Recomendações Administrativas

A Recomendação Administrativa do Ministério Público de Contas é um instrumento de atuação dirigida aos jurisdicionados, por meio da qual busca-se orientar os destinatários a tomar providências para melhorar os serviços públicos e/ou prevenir ilegalidades à ordem jurídica.

número

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data de publicação

assunto

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1.2024

Procuradoria-Geral de Contas

23.10.2024

Recomenda-se aos gestores públicos municipais e às autoridades responsáveis pela gestão dos precatórios no âmbito dos Municípios do Estado do Paraná, bem como aos integrantes dos parlamentos municipais responsáveis pela aprovação das leis orçamentárias, em especial da LDO/2025 e LOA 2025, que observem rigorosamente as normas constitucionais, infraconstitucionais e regulamentares aplicáveis ao regime de precatórios, adotando todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento integral das decisões judiciais, a regularidade nos pagamentos e a preservação da ordem cronológica, em respeito aos princípios da moralidade, eficiência e transparência na administração pública, e em especial,  os termos expostos na Recomendação.

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1.2024

1ª Procuradoria de Contas

27.9.2024

Recomenda-se ao Município de Tibagi, a contar da notificação dos termos deste documento, que adote as seguintes medidas, em conformidade com a Lei Municipal n° 2.767/19, de modo ajustar a conduta administrativa, observando o que na Recomendação. Fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para que o gestor municipal comprove a implementação das medidas tendentes à observância da legislação, nos termos aqui expostos.

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2.2024

3ª Procuradoria de Contas

7.8.2024

Recomenda ao Município de Tijucas do Sul, neste ato representado pelo atual Prefeito, que adote as medidas necessárias, a contar da notificação dos termos deste documento, para providenciar o registro da servidora Eliane Polkowski junto ao CRO-PR. 

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4.2024

2ª Procuradoria de Contas

13.6.2024

Recomenda ao Prefeito do Município de Reserva, Sr. Lucas Machado Ribeiro, para que: i. não pratique qualquer ato administrativo que resulte em violação à legislação municipal relativa às horas extraordinárias, atentando-se especialmente ao limite imposto no Decreto nº 2.910/2019. O Sr. Prefeito deve ser cientificado que, em o fazendo, estará sujeito a instauração de expediente de Representação perante o Tribunal de Contas, bem como às sanções previstas na LOTCE; ii. adote as providências administrativas necessárias para que o controle de jornada seja realizado de forma efetiva, nos termos da legislação municipal, evitando-se o pagamento de horas extraordinárias que não possuam justificativa e prévia autorização, bem como para que não ocorram novas situações de extrapolação do limite mensal. E para que demonstre, em até 30 (trinta) dias, neste expediente, a adoção de medidas efetivas visando a regularização da situação, bem como a cientificação às secretarias municipais, para aprimoração do controle interno; iii. apresente neste expediente, em até 30 (trinta) dias, cópia da autorização expressa do Prefeito, nos termos do Decreto nº 2.910/2019, para a realização das horas extraordinárias identificadas neste procedimento dos servidores Ana Rita Grondziak, Antonio Marcos da Cruz, Fernando Francisco Martins, Jose Aldair Marcal e Josenilda Aparecida da Silva; iv. instaure procedimento administrativo para apurar a impropriedade aqui constatada, averiguando eventuais falhas na autorização da execução das horas extraordinárias e ou na prestação do serviço. E para que adote, se necessário, as medidas para apuração de responsabilidade e eventual ressarcimento ao erário público municipal; v. apresente neste expediente, em até 30 (trinta) dias, esclarecimentos sobre os problemas identificados no Portal da Transparência da municipalidade.

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3.2024

2ª Procuradoria de Contas

13.6.2024

Recomenda ao Prefeito de Bocaiúva do Sul, Sr. Otavio Maurilio Alberti Goetten de Oliveira, cientificando-o da situação irregular, conforme fundamentação supra, e para que demonstre, em até 60 (sessenta) dias, neste expediente, a adoção de medidas efetivas visando a regularização do quadro de pessoal da municipalidade, especialmente no que se refere aos cargos comissionados e funções de confiança.

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2.2024

2ª Procuradoria de Contas

12.6.2024

Recomenda ao Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Sr. Alesandro Bordignon Weiss (“Sandro do Proteção”), para que: i. adote as providências administrativas necessárias para que nas futuras admissões de pessoal seja exigido declaração de não acúmulo de cargos públicos. E para que demonstre, em até 60 (sessenta) dias, neste expediente, a adoção de medidas efetivas visando a regularização desta questão de gestão de pessoas; ii. realize a atualização cadastral dos servidores da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, efetivos e comissionados, para que se identifique, com a declaração de não acúmulo de cargos, eventuais outros casos irregulares na entidade. E para que demonstre, em até 60 (sessenta) dias, neste expediente, a adoção desta providência; iii. não pratique qualquer ato administrativo que resulte em violação ao art. 37, XV da Constituição Federal. O Sr. Presidente deve ser cientificado que, em o fazendo, estará sujeito a instauração de expediente de Representação perante o Tribunal de Contas, bem como às sanções previstas na LOTCE.

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1.2024

2ª Procuradoria de Contas

12.6.2024

Recomenda ao Prefeito de Bocaiúva do Sul, para que determine que, em licitações vindouras, apenas os servidores efetivos elaborem pareceres jurídicos em procedimentos licitatórios. O Sr. Prefeito deve ser cientificado que, em não o fazendo, estará sujeito a instauração de expediente de Representação perante o Tribunal de Contas, bem como às sanções previstas na LOTCE. Ainda, no prazo de até 30 (trinta) dias, deverá o Sr. Prefeito apresentar esclarecimentos em relação a fonte do recurso da obra. Em se confirmando se tratar de cessão onerosa do Pré-sal, deverá o Sr. Prefeito promover a correção da informação, em todos os meios em que disponibilizada de forma equivocada.

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1.2024

3ª Procuradoria de Contas

26.1.2024

Recomenda à Câmara de Cornélio Procópio, neste ato representado pelo atual Presidente, que adote as providências necessárias, a contar da notificação dos termos deste documento, para dar atendimento integral ao Prejulgado nº. 06-TCE/PR, em especial, abster-se de terceirizar serviços

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4.2023

4ª Procuradoria de Contas

12.12.2023

Recomenda à Câmara de Araucária, na pessoa de seu atual representante legal, que nos próximos exercícios, em observância ao disposto no art. 48, § 1º, inciso I, da Lei Complementar n° 101/2000, passe a assegurar a transparência e a promover a participação popular, de modo efetivo, também na fase de discussão das leis orçamentárias, sob pena de eventual responsabilização do gestor do Legislativo Municipal.

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3.2023

6ª Procuradoria de Contas

1.12.2023

Recomenda ao Município de Santa Izabel do Oeste para que abstenha de realizar reiteradas contratações de médicos como forma de terceirização de serviço público, e que promova, em caso excepcional da mencionada contratação, o lançamento adequado das despesas, além de incluí-las no cálculo da despesa total de pessoal para apuração dos índices da Lei de Responsabilidade Fiscal. Fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para que o gestor municipal comprove a implementação das medidas tendentes à observância da legislação, nos termos aqui expostos. 

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2.2023

6ª Procuradoria de Contas

1.12.2023

Recomenda ao Município de Querência do Norte que promova a adequação no tocante às diretrizes fixadas no Prejulgado nº 6 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e que abstenha de utilizar a terceirização para o desempenho de atos de assessoramento contábil. Fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para que o gestor comprove a adoção das medidas tendentes à observância desta Recomendação.

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3.2023

4ª Procuradoria de Contas

14.8.2023

Recomenda ao atual Prefeito de Dois Vizinhos, Sr. Luís Carlos Turatto, com cientificação da Controladora Interna, Sra. Adriana Nicaretta Nune, para que nos futuros processos de seleção de pessoal deflagrados pelo Poder Executivo de Dois Vizinhos, conste expressamente a exigência da comprovação de residência médica credenciada pelo CNRM ou o Registro de Qualificação de Especialista RQE junto ao Conselho Regional de Medicina local, como requisito de investidura aos cargos de médicos especialistas previstos no quadro de pessoal da municipalidade; bem como se avalie a conveniência e oportunidade de incluir tal requisito na legislação de regência dos respectivos cargos médicos.

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4.2023

2ª Procuradoria de Contas

11.8.2023

Recomenda ao Prefeito de Altamira do Paraná para que determine que, em licitações vindouras, apenas os servidores efetivos elaborem pareceres jurídicos em procedimentos licitatórios. Ainda, que ciente da inconstitucionalidade existente na legislação municipal, encaminhe à Câmara Municipal projeto de lei visando o saneamento da questão. Para tanto, deverá comprovar, neste expediente, a adoção de medidas no prazo de até 30 (trinta) dias. 

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3.2023

2ª Procuradoria de Contas

8.8.2023

Recomenda ao Presidente da Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Sr. José Valdir Rodrigues, para que adote providências específicas para correção da violação ao art. 37, XII da CF, conforme fundamentação supra, e para que demonstre, em até 90 (noventa) dias, neste expediente, a adoção de medidas efetivas visando a regularização do quadro de pessoal do Poder Legislativo.

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2.2023

2ª Procuradoria de Contas

8.8.2023

Recomenda ao Prefeito de Santa Izabel do Oeste, Sr. Jean Pierr Catto, cientificando-o da situação irregular, conforme fundamentação supra, e para que demonstre, em até 90 (noventa) dias, neste expediente, a adoção de medidas efetivas visando a regularização do quadro de pessoal da municipalidade, especialmente no que se refere aos cargos comissionados.

