Pareceres Selecionados
Manifestações selecionadas do Ministério Público de Contas em processos do Tribunal de Contas.
n º do processo | data da emissão | assunto | visualizar |
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202223/24 | 18.9.2024 | Denúncia. Município de Campo Largo. Irregularidades na contratação direta de serviços de proteção ao crédito. Não demonstração da exclusividade do serviço prestado. Contrato rescindido posteriormente. Pela parcial procedência com determinação, cf. CGM, além da instauração de Tomada de Contas Extraordinária e multa. | |
436100/24 | 28.8.2024 | Representação. Município de Campo do Tenente. Concurso Público. Cargo de Técnico em Tributação. Irregularidades quanto à escolaridade exigida e à remuneração ofertada. Exclusão do cargo do certame. Perda de objeto do pedido liminar. Pela procedência. Expedição de recomendação. | |
82224/22 | 9.8.2024 | Tomada de Contas Especial. Município de Terra Rica. Não comprovação das despesas realizadas referentes aos valores repassados pelo Termo de Fomento nº 003/2021. Pela procedência e irregularidade das contas com a condenação dos responsáveis à restituição de valores, na forma da instrução. | |
116315/23 | 19.6.2024 | Denúncia. Falta de transparência na divulgação de pagamentos de diárias. Município de Nova Santa Bárbara. Pela procedência, com expedição de determinação à municipalidade, na forma da instrução. | |
117340/24 | 11.6.2024 | Representação. Município de Pato Branco. Concurso Público. Cargo de fiscal de tributos. Escolaridade e remuneração incompatíveis com a complexidade das atribuições. Pela procedência. Expedição de determinação. Adoção de medida. | |
423170/23 | 20.5.2024 | Tomada de Contas Extraordinária. Irregularidade no quadro de cargos da área da saúde. Ausência de planejamento sanitário no Plano Municipal de Saúde. Pela procedência, com aplicação de multas. | |
808314/23 | 17.5.2024 | Denúncia. Município de Santa Isabel do Ivaí. Piso nacional do magistério. Aplicabilidade da Lei Federal nº 11.738/2008 e da Portaria do MEC. Pelo conhecimento e, no mérito, pela procedência. | |
230290/23 | 10.5.2024 | Tomada de Contas Especial. Associação de Apoio ao Desenvolvimento Integral da Pessoa – ADIPE. Ausência de prestação de contas. Pela irregularidade das contas, com determinação de recolhimento integral dos recursos repassados. | |
17707/24 | 7.5.2024 | Representação da Lei de Licitações. Pedido cautelar indeferido. Pela parcial procedência. | |
489304/22 | 3.5.2024 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ao v. Acórdão n.º 1008/24 - Segunda Câmara, que julgou pela legalidade e registro das admissões efetuadas por meio de Processo Seletivo Simplificado realizado pelo Município de Mandirituba, regulamentado pelo Edital n.º 02/2022, objetivando o provimento das funções de Assistente Social e Psicólogo I para o quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, bem como expediu recomendação à Municipalidade, para que o Ente se atente aos prazos de envio das informações e documentos referentes aos processos de seleção de pessoal, contidos na Instrução Normativa vigente deste Tribunal de Contas. | |
398514/19 | 2.5.2024 | I - Ato de inativação. Município de Cascavel. Violação ao princípio contributivo. Situação de flagrante inconstitucionalidade. Art. 72 da Lei Estadual nº 20.656/2021. Afastamento da incidência do Prejulgado nº 31 ao caso em tela. II - Negativa de registro, com fixação de prazo para que o IPMC adeque o cálculo dos proventos ao decido por este Tribunal no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade nº 47720/17. Instauração de TCE para os fins propostos neste Parecer. | |
657625/20 | 19.4.2024 | Admissão de pessoal. Pelo registro | |
234737/24 | 17.4.2024 | Convênio. Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Viabilização da cessão de servidores entre as Cortes. Manifestação Ministerial no sentido da inexistência de óbice jurídico à celebração do ajuste. Pela implementação das recomendações exaradas no parecer na Diretoria Jurídica. | |
