Pareceres Selecionados
Manifestações selecionadas do Ministério Público de Contas em processos do Tribunal de Contas.
n º do processo | data da emissão | assunto | visualizar |
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849663/16 | 14.2.2020 | TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA. Terceirização indevida de serviços jurídicos. Configuração de dano ao erário, na modalidade despesa desnecessária. Em preliminar, pela inclusão no polo passivo e citação de agentes públicos que concorreram para prática dos atos irregulares. Emissão de determinação. | |
582920/17 | 22.1.2020 | TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO. Retorno. Município de Curitiba. Instituto Curitiba de Informática – ICI. Pela celebração do TAG em relação a 104 achados. | |
812400/19 | 17.1.2020 | TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO. Município de Araucária. Obra de pavimentação asfáltica. Dano ao erário constatado no Acórdão nº 2732/19 – 2ª Câmara. Recomposição do patrimônio público mediante refazimento da obra. Assinatura de TAG. Apresentação de proposta técnica e financeira. Necessidade de elaboração de plano de ação estruturado e de redação da minuta de TAG. Parecer ministerial pela intimação dos interessados e posterior remessa à unidade técnica. | |
760372/17 | 30.10.2019 | TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO. Retorno. Município de Inajá. Recursos destinados à educação aplicados em finalidade diversa. Necessidade de apuração dos respectivos egressos e apuração de responsabilidades. Apensamento dos autos à Tomada de Contas Extraordinária nº 825370/18. Pelo indeferimento. | |
407742/19 | 24.10.2019 | PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. Estado do Paraná. Exercício de 2018. Apontamentos pertinentes à gestão orçamentária, financeira, patrimonial, previdenciária e fiscal. Parecer prévio pela irregularidade das contas, com aposição de ressalvas, determinações e recomendações. Multas administrativas. | |
293808/18 | 5.9.2019 | PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. Ementa: Prestação de contas anual. Pela irregularidade. Indicação de ressalva. Aplicação de multa. | |
870070/14 | 22.7.2019 | ATO DE INATIVAÇÃO. Ementa: I – Ato de inativação de professora celetista que teve seu regime de emprego alterado em 2007. II – Vinculação a Regime Próprio de Previdência Social em data posterior ao da Edição da Emenda Constitucional nº 41/2003. III – Impossibilidade de aplicação da regra transitória fixada na EC nº 41/03. Necessidade de observância do definido no Prejulgado objeto do Acórdão nº 1603/2019, proferido nos autos 593.585/18. IV- Concessão de benefício que exige a aferição do implemento dos requisitos do art. 40º § 1º, III, da CF, e cujos proventos devem observar a média de 80% dos maiores salários de contribuição havidos desde julho de 1994, e sem paridade, com reajuste consoante regras de reposição inflacionária. V – Pela negativa de registro do ato em exame, vez que não observada a média de contribuições, sem prejuízo de instauração de tomada de contas extraordinária, para apurar-se a responsabilidade e o montante dos danos pelos pagamentos irregulares suportados pelos Fundos Previdenciário e Financeiro. | |
859399/18 | 26.6.2019 | TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO. Companhia Paranaense de Gás. Regularização do procedimento de reembolso dos pagamentos de diretores da companhia promovidos pelas acionistas. Suficiência e eficácia das medidas propostas pelo gestor, com sugestão de acréscimos. Assinatura do termo que não elide o dever de comprovação da regularidade dos reembolsos promovidos anteriormente a fevereiro de 2017. Parecer ministerial pela assinatura do TAG. | |
602488/11 | 18.6.2019 | TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA. Pela procedência, com aplicação das sanções arroladas na Matriz de Responsabilização constante do opinativo conclusivo da CGM, acrescidas de medidas sancionatórias e corretivas sugeridas neste Parecer. | |
112505/19 | 17.6.2019 | RECURSO DE REVISTA. Tomada de Contas Extraordinária. Irregularidades em concessões de diárias. Ausência de comprovação de realização de viagens. Instrução pelo conhecimento e provimento. Parecer Ministerial corroborativo. | |
602061/18 | 12.6.2019 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face do v. Acórdão n.º 1393/2019 – Tribunal Pleno, que respondeu a Consulta formulada pelo Município de Ortigueira. | |
515649/18 | 20.3.2019 | DENÚNCIA. Criação de banco de horas sem previsão legal. Violação ao princípio da reserva legal. Pela Procedência. | |
426485/11 | 11.3.2019 | RECURSO DE AGRAVO em face do r. Despacho n.º 172/19 – GCFC, por meio do qual o i. Relator considerou cumprida a determinação imposta pelo item II, “b”, do Acórdão n.º 7330/14 – Tribunal Pleno, autorizando a emissão de certidão de quitação da obrigação e deferindo a consequente baixa de responsabilidade institucional da Câmara Municipal de Rio Branco do Sul. |