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1.2023

2ª Procuradoria de Contas

31.7.2023

Recomenda ao Prefeito de Centenário do Sul, Sr. Melquiades Tavian Junior, para que não pratique qualquer ato administrativo que resulte em violação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Sr. Prefeito deve ser cientificado que, em o fazendo, estará sujeito a instauração de expediente de Representação perante o Tribunal de Contas, bem como às sanções previstas na LOTCE.

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1.2023

3ª Procuradoria de Contas

27.6.2023

Recomenda ao Município de Wenceslau Braz, neste ato representado pelo Atahyde Ferreira dos Santos Jr., que adote as providências necessárias, a contar da notificação dos termos deste documento, para dar atendimento integral ao Prejulgado nº. 06-TCE/PR, em especial, no provimento dos cargos efetivos de Procurador.

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1.2023

6ª Procuradoria de Contas

23.6.2023

Recomenda ao Prefeito do Município de Palmas que adeque a questão relativa aos honorários de sucumbência devidos aos Procuradores do Município de Palmas que, por força da Lei n° 2523/2017 e do Decreto n° 4032/2022, devem, necessariamente, ingressar nos cofres públicos previamente ao rateio entre os servidores, devendo o pagamento ocorrer por intermédio da folha de pagamento ou por empenho, assegurando, ainda, a regular contabilização como despesas com pessoal. Fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para que o gestor municipal comprove a implementação das medidas tendentes à observância da legislação, nos termos aqui expostos. 

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2.2023

4ª Procuradoria de Contas

5.6.2023

Recomenda ao atual Prefeito de Paranavaí, Sr. Carlos Henrique Rossato Gomes, com cientificação do Procurador-Geral, Sr. Benjamim Marçal Costa, e do Controlador Interno, Sr. Carlos Alberto Vieira; recomendando-lhe que se abstenha de efetuar o pagamento de 13º salário relativo à média da Verba Honorária de Atividade Jurídica, prevista no art. 2º da Lei Municipal nº 4.507/2016, aos servidores elencados no art. 3º, incisos I a III, do mesmo diploma legal, com recursos públicos do orçamento municipal, pois: (I) não há previsão na legislação municipal que autorize tal pagamento, da Verba Honorária de Atividade Jurídica a título de 13º salário, de modo que sua continuidade dar-se-á em manifesta violação ao princípio da legalidade; (II) conforme dicção do art. 2º da Lei Municipal nº 4.507/2016 a Verba Honorária de Atividade Jurídica advém dos honorários advocatícios a que forem condenadas as partes que litigarem judicialmente contra o Município de Paranavaí, de sorte que, caso houvesse previsão legal autorizadora, o pagamento de 13º salário relativo à mencionada verba deveria ser suportado exclusivamente com os valores provenientes dos honorários advocatícios, e não com recursos do orçamento municipal; e (III) que o gestor municipal adote medidas visando a recomposição do erário, instaurando-se os devidos procedimentos administrativos para que sejam ressarcidos, pelos procuradores beneficiados, ao Município de Paranavaí, a integralidade dos valores empenhados a título de média 13º salário da Verba Honorária de Atividade Jurídica, pagos nos últimos 5 exercícios.

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4.2023

5ª Procuradoria de Contas

7.3.2023

Recomenda à Câmara Municipal de Nova Cantu, na pessoa do Presidente Tiago Elicker Raymundo, que no prazo de 30 dias adote medidas corretivas a fim de ajustar a conduta administrativa às diretrizes fixadas nos Prejulgados nº 06 e nº 25 do TCE-PR, notadamente: 1. Imediata exoneração do ocupante do cargo de Procurador Jurídico, em virtude da nulidade do ato de provimento de cargo efetivo sem prévio concurso público; 2. Imediata exoneração do ocupante do cargo comissionado de Assessor Técnico das Comissões, por nulidade do ato de provimento de cargo extinto; 3. Adoção das providências necessárias para a realização de concurso público para provimento de cargo jurídico efetivo, considerando a impossibilidade de atribuição de atividades de assessoria jurídica de Poder a servidores comissionados, consoante entendimento firmado no Prejulgado nº 6 – TCE/PR; 4. Adoção das providências necessárias para a adequação da legislação local aos critérios dispostos no Prejulgado nº 25 – TCE/PR, especialmente para que seja estabelecido o percentual mínimo de cargos comissionados destinado a servidores efetivos, assim como os requisitos de investidura dos cargos comissionados.

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1.2023

7ª Procuradoria de Contas

3.3.2023

Recomenda ao Excelentíssimo Senhor Pedro Taborda Desplanches, Prefeito do Município de Rio Branco do Ivaí, em cumprimento às disposições de ordem constitucional acima referidas, que se abstenha de conceder gratificações de função ou de nomear para cargos em comissão servidores efetivos que acumulem o exercício de mandatos de Vereador na Edilidade daquele Município. 

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3.2023

5ª Procuradoria de Contas

17.2.2023

Recomenda ao Município de Mandaguari, na pessoa da Prefeita Ivoneia de Andrade Aparecido Furtado, a adoção, no prazo de 90 dias, das providências que se fizerem necessárias para ajustar a conduta administrativa ao disposto nos arts. 124 e 125 da Lei Complementar Municipal nº 2254/2013, notadamente: i) A instituição da comissão prevista no art. 125, §1º, LCM nº 2254/2013, e submissão dos futuros requerimentos de isenção de IPTU à sua apreciação, nos termos da lei. ii) Que o valor de mercado do imóvel seja atestado por Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária, para fins de análise do preenchimento dos requisitos para a concessão de isenção de IPTU, nos termos da lei.

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2.2023

5ª Procuradoria de Contas

15.2.2023

Recomenda ao Município de Matinhos, na pessoa do Prefeito José Carlos do Espírito Santo, a adoção, no prazo de 45 dias, das providências que se fizerem necessárias para ajustar a conduta administrativa ao disposto no art. 11, §3º da Lei Municipal nº 1165/2008, a fim de que seja observado o percentual mínimo de cargos em comissão a ser preenchido por servidores públicos efetivos.

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1.2023

4ª Procuradoria de Contas

10.2.2023

Recomenda ao atual Prefeito Marciano Vottri, ao Procurador Geral Cristhian Denardi de Britto e ao Assessor Jurídico Eduardo Ernesto Obrzut Neto, todos do Município de Vitorino, que os pareceres jurídicos emitidos pela Assessoria Jurídica no âmbito das atribuições previstas no art. 29, caput, da Lei Municipal nº 959/2007, sejam previamente submetidos à ciência e convalidação do titular da Procuradoria-Geral.

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1.2023

5ª Procuradoria de Contas

3.2.2023

Recomenda ao Município de Guarapuava, na pessoa do Prefeito Celso Fernando Góes, a adoção das providências que se fizerem necessárias para ajustar a conduta administrativa às diretrizes fixadas nos Prejulgados nº 06 e nº 25 do TCE-PR, fazendo cessar a designação de servidores comissionados para o desempenho de atos de assessoramento jurídico permanente do Poder Executivo Municipal, notadamente a emissão de pareceres jurídicos em procedimentos licitatórios. Fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para que o gestor comprove a adoção das medidas tendentes à observância da legislação, nos termos aqui expostos.

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1.2022

4ª Procuradoria de Contas

7.11.2022

Recomenda ao atual Presidente da Fundação PROTEGER – Proteção Especial da Juventude e Infância de Guarapuava, visando à adequação do exercício do cargo comissionado de Coordenador Jurídico e do cargo efetivo de Procurador aos ditames da Lei Municipal nº 2.771/2017 e alterações posteriores, nos termos em Anexo.

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2.2022

6ª Procuradoria de Contas

5.5.2022

Recomenda ao Prefeito do Município de Santa Izabel do Oeste que cesse a veiculação do programa de rádio e as postagens em redes sociais com o objetivo de promover a sua imagem pessoal, limitando-se à divulgação de notícias afetas às políticas públicas da gestão municipal e ao interesse coletivo da população local. Fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para que o gestor municipal comprove a implementação das medidas tendentes à observância da legislação, nos termos aqui expostos. 

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1.2022

6ª Procuradoria de Contas

5.5.2022

Recomenda ao Município de Santa Helena promova a adequação quanto à nomeação dos servidores comissionados em conformidade com as diretrizes fixadas nos Prejulgados nº 06 e nº 25 do TCE-PR, e que e abstenha de utilizar servidores comissionados para o desempenho de atos de assessoramento jurídico permanente do Poder Executivo Municipal.

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1.2022

3ª Procuradoria de Contas

17.1.2022

Recomenda ao Município de Matinhos, que adote as providências necessárias, a contar da notificação dos termos deste documento, para dar atendimento integral ao Prejulgado nº. 25-TCE/PR, em especial, no quadro de pessoal Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico.


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1.2021

7ª Procuradoria de Contas

7.12.2021

Recomenda à Excelentíssima Senhora Maria do Carmo Paiano Nihei, Presidente do Instituto de Previdência, Pensões e Aposentadorias dos Servidores de Arapongas, em cumprimento às disposições de ordem constitucional e legal acima referidas, que providencie a adequação do Regimento Interno do Comitê de Investimentos da entidade, fazendo nele constar expressamente os requisitos exigidos pelo art. 8º-B, II, da Lei n.º 9.717/98 e pela Portaria n.º 9.907/20 do Ministério da Economia - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho para a designação de membros para o respectivo comitê. Fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento do ofício encaminhado, para que a gestora atenda e comprove a adoção das medidas tendentes à observância da legislação, nos termos aqui descritos. 

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1.2021

6ª Procuradoria de Contas

16.9.2021

Recomenda ao Município de Assis Chateaubriand que proceda a efetiva integração do módulo tributário com o sistema de ações judiciais, bem como a adoção de medidas internas para o controle da relação de créditos tributários prescritos. Fixa-se o prazo de 90 (noventa) dias úteis para que o gestor municipal comprove a implementação das medidas tendentes à observância da legislação, nos termos aqui expostos. 

