Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar a respeito de futuras licitações para a compra de medicamentos a serem realizadas pelo Município de Pato Branco, no Sudoeste paranaense. O despacho do conselheiro Fabio Camargo foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR).
O relator determinou liminarmente que a prefeitura passe a adotar, nas próximas aquisições do tipo, o Código BR do Catálogo de Materiais do Comprasnet, e também que comece a promover pesquisas no Banco de Preços em Saúde (BPS) do Ministério da Saúde para subsidiar a formação dos preços referenciais, com o objetivo de evitar a ocorrência de sobrepreço.
O despacho, datado de 25 de março, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (27). Foi aberto prazo de 15 dias para que os representantes do município apresentem seus esclarecimentos sobre o caso. Os efeitos da cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.
Representação
Ao analisar o Pregão Eletrônico nº 41/2017, promovido pela Prefeitura de Pato Branco, o MPC-PR apontou que houve violação ao princípio da competitividade no certame. Segundo o órgão ministerial, não aconteceu uma efetiva disputa entre os licitantes, já que diversos itens foram licitados pelo valor estipulado no próprio edital, sem a oferta de lances. O MPC-PR ainda comparou os valores finais da licitação com aqueles presentes no BPS, constatando que houve o registro de sobrepreço de 15,29%.
Para o conselheiro Fabio Camargo, a adoção das práticas determinadas pela cautelar não trará riscos à administração municipal. Pelo contrário, haverá ganhos, uma vez que os preços máximos dos futuros certames demonstrarão maior compatibilidade com aqueles praticados pelo mercado, resultando na economia de recursos públicos.
O órgão ministerial solicitou ainda que sejam julgadas irregulares as condutas do prefeito de Pato Branco, Augustinho Zucchi, e da pregoeira da licitação, Loreci Dolores Bim, com a aplicação de multas a ambos. Tal demanda, no entanto, será apreciada somente quando for proferida a decisão definitiva a respeito do processo.
Serviço
Processo nº: | 865852/18 |
Despacho nº | 338/19 – Gabinete do Conselheiro Fabio Camargo |
Assunto: | Representação da Lei nº 8.666/93 |
Entidade: | Município de Pato Branco |
Interessados: | Augustinho Zucchi, Loreci Dolores Bim e Ministério Público de Contas do Estado do Paraná |
Relator: | Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
Fonte: Diretoria de Comunicação Social – TCE/PR.