PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA ENTENDE QUE A INDEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS É CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DO PARQUET NO CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, lançou nesta última semana pronunciamento em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5254) entendendo pela imperiosidade da independência do Ministério Público de Contas.
O caso debatia a legislação do Estado do Pará que confere plena autonomia ao MPC.
Para a PGR é “preciso ter em conta que o exercício pleno de direitos inerentes ao Ministério Público pelos Procuradores de Contas, nos termos assegurados pelo art. 130 da CR, pressupõe que estejam esses agentes vinculados a instituição com capacidade de autoadministração e autogestão.”
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http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4727820