A Receita Estadual do Paraná encaminhou esclarecimentos ao MP de Contas do Paraná, após tomar conhecimento da notícia divulgada pela instituição de que o órgão ministerial recebeu denúncias de prática ilegal por parte de empresas fornecedoras de softwares geradores de Nota Fiscal-Eletrônica (NF-e).
De acordo com as denúncias recebidas, os softwares permitem realizar o registro de vendas de duas formas: uma delas gera o correspondente documento fiscal – Nota Fiscal-Eletrônica para consumidor (NFE-C) –, com o devido recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); já a outra forma possibilita gerar o documento de venda sem efeito fiscal, o que leva consequentemente a sonegação de imposto.
A Receita Estadual esclareceu que não realiza a certificação ou homologação de softwares usados para emissão das NF-e, pois ela não é viável do ponto de vista técnico. Destacou que nenhum Estado realiza esse procedimento e que as regras e orientações que disciplinam o uso de documentos fiscais são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Quanto as potenciais fraudes apontadas, a Receita Estadual respondeu que tem conhecimento e que tem atuado constantemente para coibi-las fazendo uso de diversas ferramentas. Um desses mecanismos é uma Norma de Procedimento Fiscal (NPF 63/2012), editada pelo Estado do Paraná, que determinou um cadastro obrigatório de fornecedores e seus respectivos softwares.
Com essa regulamentação a Receita passou a ter acesso ao registro de todos os fornecedores e, em caso de ser constatada alguma fraude, os mesmos passam a assumir a responsabilidade civil e criminal pelas irregularidades.
Segundo a Receita, o Paraná foi o Estado pioneiro a adotar essa forma de controle dos softwares usados para emissão de NF-e e atualmente o CONFAZ está em fase de implantação do modelo paranaense em âmbito Nacional.
Outros encaminhamentos
Apesar dos esclarecimentos da Receita Estadual, a Procuradoria-Geral aguarda providências de verificação sobre a situação pela 2ª Inspetoria de Controle do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), pelo CAOP do Patrimônio Público do Paraná e pela Controladoria-Geral do Estado, que foram oficiados pelo órgão ministerial, quando do recebimento das denúncias.
O ofício de resposta da Receita Estadual pode ser acessado aqui.