RESÍDUOS SÓLIDOS: desdobramentos de representação de 2014 do MPC levam TCE a investigar a SANEPAR

RESÍDUOS SÓLIDOS E BIOGÁS: desdobramentos de representação de 2014 do MPC levam TCE a investigar a SANEPAR

Conforme noticiado pelo TCE-PR, a participação da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) na empresa CS Bioenergia será investigada pela Primeira Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

A equipe vai realizar inspeção in loco para verificar qual a real presença da sociedade de economia mista paranaense na empresa criada para coleta e destinação final de resíduos sólidos, lodo de esgoto, produção de biogás e geração de energia.

A inspeção tem por base representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) à Corregedoria do Tribunal de Contas. Segundo a representação, a Sanepar seria minonitária na composição da CS Bioenergia (40%), contrariando o que dispõe a Constituição Estadual. Além disso, de acordo com o MPC, a nova empresa tem sua atividade confundida com a própria finalidade da SANEPAR, bem como pelo fato de existirem várias empresas que detêm conhecimento nas mesmas atividades.

A denuncia do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC) foi encaminhada em 2014 à Corregedoria do Tribunal de Contas do Estado (autos 1147296/14), visando a apuração de irregularidades na criação da empresa CS Bioenergia para os fins de exploração e destinação final de resíduos sólidos e orgânicos, bem como do lodo produzido em estações de tratamento de esgotos, produção de biogás e geração de energia.

Segundo os termos da inicial, não foi suficientemente demonstrado o atendimento ao disposto nas Leis Estaduais 15608/2007 e 17314/2012 na criação da referida “Empresa de Propósito Específico”, pois a sua finalidade não se amolda ao caráter inovador pretendido, seja por confundir-se com a finalidade da própria SANEPAR (cuja pesquisa, na área, remonta à década de 80), seja pela existência de significativa quantidade de empresas que já detêm o conhecimento na exploração do lodo de esgoto para a produção de biogás e geração de energia nos moldes almejados. Apontou-se, assim, potencial afronta à Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal 8666/93).

Outra questão que sobressai da investigação deflagrada é a de que a participação acionária da SANEPAR na constituição da empresa CS Bioenergia é minoritária (40%), contrariando-se dispositivos da Constituição do Estado (art. 210-A, § 1.º, VI e § 3.º), pois o controle acionário e administrativo deveria estar sujeito ao Poder Público (a atual estruturação defere o controle administrativo à empresa Catallini Bioenergia S/A).

Em 2014 a representação solicitou, cautelarmente, a transferência da Licença de Instalação da CS Bioenergia S/A, bem como a recomendação de suspensão e anulação dos respectivos atos de constituição, com a apuração das responsabilidades do Conselho de Administração da SANEPAR e de seu Diretor-Presidente.

Entretanto, nenhuma medida até então havia sido adotada.

Licitação e valores

Além de encaminhar questionário solicitando informações à direção da empresa, a 1ª ICE – unidade do TCE-PR responsável pela fiscalização da Sanepar no quadriênio 2015-2018 – fará uma inspeção.

Os principais objetivos são identificar a existência ou não de procedimento licitatório para a constituição da empresa (na qual a sócia majoritária seria a empresa Catallini Bioenergia S/A), quais os valores envolvidos na criação da CS Bioenergia,  o volume de negócios previsto e executado até o momento.

Fonte: ASCOM MPC-PR com Diretoria de Comunicação Social-TCE/PR

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