A 3ª Promotoria de Justiça de Casto determinou a instauração de Inquérito Civil – n° MPPR-0031.19.000034-4 –, em face dos Pregões n° 18/2017 e n° 128/2017 do município, que tinham como objeto a aquisição de medicamentos em lotes fechados de “A” a “Z”. O MP Estadual decidiu investigar a situação após o MP de Contas do Paraná apontar indícios de irregularidades nos certames.
O Núcleo de Inteligência (NI) do órgão ministerial de contas realizou uma análise pormenorizada dos processos licitatórios do município de Castro e, após o cruzamento de dados, identificou nos Pregões n° 18/2017 e n° 128/2017 indícios de violação aos princípios de isonomia, competitividade, publicidade, transparência e economicidade.
Em ambas as licitações foram adotados os critérios de compra de medicamentos por lotes fechados de “A” a “Z”, utilizando-se a relação de medicamentos da Tabela ABCFARMA, empresa especializada na disponibilização de preços de medicamentos para farmácias e distribuidoras. Esse modo de aquisição licita a totalidade dos itens constantes da referida Tabela, desde os iniciados com a letra “A” até os terminados com a letra “Z”.
Tal modelo de compra não é adequado a legislação vigente, tendo em conta que cabe a Administração Pública planejar, dirigir e controlar os eventos que são se sua competência. Ao optar pela lista fechada, não há qualquer orientação quanto a necessidade da aquisição dos itens, nem a quantificação correta do objeto a ser licitado. O único limitador do certame é o valor máximo global da licitação que no caso do Pregão nº 18/2017 é de R$ 150.000,00; e n
o Pregão nº 128/2017 é R$ 150.000,00. Esses fatores demonstram uma clara falta de planejamento e controle por parte do município.
A compra por lote também prejudica a busca pela melhor proposta para a Administração Pública, pois reduz a competitividade do certame, bem como a igualdade entre os licitantes. Isso porque impede a participação de empresas que, apesar de poderem oferecer um preço mais vantajoso, não conseguem fornecer a totalidades dos itens.
Essa situação fica evidente ao analisar o quadro de empresas participantes nos editais. No Pregão n° 18/2017 houve apenas uma proposta da empresa Farmácia Holanda LTDA – ME, que também participou do Pregão n° 128/2017, que obteve também a proposta da empresa Caendra Trindade Mattano – ME. Já em outra licitação, está classificada por item, houve ao menos 20 empresas participantes.
Além disso, o uso da Tabela ABCFARMA também limita a concorrência, uma vez que só pode ser acessada mediante a assinatura da Revista Indifarma, a qual requer uma Contribuição Associativa Anual, que não sai por menos de R$375,00. Isto infringe o princípio da isonomia, pois só os associados teriam condições de participar da licitação, criando uma cláusula de barreira à ampla concorrência, desrespeitando o princípio da competitividade, além de violar os princípios da publicidade e transparência do processo licitatório.
Ademais, importante ressaltar também que a Lista de Medicamentos da ABCFARMA não possui a opção de Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), a qual de acordo com a Resolução CMED n° 4, de 9 de março de 2011, deve ser utilizada para vendas ao governo ou decorrentes de ordem judicial. Os preços praticados sem levar em consideração o PMVG podem ser cerca de 19% superiores aos preços de mercado para venda a Administração Pública.
Diante dos fortes indícios de irregularidades, o MP de Contas além de encaminhar os dossiês a 3ª Promotoria de Justiça de Casto para diligência junto ao município, também protocolou uma Representação junto ao Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), a qual foi acolhida integralmente pelo relator, Conselheiro Ivan Lelis Bonilha e segue em andamento no âmbito desta Corte de Contas.
Para acessar a Representação n° 664105/18, com detalhes das irregularidades apontas, clique aqui.