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8.2021

Procuradoria-Geral de Contas

2.9.2021

Recomenda ao Município de Almirante Tamandaré que, em atendimento aos inafastáveis princípios da publicidade e transparência, publique os Decretos Executivos Orçamentários em tempo oportuno e razoável, procedendo a sua execução somente após a sua plena eficácia.

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7.2021

Procuradoria-Geral de Contas

20.8.2021

Recomenda ao Município de General Carneiro a adoção das providências que se fizerem necessárias, a contar da notificação dos termos deste documento, para dar cumprimento às disposições legais e jurisprudências mencionadas, de modo ajustar a conduta administrativa, observando o que segue na recomendação.

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6.2021

Procuradoria-Geral de Contas

28.5.2021

Recomenda ao Município de União da Vitória, para que revogue a cessão de estagiários a outros órgãos e/ou entidades públicas fora da esfera municipal, assim como se abstenha de cedê-los, pelos expostos na recomendação.

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5.2021

Procuradoria-Geral de Contas

28.5.2021

Recomenda ao Município de Bituruna, para que revogue a cessão de estagiários a outros órgãos e/ou entidades públicas fora da esfera municipal, assim como se abstenha de cedê-los, pelos motivos expostos na recomendação.

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4.2021

Procuradoria-Geral de Contas

4.5.2021

Recomenda ao município de União da Vitória, representado pelo Sr. Bachir Abbas, à Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Sra. Maria Celeste de Assunção Mance (Decreto Municipal nº. 53/2021), e ao Controlador Interno, Sr. Luiz Renato Carvalho Pinto, para que considerem adotar as medidas expostas na recomendação.

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3.2021

Procuradoria-Geral de Contas

10.2.2021

Recomenda, sem caráter normativo ou vinculante, a consignação da decisão plenária do Tribunal de Contas abrangida pelo Prejulgado nº 28 nas manifestações emitidas pelas Procuradorias de Contas.

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2.2021

Procuradoria-Geral de Contas

2.2.2021

Recomenda ao município de Foz do Jordão, representado pelo Sr. Francisco Clei da Silva, que adore a medidas expostas na recomendação.

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1.2021

Procuradoria-Geral de Contas

1.2.2021

Recomenda ao município de Rio Azul, representado pelo seu Prefeito, Sr. Leandro Jasinski, para que, caso haja interesse e seja realizada a instituição de programa de capacitação profissional no qual haja o custeio de cursos para servidores efetivos, considere adotar as medidas expostas na recomendação.

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170.2020

Procuradoria-Geral de Contas

10.9.2020

Recomenda município de Centenário do Sul, a adoção das providências que se fizerem necessárias, a contar da notificação dos termos deste documento, para dar cumprimento às disposições legais e jurisprudências mencionadas, de modo ajustar a conduta administrativa.

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169.2020

Procuradoria-Geral de Contas

10.7.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Fernandes Pinheiro, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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168.2020

Procuradoria-Geral de Contas

10.7.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Fazenda Rio Grande, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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167.2020

Procuradoria-Geral de Contas

10.7.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Esperança Nova, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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166.2020

Procuradoria-Geral de Contas

10.7.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Entre Rios do Oeste, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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165.2020

Procuradoria-Geral de Contas

6.7.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Engenheiro Beltrão, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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164.2020

Procuradoria-Geral de Contas

6.7.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Eneas Marques, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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163.2020

Procuradoria-Geral de Contas

6.7.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Doutor Camargo, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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162.2020

Procuradoria-Geral de Contas

6.7.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Dois Vizinhos, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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161.2020

Procuradoria-Geral de Contas

6.7.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Curiúva, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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160.2020

Procuradoria-Geral de Contas

6.7.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Curitiba, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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159.2020

Procuradoria-Geral de Contas

10.7.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Cruzeiro do Sul, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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158.2020

Procuradoria-Geral de Contas

10.7.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Cruzeiro do Iguaçu, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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157.2020

Procuradoria-Geral de Contas

10.7.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Cornélio Procópio, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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156.2020

Procuradoria-Geral de Contas

10.7.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Congonhinhas, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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155.2020

Procuradoria-Geral de Contas

10.7.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Cianorte, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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154.2020

Procuradoria-Geral de Contas

10.7.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Cerro Azul, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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153.2020

Procuradoria-Geral de Contas

24.6.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Centenário do Sul, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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152.2020

Procuradoria-Geral de Contas

24.6.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Cascavel, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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151.2020

Procuradoria-Geral de Contas

24.6.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Campo Magro, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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150.2020

Procuradoria-Geral de Contas

24.6.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Campo Largo, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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149.2020

Procuradoria-Geral de Contas

24.6.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Campo Bonito, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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148.2020

Procuradoria-Geral de Contas

24.6.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Califórnia, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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147.2020

Procuradoria-Geral de Contas

18.6.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Cafelândia, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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146.2020

Procuradoria-Geral de Contas

18.6.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Cafeara, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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145.2020

Procuradoria-Geral de Contas

18.6.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Boacaiúva do Sul, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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144.2020

Procuradoria-Geral de Contas

18.6.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Boa Ventura do São Roque, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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143.2020

Procuradoria-Geral de Contas

18.6.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Astorga, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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142.2020

Procuradoria-Geral de Contas

18.6.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Mandaguaçu, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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141.2020

Procuradoria-Geral de Contas

9.6.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Assis Chateaubriand, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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140.2020

Procuradoria-Geral de Contas

9.6.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Amaporã, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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139.2020

Procuradoria-Geral de Contas

9.6.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Alto Piquiri, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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138.2020

Procuradoria-Geral de Contas

9.6.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Altamira do Paraná, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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137.2020

Procuradoria-Geral de Contas

9.6.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Agudos do Sul, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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136.2020

Procuradoria-Geral de Contas

9.6.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Adrianópolis, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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135.2020

Procuradoria-Geral de Contas

4.6.2020

Recomenda aos municípios do Estado do Paraná, representados pelos seus Prefeitos Municipais, e aos Controladores Internos, para que, nas ações relacionadas ao combate à pandemia da COVID-19, considerem adotar medidas de transparência.

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134.2020

Procuradoria-Geral de Contas

4.6.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Xambrê, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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133.2020

Procuradoria-Geral de Contas

4.6.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Uraí, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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132.2020

Procuradoria-Geral de Contas

4.6.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Uniflor, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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131.2020

Procuradoria-Geral de Contas

4.6.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Tibagi, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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130.2020

Procuradoria-Geral de Contas

4.6.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Telêmaco Borba, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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129.2020

Procuradoria-Geral de Contas

20.5.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Tamboara, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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128.2020

Procuradoria-Geral de Contas

20.5.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Tamarana, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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127.2020

Procuradoria-Geral de Contas

20.5.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Sulina, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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126.2020

Procuradoria-Geral de Contas

20.5.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de São Sebastião da Amoreira, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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125.2020

Procuradoria-Geral de Contas

20.5.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de São Pedro do Paraná, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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124.2020

Procuradoria-Geral de Contas

20.5.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de São Jorge do Patrocínio, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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123.2020

Procuradoria-Geral de Contas

15.5.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de São João, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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122.2020

Procuradoria-Geral de Contas

15.5.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de São João do Triunfo, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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121.2020

Procuradoria-Geral de Contas

15.5.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Santa Terezinha do Itaipu, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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120.2020

Procuradoria-Geral de Contas

15.5.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Santa Mônica, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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119.2020

Procuradoria-Geral de Contas

15.5.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Roncador, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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118.2020

Procuradoria-Geral de Contas

15.5.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Rio Azul, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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117.2020

Procuradoria-Geral de Contas

14.5.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Ribeirão do Pinhal, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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116.2020

Procuradoria-Geral de Contas

14.5.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Quatiguá, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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115.2020

Procuradoria-Geral de Contas

14.5.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Porecatu, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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114.2020

Procuradoria-Geral de Contas

14.5.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Pitanga, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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113.2020

Procuradoria-Geral de Contas

14.5.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Piraquara, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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112.2020

Procuradoria-Geral de Contas

14.5.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Piraí do Sul, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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111.2020

Procuradoria-Geral de Contas

12.5.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Pinhão, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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110.2020

Procuradoria-Geral de Contas

12.5.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Pérola d'Oeste, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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109.2020

Procuradoria-Geral de Contas

12.5.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Perobal, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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108.2020

Procuradoria-Geral de Contas

12.5.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Paranapoema, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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107.2020

Procuradoria-Geral de Contas

12.5.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Nova Olímpia, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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106.2020

Procuradoria-Geral de Contas

12.5.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Morretes, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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105.2020

Procuradoria-Geral de Contas

8.5.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Mirador, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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104.2020

Procuradoria-Geral de Contas

8.5.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Marmeleiro, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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103.2020

Procuradoria-Geral de Contas

8.5.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Marechal Cândido Rondon, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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102.2020

Procuradoria-Geral de Contas

8.5.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Mallet, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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101.2020

Procuradoria-Geral de Contas

8.5.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Lobato, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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100.2020

Procuradoria-Geral de Contas

8.5.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Loanda, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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99.2020

Procuradoria-Geral de Contas

6.5.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Lindoeste, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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98.2020

Procuradoria-Geral de Contas

6.5.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Jussara, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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97.2020

Procuradoria-Geral de Contas

6.5.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Iguaraçu, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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96.2020

Procuradoria-Geral de Contas

6.5.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Carambeí, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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95.2020

Procuradoria-Geral de Contas

6.5.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Campina da Lagora, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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94.2020

Procuradoria-Geral de Contas

6.5.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Bom Jesus do Sul, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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93.2020

Procuradoria-Geral de Contas

5.5.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Boa Esperança do Iguaçu, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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92.2020

Procuradoria-Geral de Contas

5.5.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Barbosa Ferraz, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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91.2020

Procuradoria-Geral de Contas

5.5.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Balsa Nova, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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90.2020

Procuradoria-Geral de Contas

5.5.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Atalaia, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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89.2020

Procuradoria-Geral de Contas

5.5.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Araucária, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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88.2020

Procuradoria-Geral de Contas

5.5.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Araruna, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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87.2020

Procuradoria-Geral de Contas

30.4.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Apucarana, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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86.2020

Procuradoria-Geral de Contas

30.4.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Antônio Olinto, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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85.2020

Procuradoria-Geral de Contas

30.4.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Ângulo, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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84.2020

Procuradoria-Geral de Contas

17.4.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Andirá, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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83.2020

Procuradoria-Geral de Contas

17.4.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Ampére, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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82.2020

Procuradoria-Geral de Contas

17.4.2020

Recomenda ao Prefeito Municipal e Controlador Interno do município de Alto Paraná, para que promovam as adequações necessárias para aperfeiçoamento da gestão pública municipal e combate à fraude e corrupção.

