Parametrização das hipóteses de concessão de certidões é objeto de pedido do MPC-PR

 

O Ministério Público de Contas do Paraná apresentou, na última terça-feira, 16 de dezembro, pedido de providências ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) acerca da forma de concessão de certidões liberatórias aos municípios paranaenses.

A certidão, imprescindível para a obtenção de recursos não vinculados, é o instrumento pelo qual o órgão de controle atesta o atendimento das entidades aos preceitos legais e constitucionais, entre estes o atingimento dos índices mínimos em saúde e em educação, bem como o respeito aos limites de gastos com pessoal.

A medida cautelar solicitada pelo MPC-PR visa, dentre outras providências, que a Corte de Contas fixe entendimento quanto à sua regular competência em estabelecer parâmetros para a prestação de dados essenciais ao exame da gestão fiscal e sua exigibilidade.

No entendimento do Parquet, o caráter cogente da “agenda de obrigações” do TCE, imposta aos municípios,  traduz-se em meio hábil, vinculado ao poder regulamentar do Tribunal de Contas e à lei de responsabilidade fiscal (LRF), devendo, portanto, ser respeitada.

Exemplificativamente, apurou-se que, no início de dezembro, pelo menos 75 (setenta e cinco) Municípios sujeitos à fiscalização do Tribunal não haviam concluído a entrega dos dados referentes ao exercício de 2013. Desse universo, ao menos 20 (vinte) tiveram pedidos de certidões deferidos desde o mês de outubro.

A medida cautelar inominada foi distribuída ao Conselheiro Durval Amaral, a quem incumbe examinar a tutela de urgência formulada.

Para mais detalhes, consulte o requerimento protocolizado sob o n.º 1146311/14.