REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS É ACOLHIDO PELO PLENÁRIO DO TCE E SUSPENDE CONCURSO PÚBLICO EM MUNICÍPIO QUE O UTILIZAVA COMO MANOBRA PARA A PERPETUAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO INDEVIDA

REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS É ACOLHIDO PELO PLENÁRIO DO TCE E SUSPENDE CONCURSO PÚBLICO EM MUNICÍPIO QUE O UTILIZAVA COMO MANOBRA PARA A PERPETUAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO INDEVIDA
A solicitação formulada pelo MPC, por intermédio do Procurador Gabriel Guy Léger, foi acolhida pelo Plenário do TCE, que determinou a suspensão do concurso público para provimento de cargos de nível fundamental e superior no Município de Iracema do Oeste (Região Oeste do Parana). A realização da prova, marcada para o próximo dia 15, havia sido suspensa no último dia 30 pelo Corregedor da Corte devido a indícios de irregularidades no edital do certame apontados pelo Parquet. Entre elas, a fixação de vencimentos abaixo dos valores praticados pelo mercado e a terceirização indevida de serviços de saúde e assessoria jurídica. Segundo o Procurador responsável , foi constatada uma manobra na baixa fixação de remunerações para levar ao desinteresse pelo concurso. O não provimento das vagas implicaria, então, na perpetuação das terceirizações irregulares de serviços públicos verificadas no Município. De acordo com o Prejulgado nº 6 do TCE, a ocorrência de concurso infrutífero é uma das condições para que possa ser considerada lícita a contratação, pelos Municípios, de contadores e assessores jurídicos mediante terceirização. Foi demonstrado pelo MP que os valores pagos mensalmente às contratadas superam os vencimentos dos cargos efetivos para a prestação dos serviços correspondentes, o que aponta para os indícios de fraude relatados.
Processo: nº 486896/13 Assunto: Requerimento Interno Interessados: Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Município de Iracema do Oeste, Donizete Lemos Relator: Corregedor geral Ivan Bonilha
http://www1.tce.pr.gov.br/noticias/pleno-confirma-suspensao-de-concurso-em-iracema-do-oeste/2081/N