729643/23 | 11.4.2024 | Representação. Município de São Pedro do Iguaçu. Irregularidades na criação de cargo público e de funções gratificadas. Ausência de lei em sentido formal. Violação à Constituição Federal e ao Prejulgado n° 25 deste Tribunal. Pela procedência. Expedição de determinação e recomendação. | |
494000/23 | 9.4.2024 | Denúncia. Ausência de informações nos portais de transparência referentes às diárias concedidas aos servidores e agentes políticos dos Municípios e Câmaras Municipais de Santana do Itararé e Santa Mariana. Pela procedência com determinações nos termos da Instrução nº 800/24-CGM. | |
188782/23 | 25.3.2024 | Prestação de contas de Prefeito. Parecer Prévio recomendando a regularidade com ressalva das contas. | |
751377/18 | 25.3.2024 | I - Tomada de Contas Extraordinária. Robustos indícios de irregularidades e de dano ao erário na prolongada relação jurídica estabelecida entre o Município de Rolândia e a Associação Beneficente São Rafael de Rolândia-A.B.S.R., visando à gestão, manutenção e compra de serviços de saúde no Hospital São Rafael de Rolândia. II - Manifestações e documentos constantes da instrução processual que não viabilizam delimitar de forma precisa as inconformidades, quantificar o dano e identificar os responsáveis. III - Pela realização de Auditoria ‘in loco’, a cargo da CAUD, visando aferir a legalidade, a economicidade, a legitimidade, a eficiência, e a eficácia dos Contratos nº 36/2015, nº 86/2015 e nº 80/2021, bem como dos atos praticados na vigência (2015 a 2022) da intervenção do Poder Executivo no Hospital São Rafael. | |
520817/23 | 22.3.2024 | Representação da Lei de Licitações. Pregão Eletrônico. Município de Irati. Inocorrência do apontamento de restrição à competividade suscitado pela empresa representante. Pela improcedência. | |
630802/23 | 14.3.2024 | Representação da Lei de Licitações. Pela procedência, com emissão de determinação e recomendação nos moldes sugeridos pela CGM. | |
695420/23 | 13.3.2024 | DENÚNCIA. Atos de promoção pessoal por parte do Gestor Municipal e demais agentes públicos através das redes sociais do Município. Violação ao art. 37, §1º, da Constituição Federal. Inobservância ao princípio da impessoalidade. Desvirtuamento do caráter informativo das publicações. Pela procedência, com aplicação de multa, expedição de determinações e envio dos autos ao MPE, cf. CGM. | |
95708/24 | 4.3.2024 | Pedido de Rescisão. Prestação de contas de Prefeito. Município de Campo Magro. Pelo indeferimento da medida liminar suspensiva, e, no mérito, julgamento de improcedência da rescisória. | |
358203/23 | 29.2.2024 | Admissão de pessoal. Contratações temporárias. Pelo registro da contratação ao cargo de ‘Atendente de Consultório Dentário-ACD’. Emissão de determinação em relação ao vínculo da servidora contratada no emprego público de ‘Agente de Saúde-Programa Combate ao Aedes Egypt’. | |
671095/21 | 28.2.2024 | ADMISSÃO DE PESSOAL. PSS. Criação de cadastro de reserva. Ausência de prova escrita. Contratos temporários. Vacância permanente. Sucessivos PSS realizados pelo Município entre 2021 e 2023. Ausência de justificativas adequadas e de demonstração de excepcional interesse público. Pela negativa de registro, com aplicação de multa, expedição de recomendação e determinações, nos termos deste Parecer. | |
375836/21 | 27.2.2024 | Ato de inativação. Município de Cascavel. Incorporação de verbas transitórias em contrariedade ao decidido pelo Pleno deste Tribunal no Acórdão nº 3555/18-STP. Pela negativa de registro. Determinação para observância ao Prejulgado nº 11, e posterior adoção das medidas regularizadoras cabíveis. | |
263438/22 | 5.2.2024 | Ato de inativação. Irregularidades não sanadas no curso da instrução processual. Pela negativa de registro. | |
43244/24 | 25.1.2024 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Complementação de resposta à quesito formulado em Consulta. Pelo conhecimento e procedência dos aclaratórios. | |
620761/22 | 24.1.2024 | I - Representação da Lei nº 8.666/93. Município de Araruna. Possíveis irregularidades na deflagração de inexigibilidades de licitação, com utilização de credenciamentos para os mais variados objetos, inclusive contratação de profissionais na área da saúde II - Alegações defensivas hábeis a justificar a realização das contratações diretas por meio de credenciamento. Decisões recentes deste Tribunal que admitem tal modalidade de contratação na área da saúde, ainda que prestados em equipamentos públicos de saúde. Perda parcial de objeto, com ressalva do entendimento pessoal deste Procurador. III - Pela improcedência. Emissão de determinações para adoção de providências corretivas. | |
561726/23 | 14.12.2023 | Representação da Lei n° 8.666/93. Município de Lupionópolis. Pela procedência, com recomendação ao Município. | |
456511/22 | 14.12.2023 | Admissão de pessoal. Município de São Mateus do Sul. Pelo registro, com emissão de recomendação/determinação. | |
201343/22 | 14.12.2023 | Prestação de contas de Prefeito. Parecer Prévio recomendando a regularidade com ressalva das contas. | |
246308/23 | 13.12.2023 | I - Representação. Município de Mariópolis. Pela procedência dos apontamentos de burla ao concurso mediante contratações por RPA e de pagamento excessivo de horas-extras, com adoção das medidas sugeridas pela CGM. II - Pela improcedência do apontamento de infração ao art. 8º da LC nº 173/2020. | |
329203/23 | 8.12.2023 | Admissão de pessoal. Município de Pinhalão. Pelo registro, com emissão de recomendações/determinações. | |
52715/14 | 6.12.2023 | Tomadas de Contas Extraordinária. Município de Figueira. Reiteração do Parecer nº 321/23-4PC. Pela procedência com a aplicação de multas indicadas no item I do Acórdão nº 3203/18-S2C e determinação. | |
28068/22 | 4.12.2023 | Tomada de Contas Ordinária. Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território Regional da Bacia do Paranapanema. Exercício de 2020. Ausência de prestação de contas. Pela irregularidade das contas, com aplicação de multa. | |
629827/23 | 30.11.2023 | I - Recurso de Revista. Tomada de Contas Extraordinária. Contrato para recuperação da orla de Matinhos celebrado entre o IAT e o Consórcio Sambaqui. II - Alegações recursais do Consórcio hábeis a demonstrar que o adiantamento da etapa de engorda da faixa de areia foi realizado com a anuência da autarquia contratante, e previsão de medidas mitigadoras visando assegurar a segurança e durabilidade da obra. Alteração do cronograma que se revelou mais vantajosa ao atendimento do interesse público. III - Possibilidade de conversão em ressalva dos achados de fiscalização que motivaram o julgamento de irregularidade das contas. IV - Acolhimento de pleito recursal no que tange ao afastamento da determinação de aditamento contratual para ampliação das responsabilidades assumidas pelo Consórcio. V - Pelo provimento parcial do Recurso de Revista. Julgamento de regularidade com ressalvas das contas. Manutenção de parte das obrigações de fazer dirigidas ao IAT. | |
664162/22 | 29.11.2023 | Representação da Lei 8.666/93. Irregularidades na contratação de pessoal sem o devido concurso público. Procedência. Aplicação de multa. Expedição de determinação. | |
46236/22 | 24.11.2023 | I - Denúncia. Concurso Público realizado pela SEAP em 2020, mediante contratação do CEBRASPE. Inobservância de item do Edital de Concurso devidamente caracterizado. II - Adoção de outros procedimentos de segurança hábeis a garantir a lisura do certame. Falha pontual, passível de ser sancionada com a pena contratualmente prevista de advertência. Desnecessidade de instauração de procedimento administrativo visando penalizar a empresa contratada, à luz dos princípios da eficiência e economicidade. III - Pela procedência, sem aplicação das medidas punitivas e corretivas sugeridas pelas unidades instrutivas. | |
826664/19 | 14.11.2023 | Tomada de Contas Extraordinária. Retorno. Pela parcial procedência, ante as irregularidades constatadas nos Achados nº 1, 3 e 4 do Relatório de Auditoria nº 08/2019, com aplicação de multas administrativas e expedição de determinações, conforme instrução. | |
289449/23 | 7.11.2023 | Prestação de Contas Anual. Pela irregularidade das contas. Aplicação de multa. | |
363991/23 | 31.10.2023 | Denúncia. Município de Assaí. Utilização indevida de veículo adquirido através de repasse do Incentivo Financeiro de Investimento para o Transporte Sanitário nos Municípios. Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, da SESA. Edição pelo ente municipal de autorização para uso temporário do veículo, para transporte de servidores ao evento “Smart City Business Brazil Congress 2023”. Pela procedência, com expedição de recomendação. | |
685529/22 | 24.10.2023 | Representação da Lei nº 8.666/93. Contratação de software de gestão pública. Ausência de realização de estudo técnico preliminar. Exigência de percentual elevado de atendimento dos requisitos técnicos na prova de conceito. Pela procedência parcial, com recomendações. | |
458976/23 | 20.10.2023 | Representação. Município de São José dos Pinhais. Cobrança de taxa de sinistro junto ao carnê do IPTU declarada inconstitucional pelo STF. Serviços de segurança pública. RE nº 643.247. Súmula 347. Controle de constitucionalidade. Pela procedência. Expedição de determinação. | |
609515/19 | 20.10.2023 | Tomada de Contas Extraordinária. Pela parcial procedência, com oportuna aferição da efetiva publicação de edital de concurso, visando prover o cargo vago, decorrente da demissão do anterior contador. Pela possibilidade de aplicação de multas por inobservância ao preceito do artigo 18 da LRF e emissão de determinações, excetuando-se do rol dos alcançados por sanção administrativa o Sr. Valdir Correia de Morais diante da ocorrência de prescrição nos moldes do Prejulgado nº 26, vez que ausente sua regular citação | |
290609/23 | 17.10.2023 | Prestação de Contas Anual. Pela regularidade com ressalva das contas. Expedição de determinação e recomendação. | |
473099/21 | 11.10.2023 | Admissão de Pessoal. Município de Cafezal do Sul. Teste Seletivo. Contratações temporárias. Duração de prazo contratual superior ao limite constitucional. Relatório de Fiscalização nº 944/20. Pela negativa de registro. Aplicação de multa. | |
764700/21 | 10.10.2023 | I - Denúncia. Município de Pato Bragado. Apontamentos de superioridade de vencimentos do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo, e de criação de cargo com requisito de investidura de nível superior, cujos vencimentos são inferiores ao cargo colocado em extinção com exigência de formação de nível médio. II - Superveniente edição de lei municipal que manteve o vencimento de cargo da Câmara acima do limite de cargo idêntico do Poder Executivo. Legislação incompatível com o art. 37, XII da CF/88 e art. 27, inc. XII da CE/PR. III - Ausência de criação de conselho de política de administração e remuneração de pessoal. Inobservância do art. 39, caput da CF/88 e art. 33, caput da CE/PR. IV - Pela procedência. Aplicação de multas ao Presidente da Câmara, ao Prefeito e ao vice-Prefeito de Pato Bragado, observada, em relação ao este último, a necessidade de prévia inclusão no polo passivo e citação. V – Liberação e acesso dos autos ao PGJ/PR. Emissão de determinações aos representantes legais dos Poderes Executivo e Legislativo, a fim de que adotem providências visando o atendimento de dispositivos da CF/88 e da CE/PR. | |
274743/23 | 9.10.2023 | Aposentadoria especial de magistério. Conjugação da regra de transição do art. 3º da EC nº 47/05 com o redutor previsto no art. 40, § 5º da CF/88. Fundamento vedado pelo Acórdão nº 3642/12-TP, proferido em sede de Consulta com força normativa e efeito vinculante. Entendimento superado pela atual jurisprudência do STF. Reabertura da Consulta determinada pela recente Acórdão nº 2035/23-S1C. Pelo sobrestamento. | |
479470/22 | 6.10.2023 | Representação. Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná. Não implementação de recomendações emitidas em Relatório de Fiscalização. Pela procedência, com emissão de determinações à AMEP. | |
446411/19 | 3.10.2023 | Ato de inativação. Pelo registro. Instauração de processo autônomo visando apurar as responsabilidades pela demora de mais de 05 anos no envio dos autos, ou pela aplicação de multa exclusivamente em face do Interessado Edilson Garcia Kalat. Emissão de determinação do Município de Guaratuba. | |
