Em sessão extraordinária do Tribunal Pleno realizada na tarde do dia 26 de setembro, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) aprovou as contas do ex-governador Carlos Alberto Richa, referentes ao exercício de 2017, por placar de quatro a um. O voto divergente foi do Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares que corroborou com o entendimento do MP de Contas do Paraná. Mesmo com a aprovação, as contas receberam 24 ressalvas, 17 recomendações e 14 determinações.
O Parecer Prévio, de relatoria do Conselheiro Fernando Guimarães, será disponibilizado após finalizada a sua redação e então encaminhado à Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP-PR), a quem é de responsabilidade julgas as contas do Poder Executivo. Votaram com o relatou os Conselheiros Nestor Baptista, Artagão de Mattos Leão, Ivan Bonilha e Fabio Camargo.
Para o órgão ministerial, que se manifestou em seu parecer pela desaprovação das contas do ex-governador, há evidentes violações a ordem jurídica e, apesar de se notar alguns esforços para sanar as irregularidades constatadas nos exercícios anteriores, estas tem perpetuado. Por esse motivo o MP de Contas acredita que a mera aplicação de ressalvas, recomendações e determinações não são eficazes, frente a gravidade das irregularidades identificadas.
Em sua análise o órgão ministerial identificou a ausência de demonstrativos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) e a insuficiência do demonstrativo de estimativa e compensação da renúncia de receita, o que demonstra a falta de planejamento orçamentário e financeiro do Poder Executivo.
Também foram observados a falta de repasse integral da receita arrecadada à conta do Fundo especial da Procuradoria-Geral do Estado (FPGE). Tal falta evidencia o descomprometimento do poder público com a recuperação da dívida ativa, pois uma das finalidades do FPGER é justamente fomentar a arrecadação da dívida pública.
O mesmo foi identificado em relação as cotas orçamentárias autorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aos Poderes Legislativo e Judiciário. O não repasse desses recursos compromete a autonomia financeira dos poderes e órgãos constitucionais, em afronta ao art. 2° da Constituição Federal de 1988 (CF/88).
Outra irregularidade que tem preocupado o MP de Contas e que tem sido motivo pela reprovação das contas pelos últimos três exercícios consecutivos, é à gestão previdenciária promovida pelo Estado. Nota-se que persiste a absoluta ausência de repasse da contribuição patronal sobre a folha de inativos e pensionistas, além de outras parcelas referentes à contribuição dos próprios inativos e pensionistas, que já alcança a cifra de R$ 729 milhões. Além de ilegal, tal atitude compromete o equilíbrio financeiro-atuarial do sistema, ao descapitalizar as reservas já constituídas.
A Procuradoria-Geral do MP de Contas ainda ressalta que “contrariamente ao senso comum, no caso, o rombo previdenciário não é provocado pelo plano de benefícios do regime ou pelo volume de beneficiários, mas pela pura e simples desídia dos gestores incumbidos de cumprir a correspondente obrigação estatal. ”
Há também o descumprimento de índices constitucionais em relação aos gastos com saúde. O MP de Contas discorda dos critérios de cálculos usados pela CGE e que são admitidos pela Corte do TCE, pois são contabilizados para fins de apuração do mínimo constitucional, os gastos com a gestão da saúde dos servidores e seus dependentes (SAS) e com a gestão do Hospital da Polícia Militar. Apesar da relevância social desses serviços, eles não constituem a política de acesso universal e, portanto, não devem ser computados para fins de atingimento do mínimo previsto na CF/88.
Como destacado pelo órgão ministerial em seu parecer prévio, as irregularidades apontadas são reincidentes dos exercícios anteriores, o que demonstra o descomprometimento do referido Gestor em reparar e sanar os prejuízos perpetrados em face da Administração Pública. E, a despeito de tais apontamentos o TCE-PR continua desconsiderado o posicionamento do MP de Contas e aprovado as contas do Governo, com meras ressalvas, determinações e recomendações.