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81.2020

Procuradoria-Geral de Contas

1.4.2020

Recomenda-se ao município de Fazenda Rio Grande, representado pelo seu Prefeito, Sr. Marcio Claudio Wozniack, que, no atual momento em que o mundo é acometido por uma pandemia do novo coronavírus, dê preferência imediata à realização de pregões na modalidade eletrônica, por se darem à distância em sessão pública e através de sistemas eletrônicos.

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80.2020

Procuradoria-Geral de Contas

24.3.2020

Recomenda a Câmara Municipal de Santa Izabel do Oeste e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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79.2020

Procuradoria-Geral de Contas

24.32020

Recomenda ao município de Santa Izabel do Oeste e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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78.2020

Procuradoria-Geral de Contas

10.3.2020

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna e ao Prefeito Municipal, todos do município de General Carneiro, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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77.2020

Procuradoria-Geral de Contas

10.3.2020

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna e ao Prefeito Municipal, todos do município de Iporã, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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76.2020

Procuradoria-Geral de Contas

10.3.2020

Recomenda a Câmara Municipal de Ibaiti e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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75.2020

Procuradoria-Geral de Contas

10.3.2020

Recomenda ao município de Ibaiti e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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74.2020

Procuradoria-Geral de Contas

9.3.2020

Recomenda a Câmara Municipal de Tapejara e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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73.2020

Procuradoria-Geral de Contas

9.3.2020

Recomenda ao município de Tapejara e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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72.2020

Procuradoria-Geral de Contas

9.3.2020

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna e ao Prefeito Municipal, todos do município de Jataizinho, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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71.2020

Procuradoria-Geral de Contas

10.3.2020

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna e ao Prefeito Municipal, todos do município de Rancho Alegre D'Oeste, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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70.2020

Procuradoria-Geral de Contas

10.3.2020

Recomenda a Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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69.2020

Procuradoria-Geral de Contas

10.3.2020

Recomenda ao município de Laranjeiras do Sul e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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68.2020

Procuradoria-Geral de Contas

9.3.2020

Recomenda ao Controlador Interno, ao Presidente do Conselho Municipal de Transporte Coletivo, à Procuradora Geral do Município e ao Prefeito Municipal, todos do município de Jaguariaíva, para que considerem disponibilizar a íntegra dos estudos e cálculos relativos ao 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo 213, que demonstre a desnecessidade de se ajustar valores tarifários, horários das linhas que partem dos bairros Primavera e Samambaia, bem como frota que deve ser disponibilizada para o serviço – tudo isso em vista da redução do escopo do Contrato em relação aos bairros Jardim Edith e Lagoão.

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67.2020

Procuradoria-Geral de Contas

3.3.2020

Recomenda a Câmara Municipal de Matelândia e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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66.2020

Procuradoria-Geral de Contas

3.3.2020

Recomenda ao município de Matelândia e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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65.2020

Procuradoria-Geral de Contas

3.3.2020

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna e ao Prefeito Municipal, todos do município de Porto Rico, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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64.2020

Procuradoria-Geral de Contas

3.3.2020

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna e ao Prefeito Municipal, todos do município de Araucária, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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63.2020

Procuradoria-Geral de Contas

28.2.2020

Recomenda ao município de Santa Helena e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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62.2020

Procuradoria-Geral de Contas

28.2.2020

Recomenda a Câmara Municipal de Siqueira Campos e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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61.2020

Procuradoria-Geral de Contas

28.2.2020

Recomenda ao município de Siqueira Campos do Sul e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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60.2020

Procuradoria-Geral de Contas

21.2.2020

Recomenda a Câmara Municipal de Ivaiporã e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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59.2020

Procuradoria-Geral de Contas

21.2.2020

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna e ao Prefeito Municipal, todos do município de São Manoel do Paraná, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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58.2020

Procuradoria-Geral de Contas

21.2.2020

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna e ao Prefeito Municipal, todos do município de Terra Roxa, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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57.2020

Procuradoria-Geral de Contas

21.2.2020

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna e ao Prefeito Municipal, todos do município de Ribeirão do Pinhal, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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56.2020

Procuradoria-Geral de Contas

21.2.2020

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna e ao Prefeito Municipal, todos do município de Cruzeiro do Oeste, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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55.2020

Procuradoria-Geral de Contas

21.2.2020

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna e ao Prefeito Municipal, todos do município de Boa Esperança, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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54.2020

Procuradoria-Geral de Contas

21.2.2020

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna e ao Prefeito Municipal, todos do município de Mandaguaçu, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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53.2020

Procuradoria-Geral de Contas

21.2.2020

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna e ao Prefeito Municipal, todos do município de Rio Azul, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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52.2020

Procuradoria-Geral de Contas

21.2.2020

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna e ao Prefeito Municipal, todos do município de Pitangueiras, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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51.2020

Procuradoria-Geral de Contas

21.2.2020

Recomenda a Câmara Municipal de Imbituva e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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50.2020

Procuradoria-Geral de Contas

21.2.2020

Recomenda ao município de Imbituva e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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49.2020

Procuradoria-Geral de Contas

21.2.2020

Recomenda ao município de Jaboti e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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48.2020

Procuradoria-Geral de Contas

21.2.2020

Recomenda a Câmara Municipal de Pinhão e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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47.2020

Procuradoria-Geral de Contas

21.2.2020

Recomenda ao município de Pinhão e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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46.2020

Procuradoria-Geral de Contas

21.2.2020

Recomenda a Câmara Municipal de Bela Vista do Paraíso e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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45.2020

Procuradoria-Geral de Contas

21.2.2020

Recomenda ao município de Bela Vista do Paraíso e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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44.2020

Procuradoria-Geral de Contas

13.2.2020

Recomenda a Câmara Municipal de Rio Branco do Sul e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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43.2020

Procuradoria-Geral de Contas

13.2.2020

Recomenda ao município de Rio Branco do Sul e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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42.2020

Procuradoria-Geral de Contas

13.2.2020

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna e ao Prefeito Municipal, todos do município de Santo Antônio do Sudoeste, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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41.2020

Procuradoria-Geral de Contas

12.2.2020

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna e ao Prefeito Municipal, todos do município de Miraselva, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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40.2020

Procuradoria-Geral de Contas

12.2.2020

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna e ao Prefeito Municipal, todos do município de Turvo, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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39.2020

Procuradoria-Geral de Contas

12.2.2020

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna e ao Prefeito Municipal, todos do município de Doutor Ulysses, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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38.2020

Procuradoria-Geral de Contas

12.2.2020

Recomenda a Câmara Municipal de Guaíra e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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37.2020

Procuradoria-Geral de Contas

12.2.2020

Recomenda ao município de Guaíra e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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36.2020

Procuradoria-Geral de Contas

12.2.2020

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna e ao Prefeito Municipal, todos do município de Jaguapitã, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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35.2020

Procuradoria-Geral de Contas

6.2.2020

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna e ao Prefeito Municipal, todos do município de Laranjal, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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34.2020

Procuradoria-Geral de Contas

4.2.2020

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna e ao Prefeito Municipal, todos do município de Tunas do Paraná, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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33.2020

Procuradoria-Geral de Contas

4.2.2020

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna e ao Prefeito Municipal, todos do município de São Carlos do Ivaí, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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32.2020

Procuradoria-Geral de Contas

4.2.2020

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna e ao Prefeito Municipal, todos do município de Guaíra, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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31.2020

Procuradoria-Geral de Contas

4.2.2020

Recomenda a Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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30.2020

Procuradoria-Geral de Contas

4.4.2020

Recomenda ao município de Leópolis e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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29.2020

Procuradoria-Geral de Contas

3.2.2020

Recomenda a Câmara Municipal de Piraí do Sul e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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28.2020

Procuradoria-Geral de Contas

3.2.2020

Recomenda ao município de Piraí do Sul e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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27.2020

Procuradoria-Geral de Contas

4.2.2020

Recomenda ao município de Jaguariaíva e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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26.2020

Procuradoria-Geral de Contas

30.1.2020

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna e ao Prefeito Municipal, todos do município de Goioxim, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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25.2020

Procuradoria-Geral de Contas

30.1.2020

Recomenda a Câmara Municipal de Romilândia e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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24.2020

Procuradoria-Geral de Contas

30.1.2020

Recomenda ao município de Romilândia e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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23.2020

Procuradoria-Geral de Contas

6.2.2020

Recomenda a Câmara Municipal de União da Vitória e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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22.2020

Procuradoria-Geral de Contas

6.2.2020

Recomenda ao município de União da Vitória e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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21.2020

Procuradoria-Geral de Contas

30.1.2020

Recomenda a Câmara Municipal de Bandeirantes e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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20.2020

Procuradoria-Geral de Contas

30.1.2020

Recomenda ao município de Bandeirantes e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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19.2020

Procuradoria-Geral de Contas

28.1.2020

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna e ao Prefeito Municipal, todos do município de Tijucas do Sul, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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18.2020

Procuradoria-Geral de Contas

3.2.2020

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna e ao Prefeito Municipal, todos do município de Fênix, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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17.2020

Procuradoria-Geral de Contas

28.1.2020

Recomenda a Câmara Municipal de Fênix e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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16.2020

Procuradoria-Geral de Contas

28.1.2020

Recomenda ao município de Fênix e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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15.2020

Procuradoria-Geral de Contas

28.1.2020

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna e ao Prefeito Municipal, todos do município de Carlópolis, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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14.2020

Procuradoria-Geral de Contas

27.1.2020

Recomenda a Câmara Municipal de Guaraci e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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13.2020

Procuradoria-Geral de Contas

27.1.2020

Recomenda a Câmara Municipal de Nova Aurora e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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12.2020

Procuradoria-Geral de Contas

27.1.2020

Recomenda ao município de Nova Aurora e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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11.2020

Procuradoria-Geral de Contas

27.1.2020

Recomenda a Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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10.2020

Procuradoria-Geral de Contas

27.1.2020

Recomenda ao município de São Pedro do Iguaçu e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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9.2020

Procuradoria-Geral de Contas

22.1.2020

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna e ao Prefeito Municipal, todos do município de Peabiru, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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8.2020

Procuradoria-Geral de Contas

22.1.2020

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna e ao Prefeito Municipal, todos do município de Santa Mariana, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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7.2020

Procuradoria-Geral de Contas

22.1.2020

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna e ao Prefeito Municipal, todos do município de Manoel Ribas, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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6.2020

Procuradoria-Geral de Contas

22.1.2020

Recomenda-se à Câmara Municipal de Quarto Centenário, que adote medidas para o controle da jornada de trabalho dos servidores, nos termos das recomendação.

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5.2020

Procuradoria-Geral de Contas

22.1.2020

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna e ao Prefeito Municipal, todos do município de Floresta, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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4.2020

Procuradoria-Geral de Contas

22.1.2020

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna e ao Prefeito Municipal, todos do município de Terra Boa, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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3.2020

Procuradoria-Geral de Contas

20.1.2020

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna e ao Prefeito Municipal, todos do município de São Miguel do Iguaçu, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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2.2020

Procuradoria-Geral de Contas

22.1.2020

Recomenda a Câmara Municipal de Kaloré e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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1.2020

Procuradoria-Geral de Contas

22.1.2020

Recomenda ao município de Kaloré e ao Controlador Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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233.2019

Procuradoria-Geral de Contas

20.12.2019

Recomenda à Câmara Municipal de Doutor Ulysses e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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232.2019

Procuradoria-Geral de Contas

20.12.2019

Recomenda ao Município de Doutor Ulysses e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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231.2019

Procuradoria-Geral de Contas

20.12.2019

Recomenda ao Município de Guamiranga e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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230.2019

Procuradoria-Geral de Contas

20.12.2019

Recomenda à Secretária de Saúde, à Secretária de Compras e Licitações, ao Controlador Interno e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Nova Laranjeiras, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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229.2019

Procuradoria-Geral de Contas

20.12.2019

Recomenda à Câmara Municipal de Quarto Centenário e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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228.2019

Procuradoria-Geral de Contas

17.12.2019

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Matelândia, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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227.2029

Procuradoria-Geral de Contas

17.12.2019

Recomenda à Câmara Municipal de Nova Laranjeiras e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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226.2019

Procuradoria-Geral de Contas

17.12.2019

Recomenda ao Município de Nova Laranjeiras e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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225.2019

Procuradoria-Geral de Contas

18.12.2019

Recomenda à Câmara Municipal de Paranaguá e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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224.2019

Procuradoria-Geral de Contas

18.12.2019

Recomenda ao Município Paranaguá de e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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223.2019

Procuradoria-Geral de Contas

17.12.2019

Recomenda à Câmara Municipal de Japira e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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222.2019

Procuradoria-Geral de Contas

11.12.2019

Recomenda à Câmara Municipal de Inácio Martis e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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221.2019

Procuradoria-Geral de Contas

17.12.2019

Recomenda ao Município de Japira e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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220.2019

Procuradoria-Geral de Contas

11.12.2019

Recomenda à Secretária Municipal de Saúde, à Controladora Interna e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Tupãssi, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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219.2019

Procuradoria-Geral de Contas

11.12.2019

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Fênix, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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218.2019

Procuradoria-Geral de Contas

10.12.2019

Recomenda ao Prefeito, Secretário de Saúde e Controlador Interno do Município de Terra Rica, para que nas próximas licitações sobre aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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216.2019

Procuradoria-Geral de Contas

9.12.2019

Recomenda à Câmara Municipal de Mariópolis e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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215.2019

Procuradoria-Geral de Contas

9.12.2019

Recomenda ao Município de Mariópolis e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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214.2019

Procuradoria-Geral de Contas

9.12.2019

Recomenda à Câmara Municipal de Almirante Tamandaré e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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213.2019

Procuradoria-Geral de Contas

9.12.2019

Recomenda ao Município de Almirante Tamandaré e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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212.2019

Procuradoria-Geral de Contas

5.12.2019

Recomenda ao Prefeito, Controlador Interno e Secretário de Saúde do Município de Renascença, para que nas próximas licitações sobre aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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211.2019

Procuradoria-Geral de Contas

17.12.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Saúde, ao Controlador Interno e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Campo Magro, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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210.2019

Procuradoria-Geral de Contas

9.12.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, ao Procurador Geral do Município, ao Controlador Geral e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Guarapuava, que adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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209.2019

Procuradoria-Geral de Contas

4.12.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Saúde, ao Controlador Interno e à Prefeita Municipal, todos do Município de Cruzmaltina, que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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208.2019

Procuradoria-Geral de Contas

4.12.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Saúde, ao Controlador Interno e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Foz do Jordão, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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207.2019

Procuradoria-Geral de Contas

4.12.2019

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna, ao Departamento de Licitação e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Quedas do Iguaçu, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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206.2019

Procuradoria-Geral de Contas

4.12.2019

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Ortigueira, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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205.2019

Procuradoria-Geral de Contas

5.2.2019

Recomenda à Câmara Municipal de Campo Magro e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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204.2019

Procuradoria-Geral de Contas

5.12.2019

Recomenda ao Município de Campo Magro e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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203.2019

Procuradoria-Geral de Contas

2.12.2019

Recomenda aos dirigentes das empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle direto ou indireto do Estado do Paraná que adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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202.2019

Procuradoria-Geral de Contas

2.12.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Saúde, ao Secretário Municipal de Controle Interno e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Matinhos, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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201.2019

Procuradoria-Geral de Contas

2.12.2019

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna, à Comissão de Licitação e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Pontal do Paraná, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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200.2019

Procuradoria-Geral de Contas

3.12.2019

Recomenda ao Prefeito, Secretário de Saúde e Controlador Interno do Município de Grandes Rios, para que nas próximas licitações sobre aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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199.2019

Procuradoria-Geral de Contas

3.12.2019

Recomenda ao Prefeito, Secretário de Saúde e Controlador Interno do Município de Goioerê, para que nas próximas licitações sobre aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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198.2019

Procuradoria-Geral de Contas

2.12.2019

Recomenda à Câmara Municipal de Luiziana e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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197.2019

Procuradoria-Geral de Contas

2.12.2019

Recomenda ao Município de Luiziana e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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196.2019

Procuradoria-Geral de Contas

28.11.2019

Recomenda à Câmara Municipal de Piên e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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195.2019

Procuradoria-Geral de Contas

28.11.2019

Recomenda ao Município de Piên e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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194.2019

Procuradoria-Geral de Contas

2.12.2019

Recomenda-se à Prefeitura Municipal de Campo Bonito, ao Controlador Interno e ao Procurador Jurídico que adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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193.2019

Procuradoria-Geral de Contas

28.11.2019

Recomenda ao Prefeito e Controlador Interno do Município de Astorga, para que nas próximas licitações sobre aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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192.2019

Procuradoria-Geral de Contas

28.11.2019

Recomenda à Secretária Municipal de Saúde, à Controladora Interna e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Engenheiro Beltrão, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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191.2019

Procuradoria-Geral de Contas

22.11.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Saúde, ao Controlador Interno e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Bela Vista do Paraíso, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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190.2019

Procuradoria-Geral de Contas

22.11.2019

Recomenda ao Município de Guaraci e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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189.2019

Procuradoria-Geral de Contas

20.11.2019

Recomenda à Câmara Municipal de Santa Lúcia e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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188.2019

Procuradoria-Geral de Contas

20.11.2019

Recomenda ao Município de Santa Lúcia e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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187.2019

Procuradoria-Geral de Contas

20.11.2019

Recomenda à Câmara Municipal de Jaguapitã e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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186.2019

Procuradoria-Geral de Contas

20.11.2019

Recomenda ao Município de Jaguapitã e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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185.2019

Procuradoria-Geral de Contas

20.11.2019

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna, ao Pregoeiro e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Faxinal, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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184.2019

Procuradoria-Geral de Contas

20.11.2019

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna, à Pregoeira e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Enéas Marques, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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183.2019

Procuradoria-Geral de Contas

20.11.2019

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna, ao Pregoeiro e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Ampére, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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182.2019

