Pareceres em Processos Vinculantes
Manifestações do Ministério Público de Contas em processos do Tribunal de Contas de caráter vinculante.
data da interposição | protocolo | assunto | Visualizar |
---|---|---|---|
6.5.2024 | 788590/22 | Consulta. Contratação pública. Modelo de outsourcing. Aquisição de medicamentos. Conexão com autos pendentes de julgamento. Gestão de manutenção de frota e predial através de rede credenciada. Possibilidade. Resposta à consulta. | |
6.5.2024 | 345705/23 | Consulta. Previdenciário. Contribuições ao RPPS. Servidor licenciado de dois cargos efetivos constitucionalmente cumuláveis. Exercício de cargo em comissão. Base de cálculo das contribuições ao RPPS. Resposta à consulta. | |
6.5.2024 | 408880/23 | Consulta. Controle interno. Desempenho da função por servidores efetivos. Atribuição de função gratificada ou nomeação de cargo comissionado. Revisão da jurisprudência do TCEPR e exame dos recentes pronunciamentos do STF. Provimento em comissão para direção, chefia ou assessoramento. Possibilidade. Resposta à consulta, em tese. | |
6.5.2024 | 760303/23 | Consulta. Licitação. Extrato do edital. Lei municipal que exclua a necessidade de publicação em jornal local de grande circulação. Impossibilidade. Ofensa às normas de regência. Resposta à consulta. | |
6.5.2024 | 26876/23 | Consulta. Licitação. Comissão formada por servidores comissionados. Decisão com efeitos normativos acerca do tema. Extinção sem apreciação do mérito. | |
6.5.2024 | 692685/23 | Consulta. Doação. Imóvel desapropriado por utilidade pública. Decisões com efeitos normativos acerca do tema. Extinção sem apreciação do mérito. | |
29.4.2024 | 771364/23 | Consulta. Secretaria de Estado da Saúde. Caso concreto. Desatendimento do despacho do Conselheiro Relator quanto à formulação do quesito em tese. Ausência de interesse público relevante. Súmula nº 03-TCE/PR. Art. 124, I, Constituição Estadual. Competência da PGE para consultoria jurídica do Poder Executivo. Pelo não conhecimento da consulta, ou alternativamente, pela fixação do quesito a ser respondido em tese. | |
21.3.2024 | 388331/23 | Consulta. Questionamento acerca de hipótese de nepotismo. Questão já respondida pelo Prejulgado nº 09, que possui aplicabilidade geral e efeito vinculante, Parecer ministerial pela aplicação do art. 313, §4º, do Regimento Interno. | |
15.3.2024 | 313447/23 | Consulta. Município de Matelândia. Questionamentos acerca do §8, do art. 8º da Lei 173/20. Profissionais da área da saúde. Resposta nos termos do Acórdão nº 3260/23-Tribunal Pleno. | |
15.3.2024 | 665916/23 | Consulta. Revisão Geral Anual. Restrição de despesas constantes do art. 167-A, CF. Pela não enquadramento do instituto nas restrições constantes do artigo citado, considerando tratar-se de recomposição inflacionária, sem aumento real da remuneração. | |
7.3.2024 | 412828/23 | Consulta. Município de Campo Largo. Questionamentos acerca de gastos elegíveis no cômputo do índice constitucional da educação. Pela impossibilidade de inclusão de despesas pagas a destempo, assim como em relação a aquisição de gêneros alimentícios para o preparo da merenda escolar e fornecimento de uniformes, nos termos do art. 71, da Lei 9394/96. | |
11.1.2024 | 209569/23 | Consulta. Município de Jacarezinho. Aquisição de precatórios de terceiros para compensação de créditos com outro ente público. Emenda Constitucional nº 113/2021. Art. 100, § 11, da Constituição. Possibilidade. ADIs 7064 e 7047. Norma de eficácia limitada. Necessidade de aprovação de lei local pelo devedor do precatório e de mútuo acordo entre os entes. Aquisição por meio de processo licitatório. Parecer ministerial pelo conhecimento e oferecimento de resposta. | |
1.12.2023 | 304960/23 | Consulta. Questionamento acerca do art. 167-A, da Constituição Federal. Resposta no sentido da inexistência de prazo específico quanto à vigência das vedações atinentes à instituição de mecanismo de ajuste fiscal no âmbito municipal. | |
30.10.2023 | 250275/23 | Consulta. Questionamentos acerca da possibilidade de realização de concurso, estando o município próximo ao limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal. Resposta nos termos do parecer. | |
23.10.2023 | 412054/23 | Consulta. Celepar. Questionamentos acerca do inciso III, do artigo 28, da Lei nº 13303/16. Pela resposta ao primeiro quesito, nos termos do parecer. Resposta prejudicada quanto aos demais quesitos, nos termos do inciso II, do artigo 311, do Regimento Interno. | |
4.10.2023 | 418990/23 | Consulta. Questionamentos acerca do art. 65 da Lei nº 8666/93. Acórdão nº 931/21-Tribunal Pleno, com efeito normativo. Acórdão que atende satisfatoriamente os quesitos do consulente. Pela extinção do feito. | |
4.10.2023 | 313641/23 | Consulta. Prazo de vigência da LC nº 173/2020. Questionamento acerca da possibilidade de concessão de progressões e promoções aos servidores após o prazo da citada lei temporária. Ausência de dúvida a ser dirimida. Pelo não conhecimento da consulta, ante o não preenchimento do inciso II, do art. 311, do Regimento Interno. | |
18.9.2023 | 733779/22 | Consulta. SIAFIC. Questionamentos acerca da possibilidade de contratação pelo Poder Legislativo de solução de tecnologia da informação quando houver atraso na implementação pelo Poder Executivo. Respostas nos termos do presente parecer. | |
15.9.2023 | 4443/23 | Consulta. Questionamentos acerca da destinação da parcela extra de incentivo financeiro repassado pelo Governo Federal a título de “auxílio” aos programas relacionados aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias. | |
13.9.2023 | 365862/23 | Consulta. Questionamentos acerca da viabilidade do Município adquirir hospital particular na “modalidade porteira fechada”. Impossibilidade ante a ausência de dispositivo legal que autorize a aquisição de mobiliário e equipamentos usados. Possível burla ao procedimento licitatório. Quanto ao imóvel, pela possibilidade de aquisição por inexigibilidade, desde que atendidos os requisitos constantes do §5º, do art. 74, da Lei nº 14.133/21. | |
24.8.2023 | 628452/22 | Consulta. Locação de ativos de iluminação pública. Possibilidade de realização por meio de pregão, desde que demonstrado no edital e demais documentos integrantes da licitação a existência de critérios objetivos, especificando de forma clara e completa as características dos produtos e serviços a serem fornecidos/prestados à Administração Pública. Possiblidade de utilização de recursos advindos do COSIP para custear tais serviços, conforme RE 666.404/SP. Necessidade de observância da LC 101/00. | |
11.8.2023 | 466339/22 | Consulta. Questionamentos acerca da interpretação de aspectos da EC 103/19. Observância ao Prejulgado nº 07-TC e Acórdão nº 788/23-Tribunal Pleno. Direito Adquirido. Resposta nos termos do parecer. | |
11.8.2023 | 95894/23 | Consulta. Câmara Municipal de Pitanga. Indagações acerca da alteração de lei local. Modificação do próprio subsídio. Caso concreto. Ausência de interesse público relevante. Súmula nº 03-TCE/PR. Art. 124, V, Constituição Estadual. Pelo não conhecimento da consulta, ou alternativamente, pela fixação dos quesitos a serem respondidos em tese. | |
