No último dia 28 de abril, o conselheiro Ivan Lelis Bonilha, relator da Representação n° 514788/14, protocolada pelo MP de Contas, encaminhou o processo para a Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (COFIT) para que o órgão se manifeste acerca de sua admissibilidade.
A representação, de junho de 2014, trata sobre a regularidade dos convênios firmados entre a Prefeitura Municipal de Curitiba e a Caixa Econômica Federal para a venda exclusiva de talões e a regularização de notificações do Estacionamento Regulamentado (EstaR), em agências lotéricas da cidade.
Antes desse convênio cabia à empresa de Urbanização de Curitiba (URBS) a responsabilidade pelo sistema de EstaR, que desde 2008 autorizava o credenciamento de comerciantes para a venda dos talões. Além disso, há a Lei Municipal n° 5233/75, do ano de 1975, que estabelece o uso de parquímetros como parte do processo disciplinador do estacionamento de veículos nas vias públicas da cidade.
Dessa forma, o MP de Contas solicita que o Município esclareça os motivos que levaram a essa mudança, uma vez que não ficaram claros os objetivos da parceria, bem como sua eficiência e eficácia para o atendimento dos usuários do sistema.
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