Procuradoria-Geral de Contas

20.11.2019

Recomenda à Secretária Municipal de Saúde, ao Controlador Interno, ao Secretário Municipal de Administração e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Palotina, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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181.2019

Procuradoria-Geral de Contas

20.11.2019

Recomenda ao Secretário de Saúde, à Controladora Interna e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Cruz Machado, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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180.2019

Procuradoria-Geral de Contas

22.11.2019

Recomenda ao Município de Londrina e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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179.2019

Procuradoria-Geral de Contas

20.11.2019

Recomenda à Câmara Municipal de Iretama e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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178.2019

Procuradoria-Geral de Contas

20.11.2019

Recomenda ao Município de Iretama de e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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177.2019

Procuradoria-Geral de Contas

13.11.2019

Recomenda à Câmara Municipal Querência do Norte de e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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176.2019

Procuradoria-Geral de Contas

8.11.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal, Secretário de Saúde e Controlador Interno do Município Barbosa Ferraz, para que nas próximas licitações sobre aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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175.2019

Procuradoria-Geral de Contas

13.11.2019

Recomenda ao Município de Querência do Norte e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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174.2019

Procuradoria-Geral de Contas

8.11.2019

Recomenda à Câmara Municipal de Grandes Rios e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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173.2019

Procuradoria-Geral de Contas

8.11.2019

Recomenda ao Município de Grandes Rios e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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172.2019

Procuradoria-Geral de Contas

8.11.2019

Recomenda à Secretária Municipal de Saúde, ao Controlador Interno e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Marilândia do Sul, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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171.2019

Procuradoria-Geral de Contas

13.11.2019

Recomenda à Secretaria de Saúde, à Secretaria de Administração, à Controladoria Interna, à Pregoeira e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Marmeleiro, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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170.2019

Procuradoria-Geral de Contas

13.11.2019

Recomenda à Secretaria de Saúde, à Secretaria de Administração, à Controladoria Interna, à Pregoeira e ao Prefeito Municipal, todos do Município de São Pedro do Ivaí, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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169.2019

Procuradoria-Geral de Contas

8.11.2019

Recomenda à Secretária de Saúde, ao Secretário de Controladoria Interna, ao responsável pelo Departamento de Compras e Licitações e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Mauá da Serra, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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168.2019

Procuradoria-Geral de Contas

8.11.2019

Recomenda à Câmara Municipal de Tamarana e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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167.2019

Procuradoria-Geral de Contas

8.11.2019

Recomenda ao Município de Tamarana e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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166.2019

Procuradoria-Geral de Contas

6.11.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, ao Procurador Geral do Município, à Controladora Interna e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Guarapuava, em relação à Concorrência nº 1/2019, que adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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165.2019

Procuradoria-Geral de Contas

4.11.2019

Recomenda ao Secretário de Saúde, ao Coordenador de Controle Interno, à Pregoeira e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Quatro Barras, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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164.2019

Procuradoria-Geral de Contas

8.11.2019

Recomenda à Câmara Municipal de Santa Fé e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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163.2019

Procuradoria-Geral de Contas

8.11.2019

Recomenda ao Município de Santa Fé e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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162.2019

Procuradoria-Geral de Contas

4.11.2019

Recomenda à Secretária Municipal de Saúde, ao Controlador Interno e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Mandirituba, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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161.2019

Procuradoria-Geral de Contas

4.11.2019

Recomenda à Secretaria de Saúde, à Secretaria de Administração e Finanças, à Controladoria Interna, ao Pregoeiro e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Ribeirão Claro, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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160.2019

Procuradoria-Geral de Contas

6.11.2019

Recomenda à Câmara Municipal de Sertanópolis e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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159.2019

Procuradoria-Geral de Contas

6.11.2019

Recomenda ao Município de Sertanópolis e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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158.2019

Procuradoria-Geral de Contas

6.11.2019

Recomenda à Câmara Municipal de Mato Rico e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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157.2019

Procuradoria-Geral de Contas

6.11.2019

Recomenda ao Município de Mato Rico e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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156.2019

Procuradoria-Geral de Contas

4.11.2019

Recomenda à Câmara Municipal de Nova Londrina e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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155.2019

Procuradoria-Geral de Contas

4.11.2019

Recomenda ao Município de Nova Londrina e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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154.2019

Procuradoria-Geral de Contas

22.10.2019

Recomenda à Câmara Municipal de Amaporã e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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153.2019

Procuradoria-Geral de Contas

22.10.2019

Recomenda ao Município de Amaporã e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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152.2019

Procuradoria-Geral de Contas

4.11.2019

Recomenda à Câmara Municipal de Peabiru e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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151.2019

Procuradoria-Geral de Contas

4.11.2019

Recomenda ao Município de Peabiru e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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150.2019

Procuradoria-Geral de Contas

18.10.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal, Controlador Interno e Secretario de Saúde do Município Ibaiti, para que nas próximas licitações sobre aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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149.2019

Procuradoria-Geral de Contas

18.10.2019

Recomenda à Secretaria de Saúde, à Secretaria de Administração, à Controladoria Interna, ao Pregoeiro e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Cambará, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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148.2019

Procuradoria-Geral de Contas

16.10.2019

Recomenda à Câmara Municipal Coronel Vivida de e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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147.2019

Procuradoria-Geral de Contas

16.10.2019

Recomenda ao Município de Coronel Vivida e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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146.2019

Procuradoria-Geral de Contas

16.10.2019

Recomenda ao Secretário de Saúde, ao Controlador Interno e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Catanduvas, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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145.2019

Procuradoria-Geral de Contas

16.10.2019

Recomenda à Secretário de Saúde, ao Controlador Interno, à responsável pelo Departamento de Licitações e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Ipiranga, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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144.2019

Procuradoria-Geral de Contas

16.10.2019

Recomenda à Câmara Municipal de São José dos Pinhais e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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143.2019

Procuradoria-Geral de Contas

16.10.2019

Recomenda ao Município de São José dos Pinhais e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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142.2019

Procuradoria-Geral de Contas

18.10.2019

Recomenda à Câmara Municipal de Rio Azul e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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141.2019

Procuradoria-Geral de Contas

18.10.2019

Recomenda ao Município de Rio Azul e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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140.2019

Procuradoria-Geral de Contas

18.10.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal, Controlador Interno e Secretario de Saúde do Município de Cidade Gaúcha, para que nas próximas licitações sobre aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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139.2019

Procuradoria-Geral de Contas

11.10.2019

Recomenda ao Secretário de Saúde, ao Controlador Interno, ao Pregoeiro e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Nova Fátima, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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138.2019

Procuradoria-Geral de Contas

18.10.2019

Recomenda à Câmara Municipal de Vitorino e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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137.2019

Procuradoria-Geral de Contas

18.10.2019

Recomenda ao Município de Vitorino e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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136.2019

Procuradoria-Geral de Contas

11.10.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal, Controlador Interno e Secretario de Saúde do Município de Califórnia, para que nas próximas licitações sobre aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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135.2019

Procuradoria-Geral de Contas

18.10.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal, Controlador Interno e Secretario de Saúde do Município de Joaquim Távora, para que nas próximas licitações sobre aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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134.2019

Procuradoria-Geral de Contas

11.10.2019

Recomenda ao Secretário de Administração, à Secretária Municipal de Saúde, ao Controlador Interno, a Pregoeira e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Jandaia do Sul, que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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133.2019

Procuradoria-Geral de Contas

11.10.2019

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna, ao Pregoeiro e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Nova América da Colina, que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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132.2019

Procuradoria-Geral de Contas

11.10.2019

Recomenda ao Secretário de Administração, à Secretária Municipal de Saúde, ao Controlador Interno e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Itaipulândia, que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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131.2019

Procuradoria-Geral de Contas

11.10.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Administração, ao Secretário Municipal de Saúde, ao Controlador Interno e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Carambeí, que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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130.2019

Procuradoria-Geral de Contas

15.10.2019

Recomenda à Câmara Municipal de Realeza e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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129.2019

Procuradoria-Geral de Contas

15.10.2019

Recomenda ao Município de Realeza e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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128.2019

Procuradoria-Geral de Contas

9.10.2019

Recomenda à Câmara Municipal de Cafelândia e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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127.2019

Procuradoria-Geral de Contas

9.10.2019

Recomenda ao Município de Cafelândia e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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126.2019

Procuradoria-Geral de Contas

10.10.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Administração, ao Secretário Municipal de Saúde, ao Controlador Interno e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Mamborê, que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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125.2019

Procuradoria-Geral de Contas

10.10.2019

Recomenda à Secretária de Administração, à Secretária Municipal de Saúde, ao Controlador Interno¸ à Pregoeira e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Realeza, que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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124.2019

Procuradoria-Geral de Contas

9.10.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, e ao Prefeito Municipal, ambos do Município de Guarapuava, em relação à Concorrência 1/2019, que adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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123.2019

Procuradoria-Geral de Contas

9.10.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, e ao Prefeito Municipal, ambos do Município de Guarapuava, em relação à Concorrência nº 1/2019, que adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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122.2019

Procuradoria-Geral de Contas

3.10.2019

Recomenda ao Secretário de Saúde, à Controladora Interna, à Presidente da Comissão de Licitação e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Itaperuçu, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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121.2019

Procuradoria-Geral de Contas

3.10.2019

Recomenda ao Secretário de Saúde, ao Controlador Interno, ao Secretário de Administração, ao Pregoeiro e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Cantagalo, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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120.2019

Procuradoria-Geral de Contas

9.10.2019

Recomenda à Câmara Municipal de Reserva e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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119.2019

Procuradoria-Geral de Contas

8.10.2019

Recomenda ao Município de Reserva e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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118.2019

Procuradoria-Geral de Contas

3.10.2019

ecomenda ao Prefeito Municipal, Controlador Interno e Secretario de Saúde do Município de Paulo Frontin, para que nas próximas licitações sobre aquisição de medicamentosadotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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117.2019

Procuradoria-Geral de Contas

3.10.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Administração, ao Secretário Municipal de Saúde, ao Controlador Interno e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Pato Bragado, que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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116.2019

Procuradoria-Geral de Contas

27.9.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Administração, ao Secretário Municipal de Saúde, ao Controlador Interno e ao Prefeito Municipal, todos do Município de São Miguel do Iguaçu, que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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115.2019

Procuradoria-Geral de Contas

27.9.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Administração, ao Secretário Municipal de Saúde, ao Controlador Interno e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Santa Terezinha do Itaipu, que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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114.2019

Procuradoria-Geral de Contas

27.9.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Administração, ao Secretário Municipal de Saúde, ao Controlador Interno e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Nova Aliança do Ivaí, que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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113.2019

Procuradoria-Geral de Contas

27.9.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal e ao Controlador Interno do Município Mato Rico, para que nas próximas licitações sobre aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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112.2019

Procuradoria-Geral de Contas

1.10.2019

Recomenda ao Município de Cruzmaltina e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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111.2019

Procuradoria-Geral de Contas

27.9.2019

Recomenda ao Município de Sengés e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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110.2019

Procuradoria-Geral de Contas

26.9.2019

Recomenda ao Diretor do Departamento de Saúde, à Controladora Interna, à Diretora do Departamento de Administração, aos responsáveis pelo Setor de Licitação e à Prefeita Municipal, todos do Município de Jardim Olinda, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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109.2019

Procuradoria-Geral de Contas

24.9.2019

Recomenda ao Município de Abatiá e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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108.2019

Procuradoria-Geral de Contas

19.9.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Saúde, à Controladora Interna, à Pregoeira, ao Secretário Municipal de Administração e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Capanema, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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107.2019

Procuradoria-Geral de Contas

20.9.2019

Recomenda ao Município de Loanda e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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106.2019

Procuradoria-Geral de Contas

18.9.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal e ao Controlador Interno do Município de Rio Branco do Sul, para que nas próximas licitações sobre aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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105.2019

Procuradoria-Geral de Contas

18.9.2019

Recomenda ao Município de Astorga e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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104.2019

Procuradoria-Geral de Contas

18.9.2019

Recomenda ao Município de Uniflor e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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103.2019

Procuradoria-Geral de Contas

13.9.2019

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Controladoria Interna e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Jaguapitã, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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102.2019

Procuradoria-Geral de Contas

13.9.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Saúde, ao Controlador Interno, à Secretário Municipal de Administração, ao Pregoeiro e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Teixeira Soares, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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101.2019

Procuradoria-Geral de Contas

13.9.2019

Recomenda ao Diretor de Administração, ao Secretário Municipal de Saúde, ao Controlador Interno e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Tomazina, que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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100.2019

Procuradoria-Geral de Contas

13.9.2019

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Secretaria Municipal de Administração, ao Pregoeiro, à Controladoria Interna e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Morretes, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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99.2019

Procuradoria-Geral de Contas

13.9.2019

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, ao Pregoeiro, à Controladoria, à Secretária Municipal de Administração e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Ivaiporã, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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98.2019

Procuradoria-Geral de Contas

16.9.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal e ao Controlador Interno do Município de Iporã, para que nas próximas licitações sobre aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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97.2019

Procuradoria-Geral de Contas

16.92019

Recomenda ao Secretário Municipal de Administração, ao Controlador Interno e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Santa Lúcia, para que nas próximas licitações para contratações de serviços terceirizados adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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96.2019

Procuradoria-Geral de Contas

16.9.2019

Recomenda ao Município de Jesuítas e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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95.2019

Procuradoria-Geral de Contas

6.9.2019

Recomenda ao Município de Santa Inês e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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94.2019

Procuradoria-Geral de Contas

6.9.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Saúde, ao Controlador Interno e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Colorado, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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93.2019

Procuradoria-Geral de Contas

4.9.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal e ao Controlador Interno do Município de Palmital, para que nas próximas licitações sobre aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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92.2019

Procuradoria-Geral de Contas

6.9.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Saúde, ao Secretário Municipal de Administração, ao Controlador Interno e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Santa Helena, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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91.2019

Procuradoria-Geral de Contas

6.9.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal, ao Controlador Interno e ao Presidente de Comissão Permanente de Licitação, todos do Município de Fazenda Rio Grande, para que nas próximas licitações sobre aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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90.2019

Procuradoria-Geral de Contas

30.8.2019

Recomenda ao Município de Palotina e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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89.2019

Procuradoria-Geral de Contas

30.8.2019

Recomenda ao Município de Marechal Cândido Rondon e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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88.2019

Procuradoria-Geral de Contas

30.8.2019

Recomenda ao Município de Arapoti e ao responsável pelo Controle Interno, que adotem medidas para o aperfeiçoamento e atualização do Portal da Transparência.

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87.2019

Procuradoria-Geral de Contas

20.8.2019

Recomenda à Secretária Municipal de Saúde, ao Secretário Municipal de Administração, à Controladora Interna e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Cornélio Procópio, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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86.2019

Procuradoria-Geral de Contas

20.8.2019

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, ao Pregoeiro, ao Controlador Interno, ao Secretário da Fazenda e Administração e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Campo Mourão, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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85.2019

Procuradoria-Geral de Contas

20.8.2019

Recomenda à Secretária Municipal de Saúde, ao Pregoeiro, ao Controlador Interno e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Castro, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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84.2019

Procuradoria-Geral de Contas

26.8.2019

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde, à Secretaria Municipal de Gestão Pública, ao Pregoeiro, à Controladoria Interna e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Palmeira, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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83.2019

Procuradoria-Geral de Contas

16.8.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal do Município de Borrazópolis para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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82.2019

Procuradoria-Geral de Contas

16.8.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal do Município de Rondon para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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81.2019

Procuradoria-Geral de Contas

16.8.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal do Município de Maripá para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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80.2019

Procuradoria-Geral de Contas

16.8.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal do Município de Maria Helena para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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79.2019

Procuradoria-Geral de Contas

16.8.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal do Município de Icaraíma para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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78.2019

Procuradoria-Geral de Contas

16.8.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal do Município de Guaporema para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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77.2019

Procuradoria-Geral de Contas

16.8.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal do Município de Agudos do Sul para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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76.2019

Procuradoria-Geral de Contas

15.8.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal do Município de Antônio Olinto para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos

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75.2019

Procuradoria-Geral de Contas

15.8.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal do Município de Barra do Jacaré, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos

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74.2019

Procuradoria-Geral de Contas

15.8.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal do Município de Arapuã, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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73.2019

Procuradoria-Geral de Contas

15.8.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal do Município de Paula Freitas, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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72.2019

Procuradoria-Geral de Contas

15.8.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal do Município de Alto Piquiri para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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71.2019

Procuradoria-Geral de Contas

15.8.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal do Município de Cafezal do Sul, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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70.2019

Procuradoria-Geral de Contas

15.8.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal do Município de Ramilândia para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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69.2019

Procuradoria-Geral de Contas

15.8.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal do Município de Leópolis, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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68.2019

Procuradoria-Geral de Contas

15.8.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal do Município de Quarto Centenário, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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67.2019

Procuradoria-Geral de Contas

15.8.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal do Município de Atalaia, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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66.2019

Procuradoria-Geral de Contas

15.8.2019

Recomenda ao Prefeito do Município de Nova Cantu, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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65.2019

Procuradoria-Geral de Contas

15.8.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal do Município de Ângulo, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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64.2019

Procuradoria-Geral de Contas

15.8.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal do Município de Novo Itacolomi, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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63.2019

Procuradoria-Geral de Contas

15.8.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal do Município de Boa Vista da Aparecida para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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62.2019

Procuradoria-Geral de Contas

15.8.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal do Município de Nova Santa Rosa, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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61.2019

Procuradoria-Geral de Contas

9.8.62019

Recomenda ao Prefeito Municipal do Município de Boa Esperança do Iguaçu, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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60.2019

Procuradoria-Geral de Contas

9.8.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal do Município de Japurá, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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59.2019

Procuradoria-Geral de Contas

9.8.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal do Município de Califórnia, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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58.2019

Procuradoria-Geral de Contas

9.8.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal do Município de Santa Inês, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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57.2019

Procuradoria-Geral de Contas

9.8.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal do Município de São Jorge D’Oeste, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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56.2019

Procuradoria-Geral de Contas

9.8.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal do Município de Juranda para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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55.2019

Procuradoria-Geral de Contas

9.8.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal do Município de Anahy, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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54.2019

Procuradoria-Geral de Contas

9.8.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal do Município de Brasilândia do Sul, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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53.2019

Procuradoria-Geral de Contas

9.8.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal do Município de Bom Jesus do Sul, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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52.2019

Procuradoria-Geral de Contas

9.8.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal do Município de Sabáudia, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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51.2019

Procuradoria-Geral de Contas

9.8.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal do Município de Cambira, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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50.2019

Procuradoria-Geral de Contas

9.8.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal do Município de Espigão Alto do Iguaçu, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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49.2019

Procuradoria-Geral de Contas

9.8.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal do Município de Altamira do Paraná, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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48.2019

Procuradoria-Geral de Contas

9.8.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal do Município de Diamante do Sul, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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47.2019

Procuradoria-Geral de Contas

9.8.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal do Município de Virmond, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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46.2019

Procuradoria-Geral de Contas

9.8.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal do Município de Adrianópolis, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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45.2019

Procuradoria-Geral de Contas

9.8.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal do Município de Braganey, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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44.2019

