O Núcleo de Inteligência (NI) do MP de Contas do Paraná (MPC-PR) encaminhou a Recomendação Administrativa nº 115/2019 a Santa Terezinha do Itaipu, com diversas medidas a serem adotas pelo município, a fim de aperfeiçoar os procedimentos licitatórios destinados à aquisição de medicamentos.
Entre as principais recomendações ao município, destaca-se que nos próximos certames seja adotado o Código BR do Catálogo de Materiais do Governo Federal, tanto na fase interna quanto externa do procedimento licitatório, observando-se rigorosamente a compatibilidade do código com a descrição do medicamento que se pretende adquirir.
Além disso, ao utilizar a descrição prevista no Catálogo de Materiais do Governo Federal, os medicamentos ali constantes também são os adotados pelo Banco de Preços em Saúde (BPS) do Ministério da Saúde, a qual todos os entes federados estão obrigados a alimentar por força da Resolução nº 18/2017 da Comissão Intergestores Tripartite do SUS.
Essa obrigação foi alvo de uma das recomendações aos municípios pelo MP de Contas, que também solicita que os gestores estabeleçam uma metodologia de composição de preços de referência mediante a conjugação de preços constantes no BPS, de preços praticados pela Administração Pública na região do município e no mercado regional, bem como outras fontes de pesquisa.
Outros pontos destacados pelo órgão ministerial é para que o município deixe de promover licitações no formato de lista fechada, de “A” a “Z”, com o critério de maior desconto sobre tal lista; que se abstenha de adotar como critério de julgamento o maior desconto ofertado aos produtos licitados; que deixe de exigir preço mínimo nas licitações; e se abstenha de indicar marca, modelo, fabricante ou qualquer outra característica exclusiva, devendo obedecer a descrição técnica medicamento.
Na Recomendação o Núcleo de Inteligência ainda reforçou que o município promova a publicação na íntegra de todos os documentos referentes aos procedimentos licitatórios, no respectivo portal da transparência.
A íntegra da Recomendação Administrativa nº 115/2019 está disponível aqui.