4.8.2023 | 673245/22 | Consulta. Questionamentos acerca da aplicabilidade da Emenda Constitucional nº 120/2022. Piso Nacional dos Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Recurso Extraordinário nº 1.279.765-BA, pendente de fixação de tese. Resposta nos termos do parecer. | |
2.8.2023 | 272732/23 | Consulta. Questionamentos acerca da possiblidade de conversão de férias em pecúnia de Prefeito Municipal. Necessidade de previsão legal sobre o tema. Pela possibilidade, ao final do mandato, desde que o beneficiário não mais possa fruir as férias oportunamente. | |
21.7.2023 | 787704/22 | Consulta. Servidor Readaptado. Questionamento sobre o cumprimento dos requisitos constantes no art. 3º da EC 47/05. Entendimento de que o preenchimento dos três requisitos constantes do mencionado artigo deve ocorrer de forma cumulativa, sob pena de o ato aposentatório ser considerado inconstitucional Súmula nº 11-TC. | |
3.7.2023 | 630376/22 | Consulta. Transferências voluntárias. Inscrição do nome do tomador de recursos no Cadin Estadual e do débito em Dívida Ativa. Tema 327 de Repercussão Geral. Necessidade de prévio julgamento pelo Tribunal de Contas. Aplicação do disposto no art. 25, §3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal aos convênios da área da educação, saúde e assistência social. Mitigação das exigências de regularidade fiscal e de regularidade perante o Tribunal de Contas. Necessidade de motivação escrita do concedente. Pelo conhecimento da Consulta e, no mérito, pela expedição de resposta nos termos consignados no parecer ministerial. | |
10.4.2023 | 313540/22 | Consulta. Ocupação transitória de funções públicas cujo provimento esteja obstado por determinação judicial. Revisão jurisprudencial. Cessão funcional. Contratação por tempo determinado por necessidade temporária de excepcional interesse público. Requisitos. Resposta à consulta. | |
8.2.2023 | 731105/22 | Consulta. Lei nº 14.133/2021. Consórcios Públicos. Legislação compartilhada. Nova legislação que incentiva a realização de compras de forma a se privilegiar a economia de escala. Acórdão nº 1624/20-Tribunal Pleno. Consulta com força normativa, a qual deve continuar a ser empregada. Possibilidade de resposta nos termos da Instrução na CGM. | |
3.3.23 | 504206/22 | Consulta. Câmara Municipal de Pato Branco. Indagações acerca da aplicação de lei municipal. Caso concreto. Ausência de interesse público relevante. Súmula nº 03-TCE/PR. Art. 124, V, Constituição Estadual. Competência da PGE para orientação jurídica aos Municípios em caráter complementar. Pelo não conhecimento da consulta, ou alternativamente, pela fixação dos quesitos a serem respondidos em tese. | |
28.2.23 | 180733/21 | Consulta. Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu. Pagamento de diárias a vereadores e servidores. Nova Informação prestada pela SJB. Ausência de novos elementos. Verificação de continência com a Consulta nº 399402-22. Ratificação do Parecer nº 259/21 – PGC. | |
28.2.23 | 399402/22 | Consulta. Câmara Municipal de Porecatu. Pagamento de diárias a vereadores. Continência com o processo de Consulta nº 180733-21. Reunião dos feitos. No mérito, pela possibilidade. Necessidade de previsão em lei e ato administrativo normativo. Parecer ministerial pelo conhecimento e oferecimento de resposta. | |
28.2.2023 | 582053/22 | Consulta. Piso nacional estabelecido pela Lei Federal nº 14.434/22. ADI 7222. Suspensão cautelar. Observância pelos entes subnacionais. Interrupção de pagamentos com base na citada lei enquanto subsistir a medida cautelar. Ausência de ofensa ao princípio da irredutibilidade da remuneração. Pela possibilidade de instituição de piso salarial local, por meio de lei própria, em conformidade à precedente desta Corte de Contas. | |
24.2.2023 | 334610/22 | Consulta. Aplicação mínima em manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 212 da CRFB. Descumprimento nos exercícios de 2020 e 2021. Isenção de responsabilidade, condicionada à compensação no exercício de 2023. EC nº 119/2022. Anistia condicionada. Permanência do dever constitucional. Resposta à consulta. | |
17.2.2023 | 340912/22 | Consulta. Questionamento acerca da necessidade de especificação em lei das atribuições de funções gratificadas. Aplicação do disposto no Enunciado I, do Prejulgado nº 25-TC. | |
16.2.2023 | 86130/22 | Consulta. Município de Porto Amazonas. Questionamento sobre a possibilidade de servidores públicos efetivos aposentarem-se no âmbito do Regime Geral de Previdência Social e permanecerem na ativa. Matéria decidida pela Corte no Acórdão nº 1468/19 – Tribunal Pleno. Precedente com força normativa. Superveniência da Emenda Constitucional nº 103/19. Eficácia temporal prospectiva do art. 37, §14, da Constituição. Pelo conhecimento da Consulta e, no mérito, pela expedição de resposta nos termos consignados no parecer ministerial. | |
13.2.2023 | 352090/22 | Consulta. Questionamento acerca da possibilidade de servidor contratado sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 fazer jus a aposentadoria por RPPS. Diferença entre estabilidade excepcional e efetividade. “Lei de efetivação” como forma excepcional de admissão ao RPPS. Advento do Tema 1.157-STF. Prejulgado nº 28-TC. | |
30.01.2023 | 517669/22 | Consulta. Questionamento acerca do pagamento de licenças-prêmio não gozadas por professores aposentados com recursos advindos do FUNDEB. Resposta pela impossibilidade de se utilizar recursos previstos nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal para saldar despesas de caráter indenizatório de servidores inativos. | |
27.01.2023 | 372792/22 | Consulta. Município de Tunas do Paraná. Aplicabilidade da Emenda nº 103/19 em relação ao RPPS. Aposentadoria voluntária. Possibilidade de concessão nos termos da lei local ou conforme dispositivos da Portaria nº 1467/22-MTP. Ausência de obrigatoriedade em referendar o disposto no art. 35 da citada Emenda. Possibilidade de concessão de aposentadoria pelas Emendas nº 41/03 e 47/05, desde que que cumpridos os requisitos para a implementação do benefício antes da vigência da Emenda nº 103/19. | |
26.1.2023 | 502354/20 | Consulta. Prestação de serviços de apenados no âmbito da Administração Pública Municipal. Operacionalização por meio de instrumento de convênio. Controle externo a cargo do Tribunal de Contas do Estado. Classificação da despesa orçamentária. Considerações. Resposta à consulta nos termos consignados no Parecer Ministerial nº 31/21-PGC. Posicionamento do TCEPR exarado via Acórdão 2015/21-STP. Efeito normativo e vinculante. Plano de contas. Operacionalização da despesa. Embargos de declaração apresentados pelo FUPEN. Pela reforma da resposta ao quesito nº 3 definida no Acórdão anterior. | |
26.1.2023 | 755884/21 | Consulta. Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IAPAR-EMATER). Questionamento sobre a dação em pagamento de grãos na aquisição de insumos necessários ao desenvolvimento das atividades de pesquisa promovidas pela entidade autárquica. Possibilidade legal. Necessidade de demonstração expressa da vantajosidade da medida em detrimento da regular alienação. Pelo conhecimento da Consulta e, no mérito, pela expedição de resposta nos termos consignados no parecer ministerial. | |
