A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC), entidades representativas de âmbito nacional da carreira do Ministério Público de Contas (MPC), vêm a público manifestar sua perplexidade com a decisão proferida em 03/09/2019 pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que determinou a anulação do concurso público de ingresso e o consequente afastamento de suas atividades do Procurador de Contas Fernando dos Santos Carneiro, atual Procurador-Geral do MPC/GO.
Causa extrema preocupação o fato de a decisão ter sido proferida, aproximadamente vinte anos após a impetração, em sede de mandado de segurança, ação que, como cediço, exige prova pré-constituída, bem como liquidez e certeza do direito, não se prestando, nessa esteira, para a cognição de fatos que demandam objetiva, cabal e inequívoca dilação probatória.
Assim, as entidades signatárias confiam firmemente que referida medida, que, em confronto com os arts. 20 e 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), inegavelmente vulnera a segurança e a estabilidade jurídicas e se mostra extremamente gravosa, desproporcional e prejudicial tanto para o membro em questão quanto para a própria instituição Ministério Público de Contas, seja revista em instância superior, através dos meios recursais cabíveis, de modo que se restabeleça o livre e legítimo exercício, pelo Procurador de Contas Fernando dos Santos Carneiro, do elevado e indispensável mister ministerial perante o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, do qual, aliás, dada sua vitaliciedade no cargo, somente pode ser afastado, nos termos da Constituição Federal, por decisão judicial transitada em julgado.
Brasília/DF, 04 de setembro de 2019
Diretoria da AMPCON e Colegiado do CNPGC