Municípios e Câmaras de Santana do Itararé e Santa Mariana devem regularizar dados sobre diárias nos portais da transparência

Busca por informações em portal de transparência. Foto: inteligência artificial.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que os Municípios e Câmaras Municipais de Santana do Itararé e Santa Mariana regularizem seus respectivos portais de transparência no prazo de 90 dias, fazendo constar todas as informações relacionadas ao pagamento de diárias, conforme determina a Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011. A medida visa garantir o direito de acesso à informação e permitir o efetivo controle sobre a utilização dos recursos públicos pelas entidades.  

A decisão ocorreu em sede de análise de denúncia apresentada em face dos Poderes Executivos e Legislativos municipais, na qual relatou-se que os entes públicos estariam descumprindo as diretrizes de transparência, em razão da ausência de documentos que justificariam as despesas de viagem e diárias pagas. 

Os Conselheiros acompanharam as manifestações uniformes do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) e da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), que destacaram que o artigo 5º da Constituição Federal estabelece que é direito de todos receber informações dos órgãos públicos, sob pena de responsabilização caso não sejam devidamente fornecidos. 

Instrução do Processo 

Encaminhados os autos à Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado e de Controle Social (CACS), a unidade informou que há nos questionários do Indice de Transparência da Administração Pública (ITP) de 2022 um módulo relacionado às despesas com viagens e diárias, no qual são requeridas uma série de informações. 

Após avaliação e validação dessas informações prestadas pelos responsáveis pelas entidades, a CACS verificou que tanto a Prefeitura quanto a Câmara de Santa Mariana atenderam todos os critérios relativos às diárias. Por sua vez, a Câmara de Santana do Itararé atendeu todos os critérios, exceto o cargo do beneficiário e a tabela com o valor das diárias; e a Prefeitura de Santana do Itararé apenas atendeu o critério 6.1 (nome do beneficiário). 

Instada a se manifestar, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) lembrou ser indispensável que haja previsão em Lei autorizando a concessão de diárias e a sua regulamentação por ato próprio da entidade, em atendimento ao art. 12 da Instrução Normativa nº 89/2013 do TCE-PR e aos processos de Consulta nº 41093/06 e nº 328113/18. 

Além disso, observou que no processo de Representação nº 537540/23 – que se encontra em fase recursal – emitiu instrução no sentido de que além das informações de detalhamento de datas, empenho, beneficiário e justificativa, é também necessário o requerimento das diárias e o comprovante de sua realização. Ao final, concluiu pela procedência da denúncia, com a expedição de uma série de determinações aos Municípios e Câmaras. 

No mesmo sentido opinou o Ministério Público de Contas, mediante o Parecer n° 240/24, acompanhando integralmente o entendimento da CGM. Contudo, deixou de se manifestar apenas no que diz respeito à possibilidade de aplicação de multa, uma vez que tal penalidade não foi requerida na petição inicial e tampouco os Despachos que determinaram a intimação das partes alertaram os interessados de tal possibilidade, de modo que não exerceram o direito ao contraditório quanto a essa questão.   

Decisão 

Em sede de julgamento, conforme fundamentação contida no Acórdão nº 1514/24, o Relator Conselheiro Augustinho Zucchi ressaltou que receber informações de interesse geral ou coletivo é direito fundamental, nos termos do Art. 5º, XXXIII da Constituição Federal, competindo aos órgãos públicos a gestão transparente das informações, conforme preconiza o Art. 6º, I da Lei de Acesso à Informação – LAI nº 12.527/11.  

Sendo assim, diante da comprovada ausência de informações nos portais da transparência das Câmaras e Municípios de Santana do Itararé e Santa Mariana, acompanhou os opinativos uniformes da CGM e do MPC-PR pela procedência da denúncia com o envio das seguintes determinações: 

  • Câmara Municipal de Santana Do Itararé: inserir, no prazo de 90 dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, informações a respeito do cargo do beneficiário, cópias dos requerimentos das diárias, informações referentes à comprovação da realização dos compromissos, informações completas quanto ao credor/beneficiário das diárias, concedidas desde 01/01/2024, além de informar a lei local que autorizou a concessão das diárias e para que a legislação seja inserida em local de fácil no Portal de Transparência.
  • Município de Santana Do Itararé: inserir, no prazo de 90 dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, copias dos requerimentos das diárias, bem como as informações referentes à comprovação da realização dos compromissos, concedidas desde 01/01/2024.
  • Câmara Municipal de Santa Mariana: inserir, no prazo de 90 dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, as cópias dos requerimentos das diárias, bem como as informações referentes à comprovação da realização dos compromissos, concedidos desde 01/01/2024, além de informar a lei local que autorizou a concessão das diárias e para que seja inserida em local de fácil acesso no Portal de Transparência.
  • Município de Santa Mariana: inserir, no prazo de 90 dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, as cópias dos requerimentos das diárias, bem como as informações referentes à comprovação da realização dos compromissos, bem como apresente informações completas a respeito do motivo da viagem, concedidas desde 01/01/2024, além de informar a lei local que autorizou a concessão das diárias e para que seja inserida em local de fácil acesso no Portal de Transparência; 

Informação para consulta processual

Processo nº: 494000/23
Acórdão nº: Acórdão  nº 1514/24 – Tribunal Pleno
Assunto: Denúncia
Entidade: Municípios de Santana do Itararé e Santa Mariana
Relator: Conselheiro Augustinho Zucchi