389850/23 | 2.10.2023 | Representação. Compra de imóvel em leilão judicial. Alegação de ausência de processo administrativo de dispensa de licitação. Falha formal suprida pela prévia autorização legislativa. Ausência de danos ao erário. Medida inovadora que visa o melhor preço e atendimento ao interesse público. Recomendação. | |
214895/22 | 22.9.2023 | PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL. Exercício de 2021. Pela emissão de Parecer Prévio recomendando a irregularidade das contas1 , com aplicação de multa, cf. CGM. | |
778338/22 | 19.9.2023 | Representação. CAUD. PAF 2022. Irregularidades identificadas em auditoria na área de saneamento básico. Plano Municipal de Saneamento Básico desatualizado. Pela procedência, com expedição de determinação e aplicação de multa, nos termos deste opinativo. | |
492399/22 | 24.8.2023 | Denúncia. Município de Terra Rica. Alegação de descumprimento da Lei de Acesso à Informação. Documentos disponibilizados ao denunciante fora do prazo fixado na Lei Federal nº 12.57/2011. Pela procedência, com emissão de determinação. | |
518778/23 | 14.6.2023 | Procedimento Apuração Preliminar. Admissões em exame objeto dos autos RAT nº 54306/23. Recomendação Administrativa. | |
216006/22 | 18.7.2023 | Prestação de contas de Prefeito. Parecer Prévio recomendando a irregularidade das contas. Aplicação de multas. | |
775927/22 | 20.6.2023 | Representação da Lei n° 8.666/93. Juntada de nova petição (peça 46) e contraditório (peça 51). Retorno dos autos para nova manifestação. Pela procedência parcial, conforme último opinativo da CGM. Recomendação. | |
493778/22 | 2.6.2023 | Denúncia. Irregular estruturação da Procuradoria Jurídica do Município de Sarandi no tocante aos cargos comissionados de chefia e direção. Pela procedência, com aplicação de multa ao gestor e expedição de determinação. | |
492278/20 | 3.5.2023 | Tomada de Contas Extraordinária. Pela procedência parcial, com aplicação de sanções, nos termos da instrução. | |
54900/23 | 4.4.2023 | Recurso de Revista. Terceirização irregular de serviços médicos. Contratação irregular de nutricionista. Previsão legal de percentual variável para funções de confiança e outras gratificações. Alegação de prescrição intercorrente. Pelo conhecimento e não provimento do Recurso de Revista | |
175636/22 | 25.1.2023 | Prestação de Contas Anual. SEDU. Contas Regulares. Recomendações da 5ª ICE. Ressalvas. | |
244975/19 | 7.12.2022 | Recursos de Revista. Tomada de Contas Extraordinária. Município de Arapongas. Ilegalidades em contrato celebrado com OSCIP. Alegações recursais que não infirmam as irregularidades apontadas na decisão recorrida. Pelo desprovimento. | |
431000/21 | 28.10.2022 | Representação da Lei nº 8.666/93. Município de Curitiba. Iluminação pública. Revogação do certame após homologação. Justificativa. Inexistência de direito adquirido. Improcedência. | |
671095/21 | 3.10.2022 | ADMISSÃO DE PESSOAL. Processo Seletivo Simplificado. Contratos temporários. Pela realização de diligência ao Município de Francisco Beltrão, para os fins dispostos no presente opinativo. | |
742120/21 | 23.8.2022 | TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA. Recebimento de subsídios acima do limite constitucional. Irregularidade. Dano ao erário. Pela procedência, com o julgamento pela irregularidade das contas, cf. CGM. Ressarcimento ao erário e aplicação de multas. Confirmação da liminar. | |
849663/16 | 14.2.2020 | TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA. Terceirização indevida de serviços jurídicos. Configuração de dano ao erário, na modalidade despesa desnecessária. Em preliminar, pela inclusão no polo passivo e citação de agentes públicos que concorreram para prática dos atos irregulares. Emissão de determinação. | |
582920/17 | 22.1.2020 | TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO. Retorno. Município de Curitiba. Instituto Curitiba de Informática – ICI. Pela celebração do TAG em relação a 104 achados. | |
812400/19 | 17.1.2020 | TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO. Município de Araucária. Obra de pavimentação asfáltica. Dano ao erário constatado no Acórdão nº 2732/19 – 2ª Câmara. Recomposição do patrimônio público mediante refazimento da obra. Assinatura de TAG. Apresentação de proposta técnica e financeira. Necessidade de elaboração de plano de ação estruturado e de redação da minuta de TAG. Parecer ministerial pela intimação dos interessados e posterior remessa à unidade técnica. | |
760372/17 | 30.10.2019 | TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO. Retorno. Município de Inajá. Recursos destinados à educação aplicados em finalidade diversa. Necessidade de apuração dos respectivos egressos e apuração de responsabilidades. Apensamento dos autos à Tomada de Contas Extraordinária nº 825370/18. Pelo indeferimento. | |
407742/19 | 24.10.2019 | PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. Estado do Paraná. Exercício de 2018. Apontamentos pertinentes à gestão orçamentária, financeira, patrimonial, previdenciária e fiscal. Parecer prévio pela irregularidade das contas, com aposição de ressalvas, determinações e recomendações. Multas administrativas. | |
293808/18 | 5.9.2019 | PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. Ementa: Prestação de contas anual. Pela irregularidade. Indicação de ressalva. Aplicação de multa. | |
870070/14 | 22.7.2019 | ATO DE INATIVAÇÃO. Ementa: I – Ato de inativação de professora celetista que teve seu regime de emprego alterado em 2007. II – Vinculação a Regime Próprio de Previdência Social em data posterior ao da Edição da Emenda Constitucional nº 41/2003. III – Impossibilidade de aplicação da regra transitória fixada na EC nº 41/03. Necessidade de observância do definido no Prejulgado objeto do Acórdão nº 1603/2019, proferido nos autos 593.585/18. IV- Concessão de benefício que exige a aferição do implemento dos requisitos do art. 40º § 1º, III, da CF, e cujos proventos devem observar a média de 80% dos maiores salários de contribuição havidos desde julho de 1994, e sem paridade, com reajuste consoante regras de reposição inflacionária. V – Pela negativa de registro do ato em exame, vez que não observada a média de contribuições, sem prejuízo de instauração de tomada de contas extraordinária, para apurar-se a responsabilidade e o montante dos danos pelos pagamentos irregulares suportados pelos Fundos Previdenciário e Financeiro. | |
859399/18 | 26.6.2019 | TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO. Companhia Paranaense de Gás. Regularização do procedimento de reembolso dos pagamentos de diretores da companhia promovidos pelas acionistas. Suficiência e eficácia das medidas propostas pelo gestor, com sugestão de acréscimos. Assinatura do termo que não elide o dever de comprovação da regularidade dos reembolsos promovidos anteriormente a fevereiro de 2017. Parecer ministerial pela assinatura do TAG. | |
602488/11 | 18.6.2019 | TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA. Pela procedência, com aplicação das sanções arroladas na Matriz de Responsabilização constante do opinativo conclusivo da CGM, acrescidas de medidas sancionatórias e corretivas sugeridas neste Parecer. | |
112505/19 | 17.6.2019 | RECURSO DE REVISTA. Tomada de Contas Extraordinária. Irregularidades em concessões de diárias. Ausência de comprovação de realização de viagens. Instrução pelo conhecimento e provimento. Parecer Ministerial corroborativo. | |
602061/18 | 12.6.2019 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face do v. Acórdão n.º 1393/2019 – Tribunal Pleno, que respondeu a Consulta formulada pelo Município de Ortigueira. | |
515649/18 | 20.3.2019 | DENÚNCIA. Criação de banco de horas sem previsão legal. Violação ao princípio da reserva legal. Pela Procedência. | |
426485/11 | 11.3.2019 | RECURSO DE AGRAVO em face do r. Despacho n.º 172/19 – GCFC, por meio do qual o i. Relator considerou cumprida a determinação imposta pelo item II, “b”, do Acórdão n.º 7330/14 – Tribunal Pleno, autorizando a emissão de certidão de quitação da obrigação e deferindo a consequente baixa de responsabilidade institucional da Câmara Municipal de Rio Branco do Sul. |