19.1.2023 | 266330/22 | Consulta. Município de Flórida. Pela possibilidade de prorrogação dos contratos regidos pela Lei Federal nº 8.666/1993, assinados antes da entrada em vigor da Nova Lei de Licitações ou no prazo legal de opção do regime jurídico. Respeito ao ato jurídico perfeito. | |
19.1.2023 | 93617/22 | Consulta. Pela possibilidade de incorporação previdenciária de verbas transitórias no ato da aposentadoria, desde que fixadas em lei pelo ente federativo competente. Incorporação que não confronta o disposto no art. 39, § 9º da CRFB/1988. | |
16.1.2023 | 349227/22 | Consulta. Defensoria Geral do Estado. Questionamento acerca da pesquisa prévia de mercado para fins de contratação de cursos de treinamento e aperfeiçoamento. Pela possibilidade de conhecimento da consulta, considerando que a entidade se equipara ao Ministério Público. Sugestão de encaminhamento do feito à CGF para adequação do art. 312, do Regimento Interno. No mérito, corrobora-se com o entendimento da 3ª ICE, no sentido de que a pesquisa prévia de mercado não descaracteriza a inviabilidade de competição, considerando que a orçamentação é requisito essencial à formalização do procedimento licitatório, independentemente da forma a ser adotada para a contratação. | |
13.1.2023 | 7595/22 | Consulta. Possibilidade de utilização do pregão negativo para a concessão de uso de bens públicos. Mudança legislativa que não altera a fundamentação jurisprudencial de reconhecimento do instituto. Pela possibilidade de utilização do pregão negativo nas licitações destinadas a concessões de uso de bens públicos. | |
6.12.2022 | 256059/22 | Consulta. Defensoria Pública. Licença prêmio. Regime jurídico dos servidores do Quadro de Pessoal da instituição. Revisão jurisprudencial. Interpretação constitucional da Lei Orgânica da Defensoria Pública. Matéria sujeita à reserva legal. Inviabilidade de deferimento de direito não previsto no Estatuto próprio. Resposta à consulta. | |
28.11.2022 | 402144/22 | Ementa: Consulta. Município de Sertanópolis. Questionamentos acerca da Emenda Constitucional nº 103/19. Opinativo Ministerial no sentido da desnecessidade de se conceder contraditório ao servidor cujo vínculo seja rompido em decorrência da citada Emenda, por ser norma de eficácia plena. Acerca do marco temporal a ser considerado para fins de rompimento do vínculo, pela necessidade de observância pelo ente público empregador da data em que ocorrer o primeiro pagamento, ou saque de FGTS ou PIS. Segurança Jurídica. Imutabilidade do ato de concessão de aposentadoria. Pela possiblidade de manutenção do vínculo ativo dos empregados que tenham requerido o benefício pelo RGPS antes do advento da EC nº 109/19. Pela possiblidade de manutenção do vínculo do servidor estatutário que houver requerido o benefício junto ao RGPS, desde que haja lei local autorizando a acumulação de vínculo ativo com a percepção de aposentadoria e que os cargos/empregos/funções sejam acumuláveis nos termos do inciso XVI, do art. 37, CF. | |
17.10.2022 | 111352/22 | Consulta. Aplicação de verba pública em terreno particular cuja posse seja objeto de litígio judicial. Circunstâncias abordadas de forma exaustiva no opinativo jurídico local. Parecer ministerial pela resposta à consulta nos estritos termos do parecer ofertado pela Procuradoria Municipal. | |
17.10.2022 | 385319/21 | Consulta. Convênio firmado com organismo internacional. Imunidade de jurisdição e controle. Inviabilidade de sujeição aos sistemas de fiscalização utilizados pelo Tribunal de Contas. Resposta à consulta conforme a instrução. | |
1.9.2022 | 13435/22 | Consulta. Parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil. Possibilidade de repasse através de emendas ao orçamento com indicação da entidade a ser atendida, sem chamamento público. Previsão legal. Instrumentos legais presentes na Lei nº 13.019/14 que se distinguem a depender da iniciativa e do objeto. Resposta à consulta. | |
26.8.2022 | 148094/22 | Consulta. Piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública. Piso estabelecido por meio de portaria fundamentada em lei em vigor. Pela possibilidade. | |
24.8.2022 | 155724/22 | Consulta. Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco. Transição de Regime Geral para Regime Próprio. Metodologia de cálculo da média das contribuições para aferir o valor dos proventos de aposentadoria. Incorporação de verbas transitórias. Acompanha o posicionamento da CGM. Resposta à Consulta. | |
19.8.2022 | 67969/22 | Consulta. Licença especial. Fruição, conversão pecuniária e indenização. Reafirmação da jurisprudência do Tribunal de Contas. Resposta à consulta. | |
9.8.2022 | 383049/21 | Consulta. Licença especial. Fruição, conversão pecuniária e indenização. Reafirmação da jurisprudência do Tribunal de Contas. Resposta à consulta. | |
3.8.2022 | 10819/22 | Consulta. Município de Paiçandu. Instituição de gratificação aos servidores públicos municipais da área de saúde. Período abrangido pelo regime fiscal extraordinário de enfrentamento à pandemia de Covid-19. Vedação expressa prevista na Lei Complementar nº 173/2020. Gratificação que não amolda à exceção legal. Impossibilidade de retroação dos efeitos financeiros. Pelo conhecimento da Consulta e, no mérito, pela expedição de resposta nos termos consignados no parecer ministerial. | |
2.8.2022 | 473269/21 | Consulta. Contribuição de melhoria. Instituição mediante lei prévia e específica. Consequência do lançamento tributário que não observa a legalidade e a anterioridade tributárias. Autotutela. Anulação e repetição do indébito. Resposta à consulta. | |
1.8.2022 | 467252/21 | Consulta. Substituição de servidora gestante, em comissão, durante a licença maternidade. Matéria já analisada pelo Plenário. Peculiaridade quanto ao prazo do afastamento. Pela resposta à consulta, reafirmando-se a jurisprudência do Tribunal de Contas. | |
6.7.2022 | 694257/21 | Consulta. Município de Porecatu. Contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Obrigatoriedade de processo seletivo prévio e de observância dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Possibilidade excepcional de contratação temporária ou terceirização em caso de surto epidêmico. Parecer ministerial pelo conhecimento e oferecimento de resposta. | |
28.6.2022 | 715610/21 | Consulta. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Emenda Constitucional nº 109/2021. Rendimentos das aplicações financeiras dos recursos recebidos a título de duodécimos. Lei Estadual nº 12.216/1998. Receita patrimonial do FUNREJUS. Valores não abrangidos pelo disposto no art. 168, §2º, da Constituição. Parecer ministerial pelo conhecimento e oferecimento de resposta. | |
20.4.2022 | 80413/21 | Consulta. Extinção de crédito tributário mediante transação. Mediação. Renúncia de receita. Processo legislativo. Conhecimento e resposta nos termos do parecer local. | |
19.4.2022 | 181675/21 | Consulta. Substituição de empregado eleito diretor de sociedade de economia mista. Regime jurídico incidente. Legalidade. Resposta à consulta. | |
7.4.2022 | 79460/22 | Consulta. Câmara Municipal de Nova Esperança. Interpretação do art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020. Cômputo do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para todos os fins legais. Possibilidade. Matéria já apreciada pelo Acórdão nº 3239/21 – Tribunal Pleno. Precedente com força normativa. Parecer ministerial pela cientificação do consulente e extinção do processo. | |
7.4.2022 | 209561/21 | Consulta. Consórcios públicos. Restrições da Lei Complementar nº 173/2020. Alterações remuneratórias no âmbito do consórcio. Eficácia. Conhecimento e resposta à consulta. | |
4.4.2022 | 572577/21 | Consulta. Secretaria Estadual da Administração e da Previdência. Participação de órgãos e entes municipais em ata de registro de preços gerenciada pela administração pública estadual. Possibilidade legal. Necessidade de autorização em ato normativo regulamentar. Parecer ministerial pelo conhecimento e oferecimento de resposta. | |
4.4.2022 | 276250/21 | Consulta. Câmara Municipal de São José dos Pinhais. Cessão de servidor público. Possibilidade. Necessidade de motivação expressa, ato formal e prazo certo, além de outras exigências previstas na legislação local. Parecer ministerial pelo conhecimento e oferecimento de resposta. | |
4.4.2022 | 560080/21 | Consulta. Lei Complementar nº 173/2020. Recomposição inflacionária. Reclamação nº 48.538/PR. Esclarecimentos. Conhecimento e resposta à consulta. | |
4.4.2022 | 329249/21 | Consulta. Município de Morretes. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Média e alta complexidade. Direito à saúde. Competência material comum. Expansão das políticas de saúde pelo Município. Possibilidade. Necessidade de manutenção do equilíbrio orçamentário e fiscal. Contabilização dos gastos como despesa com pessoal. Parecer ministerial pelo conhecimento e oferecimento de resposta. | |
4.4.2022 | 407150/21 | Consulta. Vereador. Afastamento temporário por ordem judicial. Suspensão de pagamento de subsídios, ressalvada a hipótese de pronunciamento jurisdicional que autorize a continuidade da percepção da remuneração. Interpretação do disposto nos art. 20, §1º e § 2º, da Lei nº 8.429/92 e art. 2º, §5º, da Lei 12.850/2013. Considerações. Resposta nos termos assinalados no corpo do Parecer. | |
25.2.2022 | 146241/21 | Consulta. Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Setentrião Paranaense. Contratação de equipes técnicas mediante credenciamento. Participação complementar da iniciativa privada no âmbito do SUS em caráter subsidiário. Possibilidade. Matéria disciplinada pela Portaria nº 2.567/2016, do Ministério da Saúde. Parecer ministerial pelo conhecimento e oferecimento de resposta. | |
18.2.2022 | 69169/21 | Consulta. Câmara Municipal de Arapongas. Jornada de trabalho de servidores ocupantes de cargo em comissão e designados para funções de confiança. Ausência de disciplina constitucional acerca da matéria. Autonomia administrativa e política dos entes federativos. Vedação ao pagamento de gratificação a título de hora extra e de gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva. Parecer ministerial pelo conhecimento e resposta nos termos do parecer. | |
13.2.2022 | 437580/21 | Consulta. Câmara Municipal de Apucarana. Interpretação do art. 29-A, §1º, da CF/88. Composição da folha de pagamento quanto ao limite de 70%. Resposta à consulta nos termos do Parecer. | |
10.2.2022 | 227977/21 | I – Consulta. Possibilidade de a advocacia pública municipal prestar assistência jurídica ao servidor público em decorrência da prática de atos funcionais, desde que estes atos sejam legais ou ilegais ou abusivos praticados com erro não grosseiro ou de boa-fé; II – Impossibilidade de criação de cargos para tal fim, dado que não é função institucional do órgão assegurar assistência jurídica a seus servidores. Serviço meramente ampliativo das assistências assegurada ao servidor, cuja inexpressiva demanda não justifica a criação de cargo; III – Não é possível a terceirização da assistência jurídica de servidor público tendo em vista a vedação contida no Prejulgado nº 6 e o disposto no artigo 39 da Constituição Estadual; IV – O mero acréscimo de atribuição de assistência jurídica ao órgão da procuradoria jurídica, ou a seus cargos relacionados, não viola a LC nº 173/2020 dado que o acréscimo referido não demanda aumento da despesa de pessoal. | |
10.2.2022 | 694431/19 | Prejulgado nº 9. Revisão. Nepotismo. Súmula Vinculante nº 13. Adequação aos preceitos da LINDB. Revisão da jurisprudência do STF. Ajuste quanto aos agentes políticos. Pela revisão, nos termos da instrução. | |
3.2.2022 | 371148/21 | I - Consulta. Parcial conhecimento e na parte conhecida, pela resposta à questão. II - Recursos do Fundeb destinado às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas. Repasse que onerará a fração de 30% do Fundeb. III - Valor a ser repassado deverá ser acordado em convênio, não incidindo sobre esse valor as frações de 30% e 70%. | |
2.2.2022 | 16480/21 | Consulta. Município de Lupionópolis. Caso concreto. Preliminar de não conhecimento. Acumulação de cargo efetivo de Contador municipal com o cargo de Vereador. Impossibilidade. Entendimento consolidado nesta Corte no âmbito da Consulta 61727-5/19. Decisão judicial que reputa inexistir improbidade administrativa na acumulação. Natureza distinta da ação de improbidade administrativa e dos processos de consulta. Ausência de contradição entre a decisão judicial e a decisão administrativa. Em caso de superação da preliminar, pela expedição de resposta nos termos consignados no parecer ministerial. | |
28.1.2022 | 35442/21 | Consulta. Município de Telêmaco Borba. Prestação de serviço público de saneamento básico. Outorga a consórcio público multifinalitário anteriormente à Lei nº 14.026/2020. Possibilidade. Município tomador do serviço deverá ser integrante do consórcio e o vínculo deverá ser formalizado por contrato. Parecer ministerial pelo conhecimento e oferecimento de resposta. | |
27.01.2022 | 740360/19 | Consulta. Trânsito em julgado. Pedido de esclarecimentos apresentado por terceiro interessado. Exame de caso concreto. Inviabilidade. Considerações conceituais e referência à disciplina normativa. | |
25.1.2022 | 323786/19 | Consulta. Licitações e Contratos. Tratamento diferenciado e favorecido outorgados às Micro e Pequenas Empresas. LC nº 123/2006. Conhecimento parcial. Corroboração parcial do opinativo técnico. | |
24.1.2022 | 542317/21 | I - Consulta. Fração de 70% do Fundeb e as proibições do art. 8º da LC nº 173/2020. Compatibilidade de coexistência de ambas. Eventual déficit da referida fração, sugere-se excepcionalmente a sua correção no exercício de 2022. II - Cargo de “Auxiliar Educativo”. Impossibilidade de averiguar se os requisitos de provimento exigem formação técnica ou superior em área pedagógica ou afim, sendo estes os requisitos para inclusão na fração de 70% do Fundeb. | |
21.1.2022 | 114273/20 | Consulta. Município de Londrina. Formalização de convênios, termos de colaboração e outros instrumentos congêneres por OSCIP. Possibilidade. Inaplicabilidade do Decreto Federal nº 3.100/1999 aos termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação eventualmente assinados por OSCIP. Aplicação recomendável do Decreto Federal nº 3.100/1999 aos termos de parceria regidos pela Lei nº 9.790/1999 em caso de ausência de ato regulamentar municipal. Parecer ministerial pelo conhecimento e oferecimento de resposta. | |
20.1.2022 | 407617/21 | Consulta. Licitação compartilhada realizada por Consórcio Público. Resposta contida no Acórdão nº 1624/20-STP. Parecer Ministerial pelo não conhecimento da presente Consulta. | |
29.11.2021 | 430586/21 | Consulta. Secretaria de Estado da Saúde. Fornecimento de alimentação a profissionais de saúde com atuação em unidades hospitalares no combate à pandemia da COVID-19. Possibilidade, desde que haja previsão legal e disponibilidade orçamentária. Pela resposta à consulta nos termos da instrução. | |
18.11.2021 | 278576/21 | Consulta. Vice-Prefeito. Exercício de cargo de Secretário Municipal. Possibilidade, vedada a acumulação de remunerações. Previsão na Legislação local. Pelo conhecimento da consulta e, no mérito, pela expedição de resposta nos termos consignados no parecer ministerial. | |
12.11.2021 | 470908/20 | Consulta. Títulos da dívida agrária. Alienação. Vedações e cautelas. Exame do regime normativo incidente. Conhecimento e resposta à consulta. | |
10.11.2021 | 769717/20 | Consulta. Pagamento de honorários de sucumbência a procuradores municipais. Recursos de natureza pública. Receita pública orçamentária. Submissão às regras de direito financeiro. Contabilização de despesas com pessoal. Resposta à consulta. | |
10.11.2021 | 453268/21 | Modificação contratual qualitativa. Sujeição aos limites de acréscimos e supressões do art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93. Resposta contida no Acórdão nº 931/2021-TP. Aplicação do § 4º do art. 313 do RITCE/PR. | |
3.11.2021 | 68650/21 | Consulta. Município de Bituruna. Interpretação da Lei Complementar nº 173/2020. Pagamento de gratificação em razão de designação de servidor efetivo para o desempenho de função de confiança. Inexistência de vedação expressa. Parecer ministerial pelo conhecimento e oferecimento de resposta. | |
21.10.2021 | 409315/21 | Acumulação de cargo de contador da Câmara Municipal com o mandato de vereador. Impossibilidade. Violação da moralidade, impessoalidade e segregação de funções. | |
14.10.2021 | 699530/20 | Consulta. Questões relativas ao reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de obras públicas. Respostas sugeridas. | |
13.10.2021 | 504997/21 | I - Contrato administrativo. Execução mínima de 75%. Impossibilidade. Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 permite a supressão de até 25%, atendido o interesse público. II - Dever da Administração Pública de obedecer aos princípios da vinculação ao edital e fiel cumprimento ao contrato. III - Ata de registro de preços. Empenhamento dentro de sua vigência. Regra do prévio empenho. Liquidação e pagamento que seguem os termos contratuais e independem da vigência da ata de registro de preços. | |
13.10.2021 | 22707/21 | Consulta. Município de Pinhalão. Lei Federal nº 13.708/18. Piso nacional de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Escalonamento temporal na implementação do piso. Determinação legal anterior à decretação de calamidade pública nacional. Situação contemplada pela exceção contida no art. 8º, I, in fine, da Lei Complementar nº 173/2020. | |
11.10.2021 | 422095/21 | Consulta. Consórcio intermunicipal de Saúde Iguaçu. Admissão de pessoal diante da calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. Lei Complementar nº 173/2020. Interpretação do artigo 8º, IV. Reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento. Resposta à consulta. | |
9.10.2021 | 129746/21 | Consulta. Utilização do sistema único de execução orçamentária e financeira pelo Poder Executivo e Legislativo. Art. 48, §6º, da LRF. Manutenção e gerenciamento a cargo do Poder Executivo. Possibilidade de rateio de despesas. Ausência de violação ao princípio da separação dos poderes. | |
8.10.2021 | 320276/21 | Lei municipal que aumentou e reduziu os subsídios dos agentes políticos em período de proibição da LC nº 173/2020. Aplicabilidade da lei municipal suspensa em relação a parte que aumentou os subsídios até 31/12/2021, sendo válidas e eficazes a parte pelo qual reduziu o subsídio. | |
8.10.2021 | 642539/20 | Aposentadoria de empregado público após a EC nº 103/2019. Dever constitucional de rompimento do vínculo laboral, facultado nos casos de cargos em comissão. Resposta à Consulta. | |
8.10.2021 | 803222/19 | I - Vigência dos contratos de fornecimento continuado. Resposta prejudicada em razão do contido no Acórdão nº 440/2020-TP. II - Indicação de dotação orçamentária em contratos cuja vigência transpõe o exercício financeiro. Consignação da classificação funcional programática e da categoria econômica referente ao exercício vigente e informação de que o valor remanescente será suportado pelas dotações da futura lei orçamentária. | |
8.10.2021 | 432929/21 | Progressão funcional de servidor condicionada a adequação de limites de despesa de pessoal estabelecidos por lei municipal. Impossibilidade. | |
8.10.2021 | 495866/21 | Utilização de recursos do fundo municipal do idoso para contratação de servidores. Resposta pela possibilidade, atendidas as condicionantes sugeridas. | |
7.10.2021 | 46673/21 | Consulta. Câmara Municipal de Porto Amazonas. Fixação dos Subsídios dos Agentes Políticos Municipais. Interpretação do art. 8º, incisos I e VI, da Lei Complementar nº 173/2020. Efeitos a contar de 01/01/2022. Resposta à consulta. | |
5.10.2021 | 324000/21 | Prejulgado. Aplicação, nesta Corte, da tese fixada pelo STF no Tema de Repercussão Geral nº 445. Estabelecimento do prazo decadencial de 5 anos para apreciação da legalidade de atos de inativação. Prazo não sujeito a causas suspensivas ou interruptivas. Apenas a retificação do fundamento normativo do ato acarreta a deflagração de novo prazo decadencial. Aplicação da tese, por simetria constitucional, aos atos de admissão de pessoal. | |
30.9.2021 | 90281/21 | Consulta. Aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado previstas em programa municipal anterior à promulgação da Lei Complementar 173/2020. Pela impossibilidade, salvo hipóteses excepcionais previstas nos §1º e §2º do artigo 8º. | |
22.9.21 | 345902/21 | Consulta. Abono de permanência. Pagamento retroativo. Responsabilidade. Jurisprudência da Corte. Conhecimento e resposta. | |
21.9.21 | 439095/21 | Consulta. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Interpretação do art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020. Cômputo do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para todos os fins legais. Possibilidade. Concessão ou fruição dos benefícios apenas posteriormente ao esgotamento do regime fiscal extraordinário e vedado o pagamento retroativo. Conversão de licença especial em pecúnia por magistrados em atividade. Simetria constitucional sob análise do STF. Ausência de lei autorizadora da conversão. Impossibilidade. Pelo conhecimento da Consulta e, no mérito, pela expedição de resposta nos termos consignados no parecer ministerial.
| |
10.9.21 | 91180/21 | Consulta. Município de Ortigueira. Concessão de gratificação criada após a entrada em vigor da LC nº 173/2020. Vedação contida no inc. I do art. 8º daquela lei. Impossibilidade. | |
2.9.2021 | 96972/21 | Consulta. Aplicabilidade da Lei Complementar nº 173/2020. Impossibilidade de concessão da Revisão Geral Anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal em face do contido no artigo 8º, inciso I da LC nº 173/2020. Decisão do STF acerca do tema. Apensamento. Resposta à consulta. | |
30.8.2021 | 122598/21 | Consulta. Aplicabilidade da Lei Complementar nº 173/2020. Impossibilidade de concessão da Revisão Geral Anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal em face do contido no artigo 8º, inciso I da LC nº 173/2020. Decisão do STF acerca do tema. Apensamento. Pela expedição de resposta nos termos consignados na instrução. | |
20.8.2021 | 292848/20 | Consulta. Consorcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná – CISLIPA. Despesas decorrentes de credenciamento de profissionais da saúde. – Serviços Médicos e Odontológicos. Ponderações quanto à hierarquização nos níveis de atenção de saúde. Considerações sobre a terceirização de atividades finalísticas. Contabilização de despesas com pessoal. Incidência da norma do art. 18, § 1º da LRF. Resposta à consulta. | |
19.8.21 | 186480/21 | I-Consulta. § 1º do art. 8º da Lei Complementar 173/2020. Exigência de calamidade pública pelo CN. Impossibilidade de aplicação para admissão de pessoal em 2021. II-Cargos em comissão ou de natureza administrativa em atuação na pandemia. Possibilidade. | |
13.8.2021 | 252920/21 | Consulta. Câmara Municipal de Campo Mourão. Nomeação de servidor. Cargo de assessoramento vago e nunca preenchido. Não caracterização de “reposição” prevista no artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 173/2020. Impossibilidade de nomeação. | |
10.8.21 | 9827/21 | Consulta. Prorrogação de contratos de serviços contínuos provenientes de dispensa de licitação. Possibilidade de prorrogação desde que haja expressa motivação tanto para a prorrogação quanto para a não promoção do respectivo procedimento licitatório. | |
4.8.2021 | 425856/20 | Consulta. Participação em licitação de empresa cujo quadro societário possui parentesco com servidor integrante do controle interno do órgão licitante. Impossibilidade. Violação do artigo 9º, III, da Lei nº 8.666/93 e Súmula Vinculante 13 do STF. | |
11.7.2021 | 728808/20 | Retorno. Consulta. RPPS. Estado do Paraná. Emenda Constitucional nº 103/2019. Revogação de regras transitórias das Emendas nos 41/2003 e 47/2005. Considerações adicionais. Resposta à consulta. | |
28.6.2021 | 136528/20 | Consulta. Contratação de empresa para atividade de compensação previdenciária. Impossibilidade. Rotina administrativa. Ausência de notória especialização, singularidade de objeto ou alta complexidade. Existência de regulamento e sistema desenvolvido pelo governo federal com farta documentação de suporte | |
19.5.2021 | 162421/19 | Retorno. Consulta. Associação de municípios criada antes da Lei nº 11.107/2005. Regime jurídico de direito privado. Submissão ao controle do Tribunal de Contas, por gerirem recursos públicos. Ratifica-se o Parecer nº 66/20-PGC. | |
13.5.2021 | 90189/15 | Revisão de Prejulgado. Teses de repercussão geral fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1041210. Indicação obrigatória das atribuições de cargos e funções comissionadas na lei instituidora. Impossibilidade de criação de cargo ou função comissionada para atribuições exclusivamente burocráticas ou técnico-operacionais. Parecer ministerial pela revisão dos enunciados “i” a “v” do Prejulgado nº 25 desta Corte. | |
11.3.2021 | 512716/20 | Consulta. Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER. Questões relativas à política de aquisições e contratações de serviços definidas por organismos financeiros multilaterais, utilizando-se recursos externos oriundos de organismos internacionais de crédito. Pela resposta à consulta nos termos da instrução. | |
10.3.2021 | 582862/20 | Consulta. RPPS. Estado do Paraná. Data de ingresso no serviço militar. Impossibilidade de equivalência à data de admissão em cargo efetivo para efeitos previdenciários. Exame das normas constitucionais transitórias. Revisão da jurisprudência da Corte. Resposta à consulta. | |
18.2.2021 | 502354/20 | Consulta. Prestação de serviços de apenados no âmbito da Administração Pública Municipal. Operacionalização por meio de instrumento de convênio. Controle externo a cargo do Tribunal de Contas do Estado. Classificação da despesa orçamentária. Considerações. Resposta à consulta nos termos consignados no parecer ministerial. | |
4.2.2021 | 110499/20 | Consulta. RPPS. Restituição de cota patronal reputada indevida. Vedação ao enriquecimento sem causa. Necessidade de prévia reavaliação atuarial do regime e equacionamento do déficit acaso verificado. Resposta à consulta. | |
1.2.2021 | 700164/19 | Consulta. Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cascavel. Aposentadoria especial. Requisitos da Lei 8.213/1991. Súmula Vinculante n.º 33 – STF. Precedentes deste Tribunal e do TCU. Parecer ministerial pelo conhecimento da Consulta e, no mérito, pela resposta nos termos assinalados no corpo do Parecer. | |
30.1.2021 | 382383/20 | Consulta. Município de Maringá. Aquisição de bens móveis e imóveis por pagamento parcelado. O mero parcelamento, sem envolver garantia pelo município ou sem financiamento do fornecedor do bem perante instituições financeiras, não caracteriza operação de crédito, tal como definida na LRF. Exame e interpretação das disposições legais. Resposta à consulta, nos termos consignados no parecer ministerial. | |
14.1.2021 | 441398/20 | Consulta. Município de Morretes. Extrapolação do índice de despesa com pessoal. Concessão de revisão remuneratória para adequação ao piso nacional do magistério público da educação básica. Possibilidade. Revisão limitada ao índice inflacionário se a medida for implementada no período de cento e oitenta dias anteriores às eleições municipais. Pelo conhecimento parcial da Consulta e, no mérito, pela expedição de resposta nos termos consignados no parecer ministerial. | |
14.12.2020 | 471742/20 | Consulta. Município de Matinhos. Questões atinentes à remuneração de servidores públicos. Cargos assemelhados de diferentes poderes. Art. 37, XII, da Constituição Federal. Limite de remuneração do Poder Executivo. Parâmetro para a fixação dos vencimentos dos cargos do Poder Legislativo. Precedentes desta Corte. Somente por lei específica é possível a fixação ou alteração de remuneração, observada a iniciativa privativa, vedada qualquer equiparação salarial entre servidores. Resposta nos termos do Parecer. | |
11.12.2020 | 447230/20 | Consulta. Município de Campo Bonito. Interpretação do art. 8º, incisos I e IX, da Lei Complementar nº 173/2020. Manutenção dos parâmetros interpretativos adotados por esta Corte de Contas em face dos servidores públicos a ela vinculados. Concessão de revisão geral anual. Possibilidade. Concessão de anuênios e quinquênios adquiridos até 27 de maio de 2020. Possibilidade. Pelo conhecimento da Consulta e, no mérito, pela expedição de resposta nos termos consignados no parecer ministerial. | |
7.12.2020 | 513224/20 | Consulta. Lei Complementar nº 173/2020. Admissão de pessoal diante da calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. Exame e interpretação das disposições proibitivas. Conhecimento e resposta. | |
3.12.2020 | 648898/20 | Projeto de Resolução. Alteração no Regimento Interno e na Resolução n.º 72/2019. Política de Gestão de Riscos do TCE-PR. Pela aprovação. | |
30.11.2020 | 621743/16 | Retorno. Revisão do Prejulgado nº 15. Metodologia de apuração do cumprimento do art. 42 da LRF. Reafirmação dos pressupostos conceituais. Defesa do entendimento técnico originalmente apresentado na instrução. | |
23.11.2020 | 546610/20 | Consulta. Município de Presidente Castelo Branco. Dobra de gratificação para Professor com dois padrões. Possibilidade. Parecer ministerial pelo conhecimento da Consulta e, no mérito, pela resposta nos termos assinalados no corpo do Parecer. | |
16.11.2020 | 273240/20 | Consulta. Contratação direta de empresa fornecedora de plataforma digital para realização de pregão eletrônico com custo zero para a contratante. Lucro do fornecedor proveniente dos valores cobrados pela utilização dos eventuais licitantes. Impossibilidade. Certame obrigatório por envolver custos de terceiros. Observância dos princípios que regem as licitações. Pela expedição de resposta nos termos da Instrução. | |
9.11.2020 | 595220/20 | Consulta. Pagamento antecipado de bens e serviços pela administração pública. Impossibilidade, salvo situações excepcionais. Inteligência do Estatuto Licitatório e da Lei nº 4320/64. Recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro decorrente de situação de anormalidade ocasionada pela Pandemia de Covid-19. Aditivo contratual. Possibilidade. Pelo conhecimento da consulta e, no mérito, pela expedição de resposta nos termos da Instrução. | |
6.11.2020 | 639007/20 | Consulta. Vedações da Lei Complementar nº 173/2020. Interpretação sistemática das vedações normativas. Conhecimento e resposta. | |
3.11.2020 | 237952/20 | Consulta. Município de Nova Tebas. Contratação de operador de máquinas. Modalidade credenciamento. Impossibilidade. Necessidade de licitação. Parecer ministerial pelo conhecimento da Consulta e, no mérito, pela resposta nos termos assinalados no corpo do Parecer. | |
15.10.2020 | 832109/19 | Consulta. Município de Ibaiti. Questionamentos a respeito das vedações legais decorrentes do estado de extrapolação de 95% do limite legal de despesa com pessoal. Reorganização do plano de carreira do magistério com impacto, a qualquer título, na estrutura remuneratória dos servidores. Impossibilidade legal expressa. Provimento de cargos efetivos para substituição de servidores temporários. Precedente normativo do Acórdão nº 1049/18 – Tribunal Pleno. Possibilidade excepcional e condicionada à demonstração da redução da despesa com pessoal. Admissão de pessoal em áreas não vinculadas à saúde, educação ou segurança. Impossibilidade legal expressa. Pelo conhecimento da consulta e, no mérito, pela expedição de resposta nos termos consignados no parecer ministerial. | |
30.9.2020 | 355157/19 | Consulta. Considerações sobre contratação de serviços médicos mediante credenciamento. Precedente com força normativa. Contratação de pessoa jurídica, cujo sócio mantém vínculo com o poder público. Regra geral pela impossibilidade. Precedente de efeito normativo. Compatibilidade de horário a ser aferida pela administração pública. Serviços médicos não podem ser enquadrados como comuns, inviabilizando o manejo da modalidade de licitação do pregão. Resposta à consulta nos termos consignados no parecer ministerial. | |
22.9.2020 | 722273/19 | Prejulgado. Serviços Sociais Autônomos. Conceito fiscal de empresa estatal dependente. Ponderações quanto à natureza jurídica dos entes paraestatais. Evolução legislativa e revisão da jurisprudência. Teses de prejulgado. | |
18.8.2020 | 314400/20 | Consulta. Cargos em comissão. Competências definidas em lei. Questão já respondida pelo Prejulgado nº 25, que possui aplicabilidade geral e efeito vinculante. Parecer ministerial pela aplicação do art. 313, §4º, do Regimento Interno. | |
19.8.2020 | 617275/19 | Consulta. Câmara Municipal de Lupionópolis. Acumulação de cargo efetivo de Contador municipal com o cargo de Vereador. Impossibilidade. Conflito de interesses. Responsabilidade técnica do Contador pelos relatórios inerentes à gestão orçamentária, fiscal e patrimonial do Município. Competência constitucional da Câmara de Vereadores de promover o controle externo do Município. Necessidade de serem segregadas as funções de prestar e julgar contas. Pelo conhecimento da consulta e, no mérito, pela expedição de resposta nos termos consignados no parecer ministerial. | |
17.8.2020 | 715617/19 | Consulta. Câmara Municipal de São José da Boa Vista. Tesouraria e Recursos Humanos. Exercício das funções por servidor de nível de escolaridade Fundamental. Exercício da função de Tesoureiro por Contador. Impossibilidade. Princípio da Segregação de Funções. Parecer ministerial pelo conhecimento da Consulta e, no mérito, pela resposta nos termos do presente parecer. | |
10.8.2020 | 742908/19 | Consulta. Fundação municipal. Sujeição aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Limite de despesa com pessoal. Reflexos no índice de pessoal do poder a que são vinculadas. Resposta à consulta. | |