Procuradoria-Geral de Contas

9.8.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal do Município de Cruzeiro do Iguaçu, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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43.2019

Procuradoria-Geral de Contas

9.8.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal do Município de Cafeara, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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42.2019

Procuradoria-Geral de Contas

29.7.2019

Recomenda ao Prefeito do Município de Ivaiporã adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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41.2019

Procuradoria-Geral de Contas

29.7.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Saúde, ao Secretário Municipal de Administração, ao Diretor de Assistência Farmacêutica, ao Pregoeiro, ao Controlador Interno e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Toledo, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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40.2019

Procuradoria-Geral de Contas

29.7.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Saúde, à Secretária Municipal de Administração, ao Pregoeiro, à Controladora Interna e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Paiçandu, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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39.2019

Procuradoria-Geral de Contas

29.7.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Saúde, ao Secretário Municipal de Gestão e Governo, ao Pregoeiro, ao Controlador Interno e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Laranjeiras do Sul, nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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38.2019

Procuradoria-Geral de Contas

29.7.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal, ao Secretário Municipal de Saúde e ao Coordenador Geral do Controle Interno, todos do Município de Fazenda Rio Grande, para que nas próximas licitações sobre aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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37.2019

Procuradoria-Geral de Contas

29.7.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal, ao Secretário Municipal de Saúde e ao Controlador Interno, todos do Município de Bandeirantes, para que nas próximas licitações sobre aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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36.2019

Procuradoria-Geral de Contas

29.7.2019

Recomenda à Secretário Municipal de Saúde, ao Secretário Municipal de Administração, ao Pregoeiro, à Controladora interna e ao Prefeito Municipal, todos do Município de São Mateus do Sul, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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35.2019

Procuradoria-Geral de Contas

29.7.2019

Recomenda à Secretária Municipal de Saúde, ao Secretário Municipal de Governo, à Pregoeira, ao Controlador Geral do Município e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Ponta Grossa, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos, adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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34.2019

Procuradoria-Geral de Contas

29.7.2019

Recomenda ao Prefeito Municipal, ao Secretário Municipal de Saúde e ao Secretário Municipal de Gestão, todos do Município de Maringá, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos, adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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33.2019

Procuradoria-Geral de Contas

9.7.2019

Recomenda à Secretária Municipal de Saúde, ao Secretário Municipal de Administração, ao Pregoeiro, ao Controlador Geral do Município e à Prefeita Municipal, todos do Município de Pinhais, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos, adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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32.2019

Procuradoria-Geral de Contas

4.7.2019

Recomenda à Secretária Municipal de Saúde, ao Secretário Municipal de Administração e Finanças, à Pregoeira, ao Controlador Interno e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Pato Branco, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos, adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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31.2019

Procuradoria-Geral de Contas

4.7.2019

Recomenda à Secretária Municipal de Saúde, ao Secretário Municipal de Governo, à Pregoeira, ao Controlador Interno e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Mandaguari, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos, adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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30.2019

Procuradoria-Geral de Contas

4.7.2019

Recomenda à Secretária Municipal de Saúde, ao Secretário Municipal de Administração, à Pregoeira, à Controladora Interna e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Francisco Beltrão, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos, adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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29.2019

Procuradoria-Geral de Contas

3.7.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Saúde, ao Secretário Municipal de Administração, ao Pregoeiro, ao Controlador Interno e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Irati, para que adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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28.2019

Procuradoria-Geral de Contas

3.7.2019

Recomenda aos Prefeitos municipais que adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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27.2019

Procuradoria-Geral de Contas

26.6.2019

Recomenda ao Diretor Superintendente de Saúde, ao Secretário Municipal de Gestão Pública, aos Membros da Comissão Permanente de Licitação, ao Controlador Interno e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Londrina, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos, adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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26.2019

Procuradoria-Geral de Contas

26.6.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Saúde, ao Secretário Municipal de Administração e Planejamento, ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, ao Controlador Interno e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Medianeira, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos, adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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25.2019

Procuradoria-Geral de Contas

17.6.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Saúde, ao Secretário Municipal de Administração, ao Pregoeiro, ao Controlador Interno e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Dois Vizinhos, para que adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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24.2019

Procuradoria-Geral de Contas

11.6.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Saúde, à Farmacêutica- Diretor Técnico, ao Secretário Municipal de Administração, ao Diretor de Licitação, ao Controlador Interno e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Marialva, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos, adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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23.2019

Procuradoria-Geral de Contas

11.6.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Saúde, ao Secretário Municipal de Administração, ao Pregoeiro, ao Controlador Interno e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Jacarezinho, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos, adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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22.2019

Procuradoria-Geral de Contas

11.6.2019

Recomenda ao Diretor-Presidente da Autarquia Municipal de Saúde, ao Secretário Municipal de Gestão Pública, ao Pregoeiro, ao Controlador Interno e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Apucarana, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos, adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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21.2019

Procuradoria-Geral de Contas

11.6.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Saúde, ao Secretário Municipal de Administração, ao Pregoeiro, ao Controlador Interno e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Arapongas, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos, adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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20.2019

Procuradoria-Geral de Contas

11.6.2019

Recomenda ao Município de Palmas, à Secretária Municipal de Saúde, à Diretora do Departamento de Contabilidade e ao Secretário Municipal de Controle Interno, para que considerem adotar as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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19.2019

Procuradoria-Geral de Contas

30.5.2019

Recomenda ao Município de Cianorte, à Secretária Municipal de Saúde e ao Chefe da Divisão de Contabilidade, para que na emissão de empenhos, em especial os relativos à prestação de serviços de saúde, considerem adotar as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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18.2019

Procuradoria-Geral de Contas

30.5.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Saúde, ao Secretário Municipal de Administração, ao Diretor de Licitações, ao Controlador Interno e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Ibiporã, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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17.2019

Procuradoria-Geral de Contas

30.5.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Saúde, ao Secretário Municipal de Administração, Tecnologia e Informação, ao Pregoeiro, ao Controlador Interno e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Campo Largo, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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16.2019

Procuradoria-Geral de Contas

30.5.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Saúde, ao Secretário Municipal de Administração, à Diretora de Compras, ao Controlador Interno e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Paranavaí, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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15.2019

Procuradoria-Geral de Contas

22.5.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Saúde, ao Secretário Municipal de Administração, ao Pregoeiro, ao Controlador Interno e ao Prefeito Municipal, todos do Município de União da Vitória, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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14.2019

Procuradoria-Geral de Contas

22.5.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Saúde, ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, ao Chefe do Departamento de Gestão de Compras e Administração, ao Coordenador do Sistema de Controle Interno e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Cascavel, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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13.2019

Procuradoria-Geral de Contas

21.5.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Saúde, ao Secretário Municipal de Administração e Previdência, ao Pregoeiro e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Almirante Tamandaré, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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12.2019

Procuradoria-Geral de Contas

22.5.2019

Recomenda à Secretaria Municipal de Saúde; ao Controlador Interno; e ao Município de Piraquara, para que nas licitações referentes à aquisição de medicamentos, futuras e em andamento, considere adotar as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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11.2019

Procuradoria-Geral de Contas

22.5.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social; ao Controlador Interno; e ao Município de Lapa, para que nas licitações cujo objeto refere-se à compra de medicamentos, em andamento e futuras, considere adotar as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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10.2019

Procuradoria-Geral de Contas

7.5.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Saúde, ao Secretário Municipal de Administração, ao Gerente de Departamento de Compras e Licitações e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Assis Chateaubriand, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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9.2019

Procuradoria-Geral de Contas

7.5.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Saúde, ao Secretário Municipal de Administração e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Marechal Cândido Rondon, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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8.2019

Procuradoria-Geral de Contas

7.5.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Saúde, ao Secretário Municipal de Administração e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Cianorte, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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7.2019

Procuradoria-Geral de Contas

7.5.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Saúde, ao Pregoeiro, ao Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Jaguariaíva, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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6.2019

Procuradoria-Geral de Contas

7.5.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Saúde, ao Pregoeiro, ao Secretário Municipal de Administração e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Telêmaco Borba, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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5.2019

Procuradoria-Geral de Contas

7.5.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Saúde e Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, bem como ao Município de Guarapuava, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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4.2019

Procuradoria-Geral de Contas

7.5.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Saúde, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, ao Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento e ao Prefeito Municipal, todos do Município de Campina Grande do Sul, para que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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3.2019

Procuradoria-Geral de Contas

10.4.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Saúde e ao Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações do Município de São José dos Pinhais, que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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2.2019

Procuradoria-Geral de Contas

10.4.2019

Recomenda ao Secretário Municipal de Saúde, ao representante legal do Fundo Municipal de Saúde, a Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba e a Diretoria Presidente do Instituto Curitiba de Saúde (ICS) do município de Curitiba, que nas próximas licitações para aquisição de medicamentos adotem as medidas necessárias, nos termos da recomendação.

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1.2019

Procuradoria-Geral de Contas

26.3.2019

Recomenda aos Prefeitos dos Municípios Paranaenses que orientem os servidores das repartições a eles subordinadas que se ocupem da aquisição e do recebimento de medicamentos e produtos farmacêuticos no sentido de exigirem dos respectivos fornecedores o adequado preenchimento do Código GTIN e dos campos dos Grupos I80 e K das notas fiscais eletrônicas correspondentes.

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1.2014

Procuradoria-Geral de Contas

21.7.2014

Recomenda às entidades previdenciárias municipais e estadual, a adequação à forma de cálculo dos proventos, de modo a aplicar a última remuneração como limitador em momento posterior ao cálculo da média das contribuições na forma do art. 1º da Lei Federal nº 10.887/04.

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