O dia 4 de abril de 2018 é uma data importante que pode significar um divisor de águas em relação ao direito processual penal brasileiro, cujas consequências serão diretas e imediatas para a sociedade brasileira como um todo.
Ideologias políticas à parte, o MP de Contas do Paraná chama a atenção para o foco inapropriado dado ao caso pela grande maioria dos canais de comunicação, o que tem personalizado indevidamente a discussão e, por via de consequência, abstraído as graves repercussões passíveis de advirem da decisão a ser tomada no dia quatro.
Os onze Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm a responsabilidade de ratificar a posição de dois anos atrás, em que se permitiu que condenados em segunda instância de julgamento possam iniciar o cumprimento de suas penas, ou permitir que tal situação mude. Embora focada no caso de um ex-Mandatário da República, a decisão produzirá reflexos diretos e imediatos numa ordem de milhares de presos condenados pelos Tribunais Estaduais e Federais do país.
Neste sentido, o MP de Contas do Paraná não desconsidera a imperiosidade do devido processo legal, do amplo direito de defesa e da presunção de inocência, mas entende também que não podem ser deixados de lado a inexistência de efeito suspensivo dos recursos especial e extraordinário dirigidos aos Tribunais Superiores, o que decorre de letra expressa da própria Constituição Federal e da legislação processual de regência – o que por si só seria suficiente para afastar qualquer possibilidade de nova discussão sobre a chamada “prisão após julgamento em segunda instância” –, nem tampouco desconsidera a necessidade de tornar efetiva e eficaz a persecução penal e a aplicação das penas aos infratores condenados.
A porta que poderá ser aberta com o julgamento do próximo dia 4 de abril permitirá seu uso por todos os condenados em segunda instância e que atualmente cumprem suas penas nos diferentes regimes previstos na legislação, em razão da prática dos mais variados crimes, como tráfico de drogas, homicídios, estupros, corrupção, lavagem de dinheiro e etc.
Assim, a ideia de país justo, fraterno, seguro e democrático que se pretende pode ser facilitada ou tornada impossível, pelo que o MP de Contas do Paraná reafirma sua posição em defesa da possibilidade de cumprimento da pena pelos condenados em segunda instância nos termos do que já decidido pelo Supremo Tribunal Federal em 2016.