19.7.2020 | 88894/20 | Consulta. Poder Legislativo Municipal. Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. Gastos com Publicidade. Ausência de gastos nos anos anteriores. Média do Município como um todo. Precedente desta Corte. Média aplicada de forma independente a cada Poder Municipal. Vedação à interpretação ampliativa da Lei. Precedente do TSE. Art. 73, inciso VII, da Lei 9504/97, com a redação da Lei 13.165/15. Pelo conhecimento parcial da Consulta e, no mérito, pela resposta nos termos assinalados no corpo do Parecer. | |
3.7.2020 | 848005/19 | Consulta. Fundo de Previdência Municipal de Araucária. Regime especial de aposentadoria de professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio. Equiparação entre professores e pedagogos (suporte pedagógico). Impossibilidade. Jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 3772 e no Tema de Repercussão Geral nº 965. Jurisprudência consolidada desta Corte de Contas na Súmula nº 13. Pelo conhecimento da consulta e, no mérito, pela expedição de resposta nos termos consignados no parecer ministerial. | |
8.6.2020 | 761201/19 | Consulta. Município de Santa Isabel do Ivaí. Pedido de desistência. Possibilidade. Parecer ministerial pela extinção sem resolução de mérito. | |
28.5.2020 | 81766/20 | Consulta. Município de Campo Mourão. Reordenação luminotécnica do sistema municipal de iluminação pública. Locação de luminárias e demais materiais. Possibilidade condicionada à demonstração da vantajosidade do modelo em comparação com a aquisição dos equipamentos. Obrigatoriedade de realização de estudo de viabilidade prévio. Licitação pela modalidade pregão. Possibilidade. Necessidade de demonstração da natureza comum dos bens e serviços. Pelo conhecimento da consulta e, no mérito, pela expedição de resposta nos termos consignados no parecer ministerial. | |
31.3.2020 | 464908/19 | Consulta. Câmara Municipal de Campo Mourão. Parecer Jurídico colacionado não atende a exigência do art. 311, IV, do Regimento Interno. Preliminar de não conhecimento. Questionamento sobre a correta interpretação do Acórdão nº 4624/17 – Tribunal Pleno. Caráter exemplificativo das fontes indicadas, cabendo ao gestor justificar a escolha de acordo com a extensão e complexidade do objeto. Possibilidade de utilização de editais de licitação, contratos e atas de registros de preços de outros entes da federação (Municípios, Estados e União), desde que similares em relação ao objeto e à quantidade a ser licitada. Considerações sobre o conceito de publicações especializadas e a necessidade de justificação das escolhas pelo gestor. Necessidade de observância de regras específicas para a formação de preços de objetos peculiares (como medicamentos). Parecer ministerial pelo não conhecimento. Superada a preliminar, no mérito, pela resposta nos termos consignados no parecer. | |
30.3.2020 | 740360/19 | Consulta. Utilização de recursos aportados para cobertura de déficit atuarial de RPPS. Impossibilidade de abstração da situação fática na elaboração dos quesitos. Negativa de conhecimento da consulta. Indícios de irregularidades. Instauração de tomada de contas extraordinária. Subsidiariamente, resposta à consulta. | |
24.3.2020 | 390300/19 | Consulta. Poder Legislativo Municipal. Contratação de serviços de publicidade institucional mediante mídia impressa e radiodifusão. Necessidade de veiculação de sessões legislativas. Reiteração da jurisprudência da Corte. Conhecimento e resposta à consulta. | |
19.3.2020 | 788932/19 | Consulta. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Interpretação do art. 29, III e V, e do art. 32, §1º, todos da Lei nº 8.666/93. Existência de precedente desta Corte. Ausência de fundamento legal ou excepcionalidade fática que autorize a dispensa da documentação necessária à demonstração da regularidade fiscal e trabalhista. Pelo conhecimento da consulta e, no mérito, pela expedição de resposta nos termos consignados no parecer ministerial | |
18.3.2020 | 322928/17 | Consulta. Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Revisão geral anual da remuneração de Vereadores e servidores do Poder Legislativo. Concessão de décimo terceiro salário e adicional de férias a Vereadores durante o mandato. Matérias já apreciadas pela Corte em precedentes com força normativa. Pelo conhecimento da consulta e, no mérito, pela aplicação do disposto no art. 313, §4º, do Regimento Interno, com a extinção do feito sem resolução do mérito. | |
16.3.2020 | 678076/18 | Consulta. Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Paraná. Ilegitimidade do consulente. Impossibilidade de realização de consulta ex officio. Incompetência material do Tribunal de Contas estadual para analisar questão afeta aos interesses da União. Pelo não conhecimento. | |
26.6.2020 | 724523/18 | Consulta. Prejulgado nº 25. Funções Gratificadas. Pagamento de Horas Extras. Impossibilidade. Banco de horas com acréscimo de 50% do tempo. Impossibilidade. Precedentes TCE-PR. | |
13.3.2020 | 104010/18 | Consulta. Dúvidas a respeito do pagamento de benefícios de RPPS em extinção. Desistência da consulta. Viabilidade jurídica. Revisão do arcabouço normativo de regência. Resposta à consulta, caso superada a preliminar de arquivamento. | |
2.3.2020 | 548710/19 | Consulta. Município de Leópolis. Inexigibilidade de licitação para contratação de artista. Interpretação do art. 25, III, da Lei nº 8.666/93. Cristalização de balizas adotadas pela Corte em processos não vinculantes. Pelo conhecimento da consulta e, no mérito, pela expedição de resposta nos termos consignados no parecer ministerial. | |
18.2.2020 | 153864/19 | Consulta. Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná – CISLIPA. Dispensa de licitação em razão do valor do objeto. Interpretação restritiva. Pelo conhecimento da consulta e, no mérito, pela expedição de resposta nos termos consignados no parecer ministerial. | |
18.2.2020 | 806898/15 | Uniformização de jurisprudência. Revisão. Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado do Paraná. Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE). Análise do regime jurídico Reforma do entendimento fixado pelo Plenário. |