditoria coordenada pelo TCE-PR e com a atuação das universidades paranaenses. A primeira – realizada no biênio 2011-2012, na gestão do conselheiro Fernando Guimarães – envolveu 130 municípios e verificou questões como transporte de estudantes, distribuição de medicamentos, destinação do lixo e construção de indicadores de gestão municipal.
RANKING DA TRANSPARÊNCIA
Situação dos 69 municípios pesquisados, conforme o grau de atendimento à LAI
MUNICÍPIO |
PERCENTUAL |
|
1. |
PONTA GROSSA |
60,73% |
2. |
ASSIS CHATEAUBRIAND |
55,56% |
3. |
BANDEIRANTES |
50,72% |
4. |
CAFELÂNDIA |
49,70% |
5. |
CASTRO |
47,37% |
6. |
MARECHAL CÂNDIDO RONDON |
46,65% |
7. |
GUARAPUAVA |
45,29% |
8. |
RIBEIRÃO CLARO |
44,56% |
9. |
TOLEDO |
44,25% |
10. |
TERRA ROXA |
43,77% |
11. |
MISSAL |
43,66% |
12. |
CANDÓI |
43,28% |
13. |
CORNÉLIO PROCÓPIO |
43,07% |
14. |
NOVA AURORA |
42,92% |
15. |
LONDRINA |
42,88% |
16. |
SANTA HELENA |
41,54% |
17. |
CAMBARÁ |
41,54% |
18. |
GUAÍRA |
39,19% |
19. |
PALOTINA |
38,49% |
20. |
SANTA MARIANA |
38,04% |
21. |
FRANCISCO BELTRÃO |
36,98% |
22. |
MARINGÁ |
36,82% |
23. |
ANDIRÁ |
35,08% |
24. |
JAGUARIAÍVA |
35,04% |
25. |
GUARANIAÇU |
34,76% |
26. |
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA |
34,73% |
27. |
IBIPORÃ |
33,50% |
28. |
ARAPOTI |
33,34% |
29. |
ROLÂNDIA |
32,38% |
30. |
SENGÉS |
31,67% |
31. |
DOIS VIZINHOS |
29,97% |
32. |
PAIÇANDU |
29,08% |
33. |
ARAPONGAS |
28,32% |
34. |
PINHÃO |
28,15% |
35. |
CASCAVEL |
28,02% |
36. |
INÁCIO MARTINS |
27,52% |
37. |
TAPEJARA |
27,49% |
38. |
APUCARANA |
26,91% |
39. |
JANDAIA DO SUL |
26,83% |
40. |
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE |
26,24% |
41. |
QUEDAS DO IGUAÇU |
25,58% |
42. |
CATANDUVAS |
25,53% |
43. |
TRÊS BARRAS DO PARANÁ |
24,78% |
44. |
MANDAGUARI |
24,69% |
45. |
RIO BONITO DO IGUAÇU |
24,42% |
46. |
CORBÉLIA |
24,20% |
47. |
CIANORTE |
24,11% |
48. |
MARIALVA |
24,06% |
49. |
TAMARANA |
23,77% |
50. |
CARAMBEÍ |
23,77% |
51. |
MARMELEIRO |
23,19% |
52. |
JACAREZINHO |
22,92% |
53. |
RIBEIRÃO DO PINHAL |
22,58% |
54. |
FOZ DO IGUAÇU |
21,89% |
55. |
NOVA LARANJEIRAS |
21,64% |
56. |
CÉU AZUL |
21,29% |
57. |
NOVA PRATA DO IGUAÇU |
21,16% |
58. |
CIDADE GAÚCHA |
19,75% |
59. |
CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES |
19,65% |
60. |
SARANDI |
19,54% |
61. |
CAMBÉ |
17,34% |
62. |
LARANJEIRAS DO SUL |
17,17% |
63. |
SÃO MIGUEL DO IGUAÇU |
16,94% |
64. |
MEDIANEIRA |
15,81% |
65. |
SANTA TEREZINHA DE ITAIPU |
14,46% |
66. |
CANTAGALO |
14,45% |
67. |
SALTO DO LONTRA |
14,34% |
68. |
SANTA TEREZA DO OESTE |
13,38% |
69. |
MATELÂNDIA |
13,03% |
Fonte: TCE-PR
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR