O MP de Contas apontou a existência de irregularidades na Câmara Municipal de Bom Sucesso. A análise foi realizada pela 8ª Procuradoria de Contas no processo de prestação de contas referente ao exercício de 2015.
De maneira sucinta, as irregularidades identificadas foram as seguintes:
1) ausência servidores efetivos nos cargos de Contador e Advogado, o que contraria o Prejulgado nº 6 do TCE/PR;
2) desproporcionalidade no número de cargos comissão (seis cargos comissionados contra apenas um cargo efetivo);
3) pagamento de quantidade elevada de diárias aos membros do Poder Legislativo sem a devida comprovação dos motivos dos deslocamentos;
4) controle interno da Câmara realizado por servidor efetivo do Poder Executivo.
Quanto à primeira irregularidade, a manifestação ministerial revelou que não existe no Quadro de Pessoal da Câmara o cargo efetivo de contador nem de advogado. Ademais, os profissionais identificados pelo órgão legislativo como responsáveis pela contabilidade ocupam cargos administrativos diversos e sequer assinam o Balanço Patrimonial juntado.
Também restou demonstrado que houve a contratação pela Câmara de consultoria jurídica privada em detrimento da realização de concurso público para provimento de cargo efetivo de Advogado.
A análise realizada pelo Parquet revela que existe apenas um cargo efetivo na Câmara Municipal, de Secretária Executiva.
A irregularidade atinente ao pagamento extravagante de diárias foi identificada por meio de consulta ao Portal da Transparência da Câmara Municipal. Ali verificou-se que o Presidente do Legislativo recebeu em 2015 mais de 44 mil reais em diárias. O valor diverge do apresentado ao Tribunal de Contas na prestação de Contas. Nos documentos encaminhados, há notícia de pagamentos de cerca de 16 mil reais em diárias.
O Parecer ministerial também destaca a existência de Ação de Improbidade Administrativa em face do gestor para apurar possíveis irregularidades no pagamento de diárias nos exercícios de 2012, 2013 e 2014.
Com relação ao controle interno, o MP de Contas sustentou que o fato de seu titular ser servidor do Poder Executivo contraria a lógica constitucional da controladoria interna, já que autoriza que a fiscalização da Câmara seja realizada por agente da Prefeitura.
Tais impropriedades ensejam, na visão do Parquet, a irregularidade das contas. No entanto, previamente ao julgamento do processo, o representante ministerial requereu a intimação dos interessados para possa ser exercido o contraditório e a ampla defesa.
A íntegra do Parecer pode ser conferida aqui.