Por meio do Parecer 480/17, o MP de Contas do Paraná se manifesta pela irregularidade das contas do ex-prefeito de Matinhos, Acindino Ricardo Duarte, por motivo de recebimento de “propina” para concessão de quiosques na orla marítima do município. O pagamento era feito através do seu Chefe de Gabinete, Elias José Ferreira Romualdo.
Em tramite desde 2004, consta nos autos do Processo que o servidor Romualdo exigia o pagamento de valores, que variavam de R$1.500,00 à R$3.000,00, dos interessados em instalar os quiosques, sendo que, naquela época (2004), havia expressa autorização da União para o uso a título gratuito e precário por famílias de baixa renda (Portaria n° 2, de 21 de dezembro de 2001, da Gerência Regional da Secretaria do Patrimônio da União do Paraná).
Além disso, aqueles que se recusavam a pagar os valores solicitados sofriam assédio por parte do agente público e até mesmo o corte de energia elétrica do estabelecimento, uma vez que as contas de luz estavam no nome da Prefeitura de Matinhos.
Em 2016, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (COFIM) havia sugerido o encerramento do Processo, pois os fatos eram anteriores à Lei Orgânica desta Corte e também porque os fatos já haviam sido julgados pelo Poder Judiciário. Contudo, o Procurador Elizeu de Moraes Corrêa aponta que a repreensão da conduta no âmbito penal não exclui as responsabilidades civis e administrativas das partes, sobretudo quando se evidencia a prática de ato de improbidade administrativa consistente na percepção de valores para autorizar o funcionamento de comércio, sem o devido ingresso da receita aos cofres municipais, conforme disposto no artigo 9º, inciso I, da Lei nº 8.429/96.
Ainda se destaca que à comunidade de Matinhos sofreu dano do tipo moral coletivo, pois a ação ilícita do agente público não só feriu o direito individual dos interessados nos quiosques, como também houve a violação da moralidade pública e abalo na reputação da administração pública municipal.
A quantificação do dano é de difícil trato nesses casos que envolvem questões de dano moral, porém, tratando-se de julgamento de contas públicas é possível adotar no mínimo o valor da propina recebida pelo agente público que foi exigida em nome da administração, conforme provas presentes nos autos, totalizando o valor de R$ 7.000,00.
Dessa forma, além de se manifestar pela irregularidade das contas, o MP de Contas propõe que seja determinada solidariamente a restituição ao erário do valor estabelecido, devidamente corrigido.
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