Plano Bianual
O Plano Bianual de Atividades do Ministério Público de Contas consiste em um documento que deve ser apresentado pelo Procurador-Geral em exercício, em até 30 dias após a sua posse, a fim de dar publicidade às prioridades institucionais durante a sua gestão, conforme estabelece o Art. 7º, XVII, do Regimento Interno.
Em atendimento aos preceitos regimentais, vimos apresentar o Plano Bianual de Atividades do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná para os exercícios de 2020
a 2022, nos termos do artigo 7º, XXVII1, sob a gestão da Procuradora-Geral Valéria Borba.
Nesse desiderato, propõe-se que os próximos dois anos do MPC-PR sejam qualificados a promover das metas definidas neste documento para a gestão atual, de modo a proporcionar a efetivação de um controle que se apresente com as seguintes
características:
a) proativo;
b) integrado; e
c) efetivo.
A íntegra do documento está disponível aqui.