Foi publicada a Instrução Normativa nº 178/2023 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O texto estabelece o escopo, os responsáveis, a forma e a composição das prestações de contas anuais (PCAs) de 2022 das câmaras de vereadores e das entidades da administração indireta municipal do Paraná.
Entre estas últimas, encontram-se os fundos com contabilidade descentralizada; as autarquias; as fundações de direito público; os consórcios intermunicipais e entidades congêneres; as empresas públicas; as sociedades de economia mista; as fundações públicas de direito privado; e as entidades fechadas de previdência complementar.
Enquanto as câmaras de vereadores têm até o próximo dia 31 de março para apresentar a PCA de 2022, a tarefa deve ser realizada até o dia 30 de abril deste ano pelas entidades da administração pública indireta dos 399 municípios paranaenses, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Aprovação
A instrução normativa foi apresentada, na forma de projeto, em processo instituído pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do órgão de controle e relatado pelo presidente da Corte, conselheiro Fernando Guimarães.
Seu texto final foi aprovado de forma unânime pelo Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão ordinária nº 3/2023, realizada em 8 de fevereiro. A decisão está contida no Acórdão nº 73/23 – Tribunal Pleno, publicado no dia 14, na edição nº 2.922 do Diário Eletrônico do TCE-PR. A IN 178/23 foi publicada na última sexta-feira (17), na edição nº 2.925 do DETC-PR.
Informação para consulta processual
Processo nº: 708933/22 Acórdão nº: 73/23 – Tribunal Pleno Assunto: Projeto de Instrução Normativa Entidade: Tribunal de Contas do Estado do Paraná Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
Fonte: Diretoria de Comunicação Social do TCE-PR.