O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a contratação, efetuada pelo Município de Fazenda Rio Grande (Região Metropolitana de Curitiba, RMC) em 2019, de empresa para realizar levantamento da evolução dos índices de pessoal frente à disponibilidade de receitas orçamentárias do município entre 2014 e 2018.
Devido à decisão, o prefeito de Fazenda Rio Grande, Márcio Cláudio Wozniack (gestão 2017-2020), deverá restituir os R$ 15.000,00 gastos na contratação e pagar multa no valor de 10% sobre o montante a ser restituído, que será reajustado no momento do trânsito em julgado do processo.
A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros do TCE-PR julgaram procedente Representação do Ministério Público de Contas (MPC-PR), por meio da qual o órgão ministerial contestou a existência dos requisitos de complexidade, especificidade ou notória especialização, exigidos para que se proceda tal contratação.
O MPC-PR ressaltou que o objeto do contrato não configurou atividade que demandasse primor técnico diferenciado ou largo conhecimento e experiência singular. Assim, considerou que houve afronta ao disposto no Prejulgado n° 6 do TCE-PR, que admite a contratação de serviços privados apenas de maneira excepcional, justamente para a realização de ações singulares e complexas.
O órgão ministerial ressaltou, ainda, que a contratação de empresa para desempenhar atividade passível de execução pelo próprio corpo técnico do ente público viola o disposto no artigo 39 da Constituição Estadual, que veda a contratação de terceiros para execução de atividade que pode ser executada por servidores públicos.
Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela procedência da Representação, com aplicação de multa ao gestor responsável.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, afirmou que as atividades contratadas poderiam e deveriam ter sido realizadas pelos próprios servidores do Executivo municipal, conforme dispõe o Prejulgado nº 6 do TCE-PR.
Bonilha ainda destacou que, conforme disponibilizado no Portal da Transparência do município, Fazenda Rio Grande contava com 14 servidores em sua Procuradoria Jurídica em 2019, além de quatro contadores e 47 assistentes administrativos na Secretaria Municipal de Administração. Portanto, não poderia ser alegada a falta de estrutura ou de mão de obra.
Assim, o conselheiro votou pela procedência da Representação e pela aplicação ao prefeito das sanções previstas nos artigos 85 e 89 da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).
Na sessão de 11 de março do Tribunal Pleno do TCE-PR, os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 604/20 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 19 de março, na edição nº 2.262 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: | 462603/19 |
Acórdão nº: | 604/20 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Representação |
Entidade: | Município de Fazenda Rio Grande |
Interessados: | Márcio Cláudio Wozniack e Ministério Público de Contas do Estado do Paraná |
Relator: | Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |
Fonte: Diretoria de Comunicação Social – TCE/PR.