Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas apoia novas regras para indicação de Conselheiros

NOTA TÉCNICA

 

O CONSELHO NACIONAL DE PROCURADORES-GERAIS DE CONTAS (CNPGC) decidiu apoiar a PEC 329, que, dentre outros aspectos, altera a forma de indicação dos membros dos Tribunais de Contas e submete Ministros e Conselheiros à fiscalização do Conselho Nacional de Justiça, e Membros do Ministério Público de Contas ao Conselho Nacional do Ministério Público.

A propósito, mister se faz destacar que a proposta, após profícuos debates, obteve discussão digna de registro em relação apenas à quantidade de membros a ser escolhidos para a relevante função de julgar contas, por entender, parte dos Procuradores-Gerais de Contas, ora que o MPC deveria ter idêntico número de representantes dos Conselheiros Substitutos – 2, ora que esse número deveria ser também o mesmo para os Auditores de Controle Externo, servidores do corpo técnico das Cortes de Contas (igualmente, 2).

Na sequência, houve debate em relação à forma de investidura, pois alguns PGC defenderam a ideia que os escolhidos deveriam exercer mandato, findo o qual regressariam às suas atividades de origem.

Independentemente de qual dos entendimentos vier a ser acolhido pelo Congresso Nacional, o CNPGC sublinha que a PEC 329 representa um indubitável avanço em termos de Controle Externo e deve ser amplamente debatida, votada e aprovada, sem demoras, porque não se revela mais consentâneo com os anseios da sociedade o atual modelo de composição dos Tribunais de Contas, o qual não prestigia integralmente a técnica e o conhecimento necessários ao seu bom e regular funcionamento.

A fiscalização contábil e financeira da Administração Pública, ao longo dos anos, também por força da composição majoritariamente preenchida por critérios políticos, apresenta flagrante déficit de legitimidade. Ademais, não conseguiu impedir que os entes federados entrassem em estado de contas inconstitucional – verdadeiro colapso financeiro, desrespeitando os princípios da gestão fiscal responsável. Tampouco preveniu, impediu e/ou sustou condutas irregulares, ilegais e irresponsáveis, sob os aspectos orçamentário, fiscal e financeiro, além de atos ilegítimos e antieconômicos.

Do mesmo modo, os escândalos envolvendo membros de alguns Tribunais de Contas brasileiros, que se acumulam de forma crescente e inaceitável, reforçam a imperiosidade de reformulação do sistema originalmente concebido, incapaz de se colocar à margem da captura e de processar e sancionar eventuais práticas antiéticas, como sói acontecer nos regimes democráticos.

É por tudo isso que o CNPGC apoia a aprovação da PEC 329.