Representação do MPC-PR: Concurso para tributador deve prever formação de nível superior, decide TCE-PR

Concurso público: fiscalizar a legalidade dos atos de pessoal é atribuição do TCE-PR. Foto: Divulgação.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Augustinho Zucchi, determinou a imediata suspensão do Concurso Público nº 1/2024, lançado pelo Município de São João do Ivaí (Região Central do Paraná), especificamente no que diz respeito ao cargo de tributador. Em relação às demais funções previstas, o certame pode seguir normalmente.

A decisão atendeu a Representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR). Conforme o órgão, o edital da disputa previu apenas escolaridade de nível médio para o referido cargo, o que atenta contra os artigos 37, incisos II e XXII, e 39, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

De acordo com o representante, “os candidatos interessados no referido concurso para o cargo de tributador devem possuir conhecimentos de direito tributário, constitucional e administrativo, contabilidade, auditoria, economia, administração pública e, inclusive, tecnologia da informação”, o que somente é compatível com a formação em nível superior.

Finalmente, o MPC-PR destacou que a remuneração prevista para a função estaria muito abaixo daquela oferecida para cargos de nível superior com patamares de exigência e complexidade semelhantes, como contador e advogado.

Em seu despacho, proferido no dia 13 de fevereiro, o relator deu razão à argumentação apresentada pelo MPC-PR. Segundo ele, o Tribunal de Contas possui jurisprudência no sentido de que a função de fiscal de tributos – análoga à de tributador – só pode ser ocupada por servidor efetivo com formação de nível superior.

O Município de São João do Ivaí e seus representantes legais receberam um prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito da possível irregularidade apontada na medida cautelar. A decisão monocrática do relator será submetida à homologação pelo Tribunal Pleno. Os efeitos da decisão serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso.

Informação para consulta processual

Processo : 834467/24
Despacho nº 140/25 – Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha
Assunto: Representação
Entidade: Município de São João do Ivaí
Interessados: Fábio Hidek Miura e Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Relator: Conselheiro Augustinho Zucchi

 

Fonte: Diretoria de Comunicação Social do TCE-PR.