Representação do Ministério Público de Contas gera a anulação de concurso público em Iracema do Oeste.
No prazo de 30 dias, a Prefeitura de Iracema do Oeste deverá anular concurso público julgado irregular, por prever salários de funções de nível superior em valores abaixo do mercado. A decisão, tomada na sessão de 31 de julho do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), confirma determinação anterior da Corregedoria-Geral da corte, que em 2013, quando o certame havia sido lançado, determinou sua suspensão por medida cautelar.
A decisão atende Representação do Ministério Público de Contas (MPC), que apontou irregularidades em relação aos salários previstos no edital do Concurso Público 001/2013. A diferença entre os vencimentos dos cargos que exigiam ensino fundamental (como operador de pá carregadeira) e curso superior (advogado, assistente social, engenheiro civil, farmacêutico, fonoaudiólogo, médico e nutricionista) era de apenas R$ 270,36.
No primeiro caso, o salário alcançava R$ 1.560,72 e, nos demais, R$ 1.831,08. Na Representação do MPC, o procurador Gabriel Guy Léger apontou que a estipulação de salários abaixo dos valores de mercado e dos pisos das respectivas categorias para os cargos de nível superior viola a Constituição Federal e a Constituição Estadual, com o risco de o concurso não obter inscritos.
Segundo o MPC, essa irregularidade ocultava a intenção da Prefeitura de manter – pela ocorrência de concurso infrutífero – a terceirização ilegal de serviços públicos que vinha praticando. No ano de 2012, a administração municipal manteve contrato de serviços médicos com quatro empresas, com pagamentos mensais de R$ 3,1 mil a R$ 9,6 mil. Além disso, o sócio de uma dessas empresas era o único médico ocupante de cargo efetivo na prefeitura, o que contraria a Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
Para prestar assessoria jurídica e contábil, o Município pagava cerca de R$ 4,5 mil mensais a uma empresa. O pagamento por serviços terceirizados em valor superior à remuneração de servidor efetivo contraria o Prejulgado nº 6 do TCE-PR.
Multas
A decisão do Pleno do TCE pela anulação do concurso foi embasada na instrução da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap) e em parecer do MPC, autor da Representação. O Tribunal aplicou cinco multas ao ex-prefeito Leônidas Neubern Rodrigues Neto (gestão 2009-2012), que totalizam R$ 7.254,90. Quatro das multas têm como causa a contratação de três clínicas médicas e a empresa de serviços contábeis e jurídicos – o que configurou terceirização ilegal de serviços públicos.
O motivo da quinta multa foi a contratação da clínica que tinha como sócio o médico servidor municipal. Essa multa, no valor de R$ 1.450,98, também foi aplicada ao atual prefeito de Iracema do Oeste, Donizete Lemos (2013-2016), que manteve a irregularidade na sua gestão. As multas estão previstas na Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005).
O Tribunal também determinou que, no prazo de 90 dias, o atual gestor adote medidas para equiparar as remunerações dos cargos do quadro de pessoal do Município às normas constitucionais. E, na sequência, abra novo concurso público. Outra determinação do órgão fiscalizador é a adoção de medidas para encerrar a terceirização de serviços médicos, contábeis e jurídicos.
Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual, para a apuração de eventual prática do crime de improbidade administrativa. Os gestores de Iracema do Oeste podem recorrer da decisão, após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE. Processo: nº 486896/13
Acórdão: nº 4433/14 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação do Ministério Público de Contas do Paraná.
Entidade: Município de Iracema do Oeste Interessados: Donizete Lemos, Leônidas Neubern Rodrigues Neto e Ministério Público de Contas
Relator: Conselheiro corregedor-geral Ivan Lelis Bonilha
Fonte: TCE/PR