Graças a um curso oferecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná a seus jurisdicionados da Região Sudoeste em Francisco Beltrão, há pouco mais de um ano, a Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco passou a adotar metodologia apropriada para a realização de pesquisas de preços para subsidiar licitações destinadas à aquisição de medicamentos. A medida foi tomada com a intenção de seguir sugestões apresentadas pelo TCE-PR naquela ocasião.
O fato foi constatado pela corte ao julgar parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) a respeito do Pregão Eletrônico nº 41/2017. O certame, lançado pela Prefeitura de Pato Branco, objetivou o registro de preços para futuras compras de remédios.
Conforme o órgão ministerial, houve problemas de sobrepreço e violação ao princípio da competitividade no procedimento licitatório. Em decisão cautelar tomada pelo TCE-PR a respeito do caso em março deste ano, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, determinou que o município passe a adotar, nas próximas aquisições do tipo, o Código BR do Catálogo de Materiais do Comprasnet.
Ele também ordenou que a administração comece a promover pesquisas no Banco de Preços em Saúde (BPS) do Ministério da Saúde para subsidiar a formação dos preços referenciais, com o objetivo de evitar a ocorrência de sobrepreço. Contudo, segundo a defesa apresentada pela pregoeira responsável pela licitação, Loreci Dolores Bim, esta prática vem sendo adotada pela prefeitura desde setembro de 2018, quando ela foi recomendada no referido evento de formação promovido pelo TCE-PR.
Com a concordância da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e do MPC-PR, o relator do processo votou pelo provimento parcial da Representação, já que as irregularidades somente foram sanadas a partir da atuação do órgão ministerial, porém sem a imposição de sanções, porque a administração municipal adotou as medidas necessárias para corrigir as falhas apontadas.
Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de 11 de setembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2788/19 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 19 do mesmo mês, na edição nº 2.147 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: | 865852/18 |
Acórdão nº: | 2788/19 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Representação da Lei nº 8.666/1993 |
Entidade: | Município de Pato Branco |
Interessados: | Augustinho Zucchi, Loreci Dolores Bim e Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
Relator: | Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
Fonte: Diretoria de Comunicação Social – TCE/PR.