Após a confirmação de medida cautelar pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado, processo nº 16340/16, que suspendia a aplicação do reajuste para R$4,25 da tarifa do transporte público em Curitiba na sessão do dia 16/02/2017, o Tribunal de Justiça, atendendo a um pedido da Prefeitura de Curitiba, autorizou liminarmente em sede de mandado de segurança a efetivação do reajuste. A decisão do TJ/PR da lavra do Desembargador Leonel Cunha anula a decisão do TCE/PR.
Divergências à parte, a Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas entende que a falta de transparência quanto à planilha de custos da operação do sistema de transporte coletivo em Curitiba, os vários adicionais e acessórios que compõem a tarifa técnica e os interesses vorazes das concessionárias cartelizadas consistiriam em indicativos importantes para a sustação do aumento questionado, curiosamente concedido em favor das concessionárias nos primeiros quarenta dias da nova gestão municipal.
Observe-se que este mesmo Ministério Público de Contas ao solicitar maiores informações junto à URBS a propósito dos fundamentos para a concessão do reajuste, não obteve informações precisas e consistentes que demonstrassem o fundamento para o percentual do aumento dado.
Há que se aguardar os próximos desdobramentos das divergências entre o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas.