Após Representação do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) apontar irregularidades nas cláusulas referentes ao cargo de “Técnico de Tributação” previstas no edital de Concurso Público 01/2024 do Município de Campo do Tenente, o ente decidiu suspender, exclusivamente, as inscrições para o respectivo cargo. O certame era destinado a contratação de diversos profissionais, de modo que a suspensão não prejudicou o prosseguimento das demais seleções.
Na inicial, o MPC-PR identificou que as cláusulas do edital eram incompatíveis com as atribuições da carreira de fiscal tributário, em especial no que diz respeito a exigência de escolaridade de nível médio para os Técnicos em Tributação e por oferecer remuneração inferior àquela oferecida para cargos com importância e exigências técnicas semelhantes.
O Concurso já havia sido suspenso por medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), concedida em junho deste ano pelo Relator Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares, mediante o Despacho n° 879/24, posteriormente retificado pelo Tribunal Pleno no Acórdão n° 1881/24. Na decisão, o Relator acolheu a solicitação do órgão ministerial, ao considerar que a complexidade da matéria sobre administração tributária é incompatível com a mera exigência de ensino médio, devendo a remuneração ser adequada às atribuições do cargo.
Relembre o caso
Conforme notícia veiculada em 23 de julho de 2024, o Ministério Público de Contas tomou conhecimento das irregularidades do referido concurso após comunicação da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (FENAFIM).
Da análise do certame, o órgão ministerial constatou que a exigência de escolaridade de nível médio para o referido cargo está em desacordo com as atribuições da carreira de fiscal tributário, sendo que no próprio conteúdo programático proposto no edital, foram elencados conhecimentos específicos exigíveis de bacharéis em Direito e/ou Contabilidade e não apenas de técnicos.
Além disso, a remuneração ofertada, de R$2.065,06, também não seria compatível com o grau de instrução necessário para o desempenho do cargo de “Técnico de Tributação”, ainda mais quando comparado com cargos de importância e exigências técnicas similares (Advogado: 20 horas = R$ 4.218,59; Contador: 20 horas = R$ 3.864,47).
Diante das irregularidades constatadas, o MPC-PR havia requerido a expedição de medida cautelar, a fim de determinar a alteração do edital, assim como da legislação que define o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais, para que seja exigida formação superior para os candidatos ao cargo atualmente chamado de “Técnico em Tributação”, com sugestão de alteração inclusive da denominação do mesmo para Agente Tributário ou Fiscal Tributário, prevendo-se também remuneração mais compatível, próxima àquelas oferecidas nos cargos de “Advogado” e de “Contador”.
Ao analisar a Representação, o Relator Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares deu razão ao MPC-PR, ao determinar a suspensão cautelar do concurso apenas em relação ao cargo de Técnico de Tributação, sem prejuízo do prosseguimento do Concurso quanto aos demais cargos, sob pena de responsabilização solidária do atual gestor, Prefeito Weverton Willian Vizentin, nos termos do art. 400, § 3º, do Regimento Interno do TCE-PR, conforme expresso no Acórdão n° 1881/24.
Conclusão do processo
Tão logo foi notificado sobre a decisão liminar, o Município de Campo do Tenente informou que em acolhimento às recomendações do TCE-PR e do Ministério Público de Contas, bem como em consonância com a reestruturação a ser realizada pelo Plano de Cargos e Salários do ente, optou por retirar o cargo de “Técnico de Tributação” do certame. Ademais, acrescentou que após a restruturação será realizado outro concurso para a contratação dos respectivos cargos.
Na instrução técnica, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CMG) opinou pela extinção do processo sem julgamento de mérito, em razão da perda do objeto da Representação, tendo em vista que as irregularidades apontadas se referiam exclusivamente ao cargo de “Técnico em Tributação”, o qual foi excluído do edital.
Mediante o Parecer n° 845/24, o MPC-PR acompanhou a manifestação da unidade técnica quanto a perda do objeto no processo. Contudo, considerando a necessidade de que a municipalidade promova a readequação do seu Plano de Cargos e Salários, opinou pela procedência da Representação, com a expedição de recomendação ao Município para que, em momento oportuno, realize a reestruturação da carreira no que tange ao cargo público de Técnico em Tributação, a fim de que seja exigida a formação em nível superior em Direito, Ciências Contábeis, Administração, Economia ou outra área compatível com as funções, e fixe remuneração equiparada aos cargos mais elevados de sua estrutura, correspondente à responsabilidade e complexidade das atribuições.
Em sede de novo julgamento, por meio do Acórdão n° 3344/24, o Relator entendeu ser desnecessária a expedição de nova recomendação ao Município, conforme proposto pelo Ministério Público de Contas, uma vez que o ente já de pronunciou nos autos indicando que, além da suspensão do cargo a ser provido, será realizada a restruturação do setor tributário, sendo criado a figura do cargo de “Fiscal de Tributos” (ou outra nomenclatura a ser definida, como, por exemplo, ‘Auditor Municipal´ ou ‘Analista Tributário’), sendo-lhe garantido autonomia funcional, como próprio das carreiras de Estado.
Sendo assim, nos termos do opinativo da CGM e do MPC-PR, os membros do Tribunal Pleno acompanharam o voto do Relator, pelo encerramento do processo, sem resolução de mérito, em virtude da perda de seu objeto, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 537 do Regimento Interno do TCE-PR.
Informação para consulta processual
Processo nº: 436100/24 Acórdão nº: 3344/24 – Pleno Assunto: Representação Entidade: Município de Campo do Tenente Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares