Procurador-Geral do MPC-PR alerta gestores para vedações em ano eleitoral

O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), Gabriel Guy Léger, durante a oficina Vedações em Período Eleitoral e Encerramento de Mandato, realizada em Curitiba. Foto: Fabiano Contador/TCE-PR.

A necessidade de atenção redobrada para evitar condutas proibidas aos agentes públicos em final de mandato é uma das principais orientações apresentadas pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), Gabriel Guy Léger, durante a oficina Vedações em Período Eleitoral e Encerramento de Mandato, realizada nesta quinta-feira (18 de julho) pela Escola de Gestão Pública (EGP) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) em Curitiba, no auditório do Palácio das Araucárias. Em outubro, ocorrem eleições municipais para os cargos de prefeito e vereador em todo o país.

Apresentando exemplos práticos de artigos da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97), e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), bem como jurisprudência atual e julgados do TCE-PR, Guy Léger esclareceu, aos cerca de 120 participantes, pontos polêmicos das normativas, com o objetivo de proporcionar mais segurança às decisões dos gestores públicos neste final de mandato, em casos que podem causar tanto sanções administrativas como criminais.

“Este encontro é um espaço para debatermos questões que impactam nos municípios neste ano eleitoral. Precisamos ter atenção para vários detalhes. Por exemplo: a Lei Eleitoral é diferente da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por isso, nem sempre são as mesmas regras e prazos”, exemplificou. Guy Léger passou por temas como gastos com pessoal, cronologia das vedações, publicidade institucional, entre outros assuntos enfrentados pelos gestores.

Também palestrante na capacitação, o Auditor de Controle Externo Mario Antonio Cecato cuidou da questão contábil que envolve os artigos da LRF. O principal destaque de sua apresentação foi o artigo 42 da LRF, que proíbe ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.

Controlador-geral do Município de Campo Magro (Região Metropolitana de Curitiba), Enoque Santos destaca a importância do encontro como uma forma de atualização. “Conhecer a jurisprudência atual nos permite ter mais condições de atuar com segurança neste período eleitoral”, afirmou.

Manual

Desde o início deste ano, o curso já teve edições em Curitiba, Foz do Iguaçu e Londrina. Para os próximos meses, há eventos do tipo programados para outras três cidades: Umuarama, no próximo dia 30, Francisco Beltrão (setembro) e Maringá (novembro).

Além da oficina, o TCE-PR disponibilizou aos gestores municipais versão atualizada do Manual de Encerramento de Mandato. Ele reúne as principais regras e vedações válidas neste período, impostas pela LRF e a Lei Eleitoral, normativas do TCE-PR e outros dispositivos legais.

Ciclo de capacitação

Essas oficinas integram o Plano Anual de Capacitação dos Jurisdicionados do TCE-PR em 2024, elaborado pela EGP a partir das principais demandas identificadas na execução do Plano Anual de Fiscalização (PAF), falhas apontadas pelas unidades técnicas nas prestações de contas, necessidades de atualização decorrentes de alterações legislativas, avaliações realizadas nos cursos oferecidos no ano passado e solicitação da Associação dos Municípios do Paraná (AMP).

Além do ciclo de capacitação presencial, a EGP vai inserir, ao longo do ano, aproximadamente 80 novos conteúdos online, em sua área de educação a distância (EaD).

Fonte: Diretoria de Comunicação Social do TCE-PR.